| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2006 |
| Date | 2006-08-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura organizacional básica e plano de carreira dos servidores da câmara municipal de Itapuã Do Oeste e dá oura providências. |
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a ano e PODER LEGISLATIVO CÂMARA-MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE RESOLUÇÃO Nº. 22112006 DISPÕE SQUARE A CAPÍTULO | aa DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | s RE PI H-- Em comissão; “Parágrafo: Único: = Os cargos de Provimento: Efetivo: estão dis pelasss pelo eritério ide complexidade; responsabilidade, escolaridade e' grupos: ocu Arti2º - O Servidor integrante deste plano de carreira será, regido: pelo Regime “Estatutário dos Servidores Púbicos gn e Foca do Oeste; ) a) Cargo: Efetivo - é o cargo. público provido em caréter efetivo ; | concurso interno ou externo; b) Cargo em Comissão - é o cargo de:livreprovimento:g exoneração. E Il - Função de confiança: - “ cometidas a ocupantes:de cargos efetivos n ll - Servidor pessoa legalmente investida em cargo ou: fu [ol pública; Ed receba dos cofres muniel fas estos ouremuneração:pelo trabalho-realizado. £ É o conjunto de: atribuições e responsabilidades nediante: nomeação ou designação. a PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE IV - Vencimento - é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao símbolo ou nível fixado em Lei. V - Remuneração - é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo/emprego correspondente ao vencimento salário, mais as vantagens financeiras asseguradas ao simbolo ou nivel fixado em Lei. 6 VI - Classe - é o agrupamento de cargos de igual aerea com iguais atribuições e mesmo grau de responsabilidade. vil - Série de classe - é o conjunto de classe do mesmo genero de atividades funcionais, dispostas hierarquicamente, constituindo a linha vertical de promoção do servidor. E VIII - Categoria funcional - é o conjunto de atividades desdobráveis em classe e identificadas pela natureza e pelo grau de conhecimento exigível para o desempenho. IX - Grupo Ocupacional - é o conjunto de categorias funcionais composta de séries de classes únicas. X - Quadro Permanente - é o conjunto de cargos públicos e respectiva lotação, pertencentes à Câmara. XI - Carreira é a passagem progressiva do servidor por tempo de serviço e por merecimento, até atingir o nível máximo. Art. 4º - A primeira investidura em cargo do Quadro Permanente do Serviço Público desta Câmara Municipal far-se-á sempre na referência inicial das classes iniciais das respectivas categorias funcionais. Art. 5º - A jornada de trabalho dos Servidores será de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. CAPITULO Il DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA Art. 6º - A Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, tem a seguinte estrutura organizacional: |- ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO: a) Mesa Diretora. Re k PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE a) Presidente da Mesa Diretora. Hll- ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO: a) Chefia de Gabinete da Presidência; b) Assessoria Especial; c) Assessoria Parlamentar. IV- ÓRGÃO DE EXECUÇÃO: t a) Departamento Administrativo e Financeiro - DAF; b) Assessoria Parlamentar de Gabinete - APG. Art. 7º - Fica criado na Estrutura Organizacional Básica da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste os cargos efetivos de: Assessor Jurídico, Contador, Agente Administrativo, Assistente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais e de Vigia. 8 1º - A investidura nos cargos efetivos constantes do caput deste artigo, dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, na forma da Legislação vigente. 