| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2020 |
| Date | 2020-12-17 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 – Itapuã do Oeste – (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara@camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br AUTÓGRAFO Nº 076/2020 PROJETO DE LEI Nº 074/2020 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE , usando da atribuição que lhe é conferida no Artigo 65, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Itapuã do Oeste, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itapuã do Oeste aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Instituição Financeira, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 3.000.000,00 (tres milhões de reais) destinado a obras de infraestrutura urbana, no âmbito do programa FINISA, nos termos do artigo 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Itapuã do Oeste, e suas alterações, destinados ao Setor Público, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada à reter recursos do Fundo de Participação do Município (FPM). Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.