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materia nº 76/2020

Tipo Autógrafo
Número / Ano 76 / 2020
Date 2020-12-17
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.”
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Autoria

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 – Itapuã do Oeste – (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara@camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
AUTÓGRAFO Nº 076/2020
PROJETO DE LEI Nº 074/2020 
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 
“Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com a Caixa 
Econômica Federal, e dá outras 
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE , usando da
atribuição que lhe é conferida no Artigo 65, inciso II, da Lei Orgânica do Município de 
Itapuã do Oeste,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itapuã do Oeste aprovou e eu 
sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito 
junto à Instituição Financeira, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 
3.000.000,00 (tres milhões de reais) destinado a obras de infraestrutura urbana, no âmbito 
do programa FINISA, nos termos do artigo 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de 
Itapuã do Oeste, e suas alterações, destinados ao Setor Público, observada a legislação 
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros 
encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada à reter recursos 
do Fundo de Participação do Município (FPM).
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta 
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos 
termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de 
crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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