8 2º - Os cargos efetivos constates da caput deste artigo, estarão sujeitos às normas previstas na Lei Complementar nº 032/94 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itapuã do Oeste. Art. 8º - A composição quantitativa e qualitativa e carga horária | dos Cargos em Comissão e dos Cargos Efetivos da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste. Compreende os Anexos | e Il desta Resolução Legislativa. Art. 9º - A composição da remuneração dos Cargos da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, esta prevista no Anexo Ill desta Resolução Legislativa. CAPITULO Il DA ESTUTURA E DA COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS Art. 10º - A Mesa da Câmara é o órgão de execução com as atribuições de ordem constitucionais, legais e aquelas previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste. Art. 11º - O Gabinete da Presidência é órgão de atividade-meio do - sistema de administração da Câmara Municipal, que tem por finalidade coordenar, controlar e comandar todos os atos de política administrativa, compreendendo os serviços da secretaria parlamentar e pessoal da Presidência, promoção de eventos, Some Naga E PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE . Ar. 12º - Ao Gabinete da Presidência compete, privativamente: | - estabelecer diretrizes administrativas para execução dos serviços internos da Câmara; -» || - estabelecer diretrizes, segundo o Regimento interno da Câmara, para execução dos serviços legislativos e atendimento aos vereadores; 1: HI - zelar pelo estrito cumprimento do Regimento do Interno da Casa e da Legislação aplicável à Administração Pública; IV - atender as necessidades internas da Câmara, tanto nas relações com outros órgãos, quanto nas relações com vereadores e a comunidade. e Art. 13º - À Assessoria Especial da Câmara de Vereadores, tem por finalidade, manter 0 relacionamento com os órgãos externos da Câmara Municipal da Itapua do Oeste, com as seguintes competências: | - Controlar e coordenar os assuntos externos da Câmara Municipal; Il - Manter contato permanente com a bancada Especial e Federal de Estado de Rondônia em assuntos de interesse do Município; Il - Manter contato e diligenciar junto ao Executivo Estadual e Federal em assuntos de interesse do município; IV - Manter contato permanente com o Executivo Municipal em assuntos de interesse da municipalidade; V - Manter contato permanente com os diversos seguimentos da sociedade local, objetivando os interesses da municipalidade; VI - Outras correlatas aos interesses externos da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste. Art. 14º - A Assessoria Parlamentar, é o órgão que tem por finalidade exercer atividades de assessoramento técnico legislativo à Câmara, especialmente: | - Preparar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e transcreve-las em registros próprios; A | - expedir convocações, controlar os prazos das comissões e relatores, mantendo seus membros e sidentes informados, prestando a cooperação que necessitarem, E” E; À PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ÍTAPUÁ DO OESTE ||| - anotar, em livro próprio, as questões de ordem levantadas em Plenário e que tenham sido fixadas como precedente regimental, IV - conferir os textos das leis a serem publicadas bem como os respectivos autógrafos, comunicando as irregularidades observadas, V - realizar atividades de apoio legislativo às comissões e aos mo vereadores, t VI - elaborar ofícios de encaminhamento de proposituras, projetos de lei, resoluções, decretos legislativos e demais atos devidamente aprovados, aos setores competentes; . vIl - mediante solicitação dos vereadores ou das comissões, elaborar 'ndicações e requerimentos, bem como outras matérias de caráter legislativo; VIII - organizar e manter, sob sua guarda, cópia de toda matéria legislativa apresentada pelo Presidente, Vereadores e Comissões, em pastas próprias e individuais; IX - despachar os papéis relativos aos serviços intemos legislativos da Câmara; X - registrar e autuar os processos legislativos, e documentos protocolados na Câmara Municipal nos termos do Regimento Interno e da Legislação vigente; X!- prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência; XII - distribuir o pessoal sob sua subordinação pelos vários setores da Câmara (plenário e gabinetes), de acordo com as suas necessidades funcionais; XIII - assistir as sessões plenárias e prestar assistência a Mesa durante os trabalhos legislativos; XIV - executar outras tarefas correlatas às funções e responsabilidades próprias da assessoria Parlamentar designadas pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 15 - Ao Departamento Administrativo e Financeiro compete: | - programar e executar O Orçamento Anual do Poder Legislativo, observando a legislação vigente e o cronograma financeiro de desembolso: , PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE Legislativo; * III - controlar os numerários repassados pelo Poder Executivo, efetuar a execução financeira. - IV - manter a guarda e a atualização das fichas financeira e funcional dos servidores da Câmara Municipal; , V - calcular e emitir as folhas de pagamento mensal dos servidores da Câmara Municipal, VI - acompanhar e recolher os encargos devidos aos órgãos das três esferas de governo; Rd VII - realizar outras atividades relativas as áreas administrativas e financeiras do Poder Legislativo Municipal. Art. 16 - A Assessoria Parlamentar do Gabinete do Vereador, tem por finalidade assessorar diretamente o vereador nas suas atividades parlamentares, em especial, | - Assessorar o Vereador nos trabalhos de cunho político; |l - receber e encaminhar a correspondência do vereador e organizar suas agendas; Il - trabalhar na elaboração de indicações, requerimentos, moções e proposituras legais solicitadas pelo vereador, sob a supervisão e com a colaboração da assessoria do Gabinete da Presidência, IV - alertar o vereador sobre o cumprimento dos prazos regimentais; V - prestar outros serviços correlatos. CAPÍTULO IV . DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DOS CARGOS Art 17 - Ao Chefe de Gabinete da Presidência compete: | - Assistir ao Gabinete da Presidência em todas as solicitações de seu titular, promovendo o atendimento de pessoas, agendando entrevistas, atendendo telefonemas, atendendo vereadores, recebendo, anotando e transmitindo recados e outras funções correlatas, E Il - receber, registrar e encaminhar a correspondência do Presidente da - Câmara; q PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE e Dai Wl - organizar a agenda da Presidência, lavrando os assentamentos de todos os compromissos relacionados com a pauta administrativa, política e Legislativa do-Gabinete; IV - realizar outras atribuição que lhes sejam designadas pelo Presidente. o Art. 18º - Compete aos Cargos de Assessor Especial e Assessor Parlamentar exercer as atividades relativas ao cargo previstas nesta Resolução, bem como outras atividades determinadas pela Presidência. t Art. 19º - Compete ao Cargo de Assessor Parlamentar do Gabinete do Vereador, exercer as atividades relativas ao cargo previstas nesta Resolução, bem como outras atividades determinadas pelo Gabinete no qual esteja lotado. ” Art. 20º - O Cargo de Diretor Administrativo e Financeiro -DAF, deverá ; ser preenchido por profissional com Nível Médio completo e terá as seguintes atribuições: | - Dirigir e supervisionar todas as atividades exercidas em todas as unidades da Câmara Municipal; II - baixar ordens de serviço; Il - despachar os papéis relacionados com os serviços intemos da Diretoria Geral: IV - programar e executar o orçamento anual do Poder Legislativo, observando a legislação vigente e o cronograma financeiro de desembolso; V - subscrever os termos de contratos aprovados pela Presidência; VI - prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência; VII - distribuir os servidores da Câmara sob sua subordinação pelos vários setores, de acordo com as necessidades funcionais, VIII - supervisionar a organização da escala de férias dos servidores bem Como designar os substitutos; IX - convocar os servidores para prestação de serviços extraordinários, de acordo com as necessidades devidamente justificadas, X - conferir e assinar a folha de pagamentos de vereadores e servidores, , PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE XI - conferir e assinar, juntamente com o Presidente, todos o cheques emitidos pela Câmara; XII - propor a abertura de sindicâncias e instauração de processos administrativos; use XIII - assinar as certidões que forem expedidas pela Câmara; XIV - julgar os pedidos de abono e justificas de faltas ao serviço de todos os servidores da Câmara; XV - autorizar