| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2020 |
| Date | 2020-12-17 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. |
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1 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 – Itapuã do Oeste – (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara@camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br AUTÓGRAFO Nº 075/2020 PROJETO DE LEI Nº 073/2020 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, usando da atribuição que lhe é conferida no Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Itapuã do Oeste. FAÇO SABER que a Câmara do Município de Itapuã do Oeste aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Itapuã do Oeste, para o exercício financeiro de 2021, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 27.586.984,00 (Vinte e Sete Milhões, Novecentos e Oitenta e Quatro Reais), discriminado em conformidade com o Anexo I, da Lei Federal 4.320/64. I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta; II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal Direta e Indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público; III – O Orçamento de Investimento, do Município direta ou indiretamente, detém parte do capital social. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FICAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I Da Receita Total Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de 2 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 – Itapuã do Oeste – (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara@camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo II, da Lei Federal 4.320/64, com o seguinte desdobramento: DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA CÓDIGO CATEGORIA ECONÔMICA TOTAL % 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES (1) R$ 30.602.426,87 110,93 1110.00.00 Imposto, taxas e contribuição de melhoria. R$ 2.837.637,74 10,29 1200.00.00 Receita de Contribuição R$ 211.800,00 0,77 1300.00.00 Receita Patrimonial R$ 140.486,68 0,51 1600.00.00 Receita de Serviços R$ 110,41 0,00 1700.00.00 Transferências Correntes R$ 27.404.269,69 99,34 1900.00.00 Outras Receitas Correntes R$ 8.122,35 0,03 2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL (2) R$ - - 2200.00.00 Alienação de Bens R$ - - 2400.00.00 Transferência de Capital R$ - - 9000.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA (3) R$ 3.015.442,87 10,93 9500.00.00 Deduções do FUNDEB R$ 3.015.442,87 10,93 RECEITA TOTAL = (1) + (2) - (3) R$ 27.586.984,00 100,00 Art. 3º - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é estimada no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 27.586.984,00 (Vinte e Sete Milhões, Novecentos e Oitenta e Quatro Reais). Art. 4º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente estão discriminadas e estimadas nos anexos desta lei. 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 – Itapuã do Oeste – (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara@camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br III – O Orçamento de Investimento, do Município direta ou indiretamente, detém parte do capital social. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Da despesa Total Art. 5º - A despesa será realizada segundo os Anexos constante da Lei Federal nº 4.320/64, e o demonstrativo da despesa por função e sub-função, conforme a Portaria nº 42, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que apresentam o seguinte desdobramento. CATEGORIA ECONÔMICA / GRUPO DE DESPESA PREVISTO 2020 % DESPESAS CORRENTES (1) R$ 25.552.774,13 92,63 3. 1 Pessoal e Encargos Sociais R$ 15.692.503,38 56,88 3. 2 Juros e Encargos da Dívida R$ 6.385,00 0,02 3. 3 Outras Despesas Correntes R$ 9.853.885,75 35,72 DESPESAS DE CAPITAL (2) R$ 1.934.209,87 7,01 4. 4 Investimentos R$ 1.636.434,31 5,93 4. 6 Amortização da Dívida R$ 297.775,56 1,08 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (3) R$ 100.000,00 0,36 9. 9 Reserva de Contingência R$ 100.000,00 0,36 DESPESA TOTAL = (1) + (2) + (3) R$ 27.586.984,00 100,00 Art. 6º - As despesas fixadas por categoria econômica estão discriminadas e estimadas nos anexo II desta lei. 4 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 – Itapuã do Oeste – (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara@camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CAPÍTULO III DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃO Art. 7º - As despesas do Orçamento Fiscal estão fixadas com a seguinte distribuição institucional: DEMONSTATIVO DAS DESPESAS POR ÓRGÃO E UNIDADE 02- 01 - CÂMARA MUNICIPAL R$ 1.296.331,03 02- 02 - GABINETE DO PREFEITO R$ 750.211,08 02-03 - SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEMAP R$ 1.491.669,10 02 04 - SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP R$ 2.861.167,17 R$ 5.802.747,80 02 06.01 - SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E LAZER – SEMECE. R$ 4.090.002,21 02 06.02 – FUNDO DE MAN. E DES. DA EDUC. BÁSICA E DE VALOR PRÓRPIO R$ 7.383.075,42 02 06.03 - DIFUSÃO DA CULTURA, ESPORTE LAZER E RECREAÇÃO. R$ 154.237,70 02 07 - SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEMAGRI R$ 627.105,79 02 08 - SEC. MUNIC. DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTAS R$ 1.258.276,14 02 09 - SEC. MUNIC. DE FAZENDA - SEMFAZ R$ 1.872.160,56 TOTAL: R$ 27.586.984,000 5 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 – Itapuã do Oeste – (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara@camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, por Decreto, nos termos do que dispõe o inciso I, do artigo 7º, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, para