os pedidos de compras necessárias ao funcionamento da Câmara, até o limite legal para despensa de licitação; XVI - promover os processos licitatórios, em qualquer de suas modalidades, determinados pelo Presidente da Câmara: XvIl - executar outras tarefas correlatas a seu cargo € responsabilidades, determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 21º “ O Cargo efetivo de Assessor Jurídico, deverá ser preenchido por profissional com Nível Superior em Direito e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasií - OABIRO e terá as seguintes atribuições: | - emitir pareceres sobre assuntos juridicos formulados pela Presidência; Il - atender a Presidência na análise de atos, contratos, convénios, proposituras legais, portarias, moções e demais ofícios de sua alçada; Ill - comparecer semanalmente perante a Câmara Municipal, assessorando a Presidência em todos os atos e formalidades legais: IV - realizar trabalhos de pesquisa jurídica sobre os temas determinados pelo Presidente da Câmara; V - representar em juízo o Poder Legislativo Municipal, em questões de ordem civil, fiscal. trabalhista, criminal, mandado de segurança, ação popular, interposição de recursos, apresentação de contestações e todos os demais atos da advocacia tendentes a defender os interesses da Câmara Municipal, mediante mandato outorgado pelo Presidente da Câmara; VI - assessorar as comissões, Os vereadores e a Diretoria Geral da Câmara nos assuntos jurídicos e legislativos, VII - emitir pareceres jurídicos, quando solicitados pelas comissões: PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPÃL DE ITAPUÃ DO OESTE Rea Mill - orientar o desenvolvimento de sindicâncias e inquéritos , sugeridos as soluções cabíveis, nos moldes do direito aplicável; IX - proceder a estudos de interesse ou destinados a subsidiar a de matérias legislativa solicitadas pela Presidência. Art. 22º - O cargo Efetivo de Contador, deverá ser preenchido por I com Nível Superior em Ciências Contábeis, po a inscrito nó Conselho | - elaboração do balancete mensal, orçamentário e financeiro e Il - relatório mensal dos pagamentos efetuados; HI - escrituração de livros contábeis; IV - registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e ! V - registro das ordens de pagamentos; VI - manutenção do controle da receita e das despesas a orçamentaria e extra-orçamentária; Vil - elaboração da prestação anual de contas aos órgãos de Controle, na forma da legislação vigente; VIII - realizar a conciliação bancária mensal; IX - procedimentos relativos à elaboração mensal da folha de " pagamento dos vereadores e dos servidores do Legislativo; X - elaboração da proposta orçamentaria do Legislativo para ser incorporada à do Município, no prazo legal; XI - elaboração anual do informe de rendimentos dos servidores e vereadores; XIl - elaboração de informações aos órgãos da esfera Federal, Estadual e Municipal. Art 23º - O Cargo Efetivo de Agente Administrativo, deverá ser preenchido por profissional com Nível Médio Completo e terá as seguintes atribuições: = orientar e proceder a tramitação de processos, orçamento, iltando documento em arquivos e é POPODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ANEXO | COMPOSIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO ' QUANTI- CiH * CARGOS | CODIGO DADE SEMANAL Chefe de Gabinete da io CcD-03 o | diiineãs Assessoria Especial CCD411 | 01 40 horas Assessoria Parlamentar CCD-02 01 | 40horas Departamento Administrativo e nen Ra . hei ; 4 inosiao + Assessoria Parlamentar do » Gabinete de Vereador = asda ad > Masi band ANEXO II COMPOSIÇÃO DOS CARGOS EFETIVO QUANTI- C/H CARGOS = CÓDIGO DADE | SEMANAL Contador CN$-05 01 20 horas Agente administrativo CNM-03 02 40 horas Assistente Administrativo CNF-02 02 40 horas Auxiliar de Serviços Gerais CNF-02 02 40 horas Vigia CNF-01 03 40 horas Assessoria Jurídica CCD-11 01 20 horas Obs: Os serviços do Contador e do Assessor jurídico poderão ser executados pe com 08 horas no local da Câmara e as demais horas em seus escritórios, A respectivamente. ANEXO Ill COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS E CARGOS CÓDIGO Chefe de Gabinete da Presidência | - CCD-03 400,00 Assessoria Especial CCD-11 400,00 Assessoria Parlamentar | atada CCD-02 400,00 Departamento Administrativo e Financeiro CCD-04 500,00 Assessoria Parlamentar do Gabinete de Vereador | CCD-01 350,00 Contador E , RE CNS-05 | 1.100,00 Agente administrativo : — | CNM-O3 350,00 Assistente Administrativo = | CNF 350,00 Auxiliar de Serviços Gerais CNF | 350,00 Vigia - CNF | | 350,00 - Assessoria Jurídiça- CCD | | 1.200,00 circulares, tabelas, k PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE Il - elaborar, redigir, revisar, encaminhar e digitar cartas, ofícios, gráficos, instruções, normas, memorando e outros, WI - elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos efetuando cálculos, conversão de medidas, ajustamento, porcentagens e outros para efeitos comparativos, t IV - participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área administrativa; V - elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros; VI - aplicar sob supervisão e orientação, leis regulamentos e as —* referentes à administração geral e especifica, em assuntos de pequenas complexidade; vil - estudar processos de complexidade média, relacionadas com assuntos de caráter geral ou especifico da repartição, preparando expediente que ao fixarem necessário, sob orientação superior, Presidência. vill- realizar outras atividades inerentes ao cargo ou designadas pela Art. 24º-0 Cargo Efetivo de Assistente Administrativo, deverá ser preenchido por profissional com Nível Fundamental Completo, com atribuições de auxiliar O Agente Administrativo em suas atividades, bem como outras atividades designadas pela Presidência. Art. 25º - O Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, deverá ser preenchido por profissional com no mínimo a 4º série do Ensino Fundamental e terá as atribuições de: Câmara Municipal, |- Executar os serviços de limpeza no recinto da Câmara; II - Zelar pela conservação dos móveis; |Il - Guardar e arrumar os objetos diversos; IV - Executar serviços de copa, tais como , servir café, água e similares: V - Executar outras tarefas correlatas, VI - Zelar pelo bom estado de conservação do prédio e instalações da PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE VII - Observar as normas de segurança existentes: Mill - comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade constada; E t IX - Auxiliar na limpeza do prédio e instalações, quando necessário; X - Providenciar nos consertos que se fizerem necessários no prédio e instalações; dE Dê XI - Fazer inspeção das instalações do prédio, no final do expediente de trabalho; XIl - Executar outras tarefas correlatas a critério de seu superior imediato. Art. 26º - O Cargo Efetivo de Vigia, deverá ser preenchido por profissional com no mínimo a 4º série do Ensino Fundamental e terá as atribuições de: |- Fazer a guarda e vigilância do prédio e das instalações da Câmara Municipal; ll - Fazer rondas periódicas, tomando medidas para evitar roubos, incêndios, e danificações do material, prédios e instalações sob sua guarda; ll - fiscalizar os materiais e veículos nos prédios sob sua guarda; IV - vedar a entrada e/ou permanência de pessoas sem a devida autorização no interior dos prédios sob sua guarda; V - Registrar em livro próprio, as ocorrências verificadas no seu turno de trabalho: VI - Levar ao conhecimento do superior imediato ou autoridade competente, quaisquer irregularidades verificadas; Vil - Executar outras tarefas correlatas a critério de seu superior imediato. “o idas vagas para as p Federal, ara cada uma-delas. da dezembro de 2006. incionários Públicos: pi estaduais e m puieipal poderio epi nesta condição Art. 29º - Nos concursos públicos será reservado 2% (dois por essoas portadoras de deficiência física -de: acordo com a Legis açá Art. 30º - “Fica assegura do. os. a ie Constituição, Federal a aos. : Art. 32º - A progressão na-carreira se dará com o aumento-de 10% Parágrafo. Único; a progressão que trata o caput desteartigo, será 02 (dois) anos por | ã Art. a a As d Art 34º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 35º - A Resolução n.º002/2003 surtirá' seus efeitos até 20 de — Napuã do Oeste, 07 de agosto de 2006.