as Administrações Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 20% (vinte por cento ) do total do orçamento previstos no caput do artigo 1º, desta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes neste orçamento. Art. 9º - Ficam autorizados as Poderes Executivo e Legislativo do Município, a promoverem no âmbito de seus Órgãos, alterações orçamentárias, na forma de remanejamentos, transposições e transferências o percentual de 20% (vinte por cento), bem como nos termos do art. 41 da Lei 4.320 de 1964 e art. 17 da Lei Municipal nº772/2020- Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 1º Consideram-se para fins desse artigo as seguintes definições: I) Remanejamentos são realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro; II) Transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão; III) Transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho; § 2º As alterações de que trata o caput deste artigo, serão feitas por Portaria do Órgão de Planejamento no âmbito do Poder Executivo e por Decreto da Mesa Diretora no Âmbito do Poder Legislativo. Art. 10º – Fica autorizado ao departamento de Planejamento a Promover a Revisão Automática do PPA e da LDO quando promovido as Alterações Orçamentárias com base nesta lei. Parágrafo único - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar projetos/atividades e seus respectivos elementos de 6 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 – Itapuã do Oeste – (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara@camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br despesas para atender os créditos adicionais suplementares ou especiais, por Decreto, nos termos do que dispõe o inciso I e II, do artigo 43º, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964 provenientes de recebimento de convênios ou superávit financeiro vinculado, até o limite de cada convênio e ou repasse voluntário incluindo a contrapartida do município, firmados entre a esfera federal e estadual. Art. 11º - Ficam excluídos do limite do caput, do artigo 8º, desta Lei, os créditos adicionais suplementares: I - abertos com recursos da Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no artigo 5º, III, “b”, da Lei Complementar Federal Nº 101, de 04 de maio de 2000; II - destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao serviço da dívida pública; III - destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao pagamento de precatórios judiciais; IV - destinados a suprir insuficiências nas dotações dos Fundos Especiais decorrentes do recebimento de recursos extraordinários; V - destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal, autorizada a redistribuição prevista no artigo 66, parágrafo único, da Lei Federal Nº 4.320, de 17de março de 1964; VI - destinados à suplementação, por conta do excesso de arrecadação, as dotações de despesas destinadas a atender dispêndios de convênio apurados pela diferença entre o valor previsto e valor recebido; TITULO III DISPOSIÇÕES FINAIS CAPITULO ÚNICO Art. 12º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiros do Município observados os preceitos legais aplicáveis à matéria, inclusive os mencionados nos artigos 32 e 7 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 – Itapuã do Oeste – (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara@camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Com garantia da Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios, Cota Parte do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços ou de outras fontes de recursos próprios do Tesouro Municipal. Art. 13º - Os recursos consignados à conta da reserva de Contingência, previstos nesta Lei, somente poderão ser utilizados para suplementação de despesas relativas a: I – Investimentos; II – Pessoal e Encargos Sociais; III – Refinanciamento da Divida Interna e Externa IV – Sentenças Judiciais. Art. 14º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Art. 15º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a atualizar a Lei Orçamentária Anual-LOA, especialmente no que se refere a ações e metas física assegurada a integridade dos programas de governo. Art. 16º - As ações prioritárias e as respectivas metas da administração pública municipal para o exercício financeiro de 2021, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, estão especificados aos anexos desta Lei. Art. 17º - Em decorrência das mudanças na contabilidade aplicada ao setor público, instituídas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Tribunal de Contas de Rondônia, fica o executivo municipal autorizado a: 8 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 – Itapuã do Oeste – (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara@camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br I – adequar às naturezas de despesa e fontes de recurso conforme reestruturação promovida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; II – adequar à numeração dos órgãos e unidades orçamentárias conforme normas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; III – adequar às contas de receita conforme as fontes de recurso e de acordo com o plano de contas emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; IV – adequar os programas de trabalho conforme as fontes de recurso, no anexo “Quadro de Detalhamento da Despesa”. Parágrafo único - As modificações descritas no caput deste artigo não implicarão a alteração das receitas e despesas aprovadas por esta Lei. Art. 18º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021. Itapuã do Oeste - RO, 15 de dezembro de 2020. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA