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materia nº 1/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2006
Date 2006-08-07
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional básica e plano de carreira dos servidores da câmara municipal de Itapuã Do Oeste e dá oura providências.
native_id377

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a ano
e
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA-MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
RESOLUÇÃO Nº. 22112006
DISPÕE SQUARE
A
CAPÍTULO |
aa DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
| s RE PI
H-- Em comissão;
“Parágrafo: Único: = Os cargos de Provimento: Efetivo: estão dis
pelasss pelo eritério ide complexidade; responsabilidade, escolaridade e' grupos: ocu
Arti2º - O Servidor integrante deste plano de carreira será, regido: pelo Regime
“Estatutário dos Servidores Púbicos gn e Foca do Oeste;
) a) Cargo: Efetivo - é o cargo. público provido em caréter efetivo ;
| concurso interno ou externo;
b) Cargo em Comissão - é o cargo de:livreprovimento:g exoneração. E
Il - Função de confiança: -
“ cometidas a ocupantes:de cargos efetivos n
ll - Servidor pessoa legalmente investida em cargo ou: fu [ol pública; Ed
receba dos cofres muniel fas estos ouremuneração:pelo trabalho-realizado.
£
É o conjunto de: atribuições e responsabilidades
nediante: nomeação ou designação.
a
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE
IV - Vencimento - é a retribuição pelo efetivo exercício do cargo,
correspondente ao símbolo ou nível fixado em Lei.
V - Remuneração - é a retribuição pelo efetivo exercício do
cargo/emprego correspondente ao vencimento salário, mais as vantagens financeiras
asseguradas ao simbolo ou nivel fixado em Lei.
6
VI - Classe - é o agrupamento de cargos de igual aerea com
iguais atribuições e mesmo grau de responsabilidade.
vil - Série de classe - é o conjunto de classe do mesmo genero de
atividades funcionais, dispostas hierarquicamente, constituindo a linha vertical de promoção
do servidor.
E VIII - Categoria funcional - é o conjunto de atividades desdobráveis
em classe e identificadas pela natureza e pelo grau de conhecimento exigível para o
desempenho.
IX - Grupo Ocupacional - é o conjunto de categorias funcionais
composta de séries de classes únicas.
X - Quadro Permanente - é o conjunto de cargos públicos e
respectiva lotação, pertencentes à Câmara.
XI - Carreira é a passagem progressiva do servidor por tempo de
serviço e por merecimento, até atingir o nível máximo.
Art. 4º - A primeira investidura em cargo do Quadro Permanente do
Serviço Público desta Câmara Municipal far-se-á sempre na referência inicial das classes
iniciais das respectivas categorias funcionais.
Art. 5º - A jornada de trabalho dos Servidores será de 40 (quarenta)
horas semanais de trabalho.
CAPITULO Il
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 6º - A Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, tem a seguinte
estrutura organizacional:
|- ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO:
a) Mesa Diretora.
Re
k PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
a) Presidente da Mesa Diretora.
Hll- ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO:
a) Chefia de Gabinete da Presidência;
b) Assessoria Especial;
c) Assessoria Parlamentar.
IV- ÓRGÃO DE EXECUÇÃO:
t
a) Departamento Administrativo e Financeiro - DAF;
b) Assessoria Parlamentar de Gabinete - APG.
Art. 7º - Fica criado na Estrutura Organizacional Básica da
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste os cargos efetivos de: Assessor Jurídico,
Contador, Agente Administrativo, Assistente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais
e de Vigia.
8 1º - A investidura nos cargos efetivos constantes do caput
deste artigo, dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos,
na forma da Legislação vigente.
8 2º - Os cargos efetivos constates da caput deste artigo, estarão
sujeitos às normas previstas na Lei Complementar nº 032/94 - Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Itapuã do Oeste.
Art. 8º - A composição quantitativa e qualitativa e carga horária |
dos Cargos em Comissão e dos Cargos Efetivos da Câmara Municipal de Itapuã do
Oeste. Compreende os Anexos | e Il desta Resolução Legislativa.
Art. 9º - A composição da remuneração dos Cargos da Câmara
Municipal de Itapuã do Oeste, esta prevista no Anexo Ill desta Resolução Legislativa.
CAPITULO Il
DA ESTUTURA E DA COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS
Art. 10º - A Mesa da Câmara é o órgão de execução com as
atribuições de ordem constitucionais, legais e aquelas previstas na Lei Orgânica do
Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste.
Art. 11º - O Gabinete da Presidência é órgão de atividade-meio do
- sistema de administração da Câmara Municipal, que tem por finalidade coordenar,
controlar e comandar todos os atos de política administrativa, compreendendo os
serviços da secretaria parlamentar e pessoal da Presidência, promoção de eventos,
Some
Naga
E PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
. Ar. 12º - Ao Gabinete da Presidência compete,
privativamente:
| - estabelecer diretrizes administrativas para execução dos
serviços internos da Câmara;
-» || - estabelecer diretrizes, segundo o Regimento interno da
Câmara, para execução dos serviços legislativos e atendimento aos vereadores;
1:
HI - zelar pelo estrito cumprimento do Regimento do Interno da
Casa e da Legislação aplicável à Administração Pública;
IV - atender as necessidades internas da Câmara, tanto nas
relações com outros órgãos, quanto nas relações com vereadores e a comunidade.
e
Art. 13º - À Assessoria Especial da Câmara de Vereadores, tem
por finalidade, manter 0 relacionamento com os órgãos externos da Câmara Municipal
da Itapua do Oeste, com as seguintes competências:
| - Controlar e coordenar os assuntos externos da Câmara
Municipal;
Il - Manter contato permanente com a bancada Especial e
Federal de Estado de Rondônia em assuntos de interesse do Município;
Il - Manter contato e diligenciar junto ao Executivo Estadual e
Federal em assuntos de interesse do município;
IV - Manter contato permanente com o Executivo Municipal em
assuntos de interesse da municipalidade;
V - Manter contato permanente com os diversos seguimentos da
sociedade local, objetivando os interesses da municipalidade;
VI - Outras correlatas aos interesses externos da Câmara
Municipal de Itapuã do Oeste.
Art. 14º - A Assessoria Parlamentar, é o órgão que tem por
finalidade exercer atividades de assessoramento técnico legislativo à Câmara,
especialmente:
| - Preparar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias e
solenes e transcreve-las em registros próprios; A
| - expedir convocações, controlar os prazos das comissões e
relatores, mantendo seus membros e sidentes informados, prestando a
cooperação que necessitarem, E”
E;
À PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ÍTAPUÁ DO OESTE
||| - anotar, em livro próprio, as questões de ordem levantadas em Plenário
e que tenham sido fixadas como precedente regimental,
IV - conferir os textos das leis a serem publicadas bem como os respectivos
autógrafos, comunicando as irregularidades observadas,
V - realizar atividades de apoio legislativo às comissões e aos
mo
vereadores,
t
VI - elaborar ofícios de encaminhamento de proposituras, projetos de lei,
resoluções, decretos legislativos e demais atos devidamente aprovados, aos setores
competentes;
. vIl - mediante solicitação dos vereadores ou das comissões, elaborar
'ndicações e requerimentos, bem como outras matérias de caráter legislativo;
VIII - organizar e manter, sob sua guarda, cópia de toda matéria legislativa
apresentada pelo Presidente, Vereadores e Comissões, em pastas próprias e individuais;
IX - despachar os papéis relativos aos serviços intemos legislativos da
Câmara;
X - registrar e autuar os processos legislativos, e documentos
protocolados na Câmara Municipal nos termos do Regimento Interno e da Legislação vigente;
X!- prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência;
XII - distribuir o pessoal sob sua subordinação pelos vários setores da
Câmara (plenário e gabinetes), de acordo com as suas necessidades funcionais;
XIII - assistir as sessões plenárias e prestar assistência a Mesa durante
os trabalhos legislativos;
XIV - executar outras tarefas correlatas às funções e responsabilidades
próprias da assessoria Parlamentar designadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 15 - Ao Departamento Administrativo e Financeiro compete:
| - programar e executar O Orçamento Anual do Poder Legislativo,
observando a legislação vigente e o cronograma financeiro de desembolso:
, PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÁ DO OESTE
Legislativo; *
III - controlar os numerários repassados pelo Poder Executivo, efetuar a
execução financeira.
- IV - manter a guarda e a atualização das fichas financeira e funcional
dos servidores da Câmara Municipal; ,
V - calcular e emitir as folhas de pagamento mensal dos servidores da
Câmara Municipal,
VI - acompanhar e recolher os encargos devidos aos órgãos das três
esferas de governo;
Rd VII - realizar outras atividades relativas as áreas administrativas e
financeiras do Poder Legislativo Municipal.
Art. 16 - A Assessoria Parlamentar do Gabinete do Vereador, tem por
finalidade assessorar diretamente o vereador nas suas atividades parlamentares, em especial,
| - Assessorar o Vereador nos trabalhos de cunho político;
|l - receber e encaminhar a correspondência do vereador e organizar
suas agendas;
Il - trabalhar na elaboração de indicações, requerimentos, moções e
proposituras legais solicitadas pelo vereador, sob a supervisão e com a colaboração da
assessoria do Gabinete da Presidência,
IV - alertar o vereador sobre o cumprimento dos prazos regimentais;
V - prestar outros serviços correlatos.
CAPÍTULO IV .
DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DOS CARGOS
Art 17 - Ao Chefe de Gabinete da Presidência compete:
| - Assistir ao Gabinete da Presidência em todas as solicitações de seu
titular, promovendo o atendimento de pessoas, agendando entrevistas, atendendo
telefonemas, atendendo vereadores, recebendo, anotando e transmitindo recados e outras
funções correlatas, E
Il - receber, registrar e encaminhar a correspondência do Presidente da
- Câmara;
q PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
e Dai
Wl - organizar a agenda da Presidência, lavrando os
assentamentos de todos os compromissos relacionados com a pauta administrativa, política e
Legislativa do-Gabinete;
IV - realizar outras atribuição que lhes sejam designadas pelo
Presidente.
o Art. 18º - Compete aos Cargos de Assessor Especial e Assessor
Parlamentar exercer as atividades relativas ao cargo previstas nesta Resolução, bem como
outras atividades determinadas pela Presidência. t
Art. 19º - Compete ao Cargo de Assessor Parlamentar do Gabinete do
Vereador, exercer as atividades relativas ao cargo previstas nesta Resolução, bem como
outras atividades determinadas pelo Gabinete no qual esteja lotado.
”
Art. 20º - O Cargo de Diretor Administrativo e Financeiro -DAF, deverá
; ser preenchido por profissional com Nível Médio completo e terá as seguintes atribuições:
| - Dirigir e supervisionar todas as atividades exercidas em todas as
unidades da Câmara Municipal;
II - baixar ordens de serviço;
Il - despachar os papéis relacionados com os serviços intemos da
Diretoria Geral:
IV - programar e executar o orçamento anual do Poder Legislativo,
observando a legislação vigente e o cronograma financeiro de desembolso;
V - subscrever os termos de contratos aprovados pela Presidência;
VI - prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência;
VII - distribuir os servidores da Câmara sob sua subordinação pelos
vários setores, de acordo com as necessidades funcionais,
VIII - supervisionar a organização da escala de férias dos servidores
bem Como designar os substitutos;
IX - convocar os servidores para prestação de serviços
extraordinários, de acordo com as necessidades devidamente justificadas,
X - conferir e assinar a folha de pagamentos de vereadores e
servidores,
, PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
XI - conferir e assinar, juntamente com o Presidente, todos o cheques
emitidos pela Câmara;
XII - propor a abertura de sindicâncias e instauração de processos
administrativos;
use
XIII - assinar as certidões que forem expedidas pela Câmara;
XIV - julgar os pedidos de abono e justificas de faltas ao serviço de
todos os servidores da Câmara;
XV - autorizar os pedidos de compras necessárias ao funcionamento
da Câmara, até o limite legal para despensa de licitação;
XVI - promover os processos licitatórios, em qualquer de suas
modalidades, determinados pelo Presidente da Câmara:
XvIl - executar outras tarefas correlatas a seu cargo €
responsabilidades, determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 21º “ O Cargo efetivo de Assessor Jurídico, deverá ser preenchido
por profissional com Nível Superior em Direito e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasií -
OABIRO e terá as seguintes atribuições:
| - emitir pareceres sobre assuntos juridicos formulados pela
Presidência;
Il - atender a Presidência na análise de atos, contratos, convénios,
proposituras legais, portarias, moções e demais ofícios de sua alçada;
Ill - comparecer semanalmente perante a Câmara Municipal,
assessorando a Presidência em todos os atos e formalidades legais:
IV - realizar trabalhos de pesquisa jurídica sobre os temas
determinados pelo Presidente da Câmara;
V - representar em juízo o Poder Legislativo Municipal, em questões
de ordem civil, fiscal. trabalhista, criminal, mandado de segurança, ação popular, interposição
de recursos, apresentação de contestações e todos os demais atos da advocacia tendentes a
defender os interesses da Câmara Municipal, mediante mandato outorgado pelo Presidente
da Câmara;
VI - assessorar as comissões, Os vereadores e a Diretoria Geral da
Câmara nos assuntos jurídicos e legislativos,
VII - emitir pareceres jurídicos, quando solicitados pelas comissões:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPÃL DE ITAPUÃ DO OESTE
Rea Mill - orientar o desenvolvimento de sindicâncias e inquéritos
, sugeridos as soluções cabíveis, nos moldes do direito aplicável;
IX - proceder a estudos de interesse ou destinados a subsidiar a
de matérias legislativa solicitadas pela Presidência.
Art. 22º - O cargo Efetivo de Contador, deverá ser preenchido por
I com Nível Superior em Ciências Contábeis, po a inscrito nó Conselho
| - elaboração do balancete mensal, orçamentário e financeiro e
Il - relatório mensal dos pagamentos efetuados;
HI - escrituração de livros contábeis;
IV - registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e
! V - registro das ordens de pagamentos;
VI - manutenção do controle da receita e das despesas a
orçamentaria e extra-orçamentária;
Vil - elaboração da prestação anual de contas aos órgãos de
Controle, na forma da legislação vigente;
VIII - realizar a conciliação bancária mensal;
IX - procedimentos relativos à elaboração mensal da folha de
" pagamento dos vereadores e dos servidores do Legislativo;
X - elaboração da proposta orçamentaria do Legislativo para ser
incorporada à do Município, no prazo legal;
XI - elaboração anual do informe de rendimentos dos servidores e
vereadores;
XIl - elaboração de informações aos órgãos da esfera Federal,
Estadual e Municipal.
Art 23º - O Cargo Efetivo de Agente Administrativo, deverá ser
preenchido por profissional com Nível Médio Completo e terá as seguintes atribuições:
= orientar e proceder a tramitação de processos, orçamento,
iltando documento em arquivos e
é POPODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ANEXO |
COMPOSIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
' QUANTI- CiH
* CARGOS | CODIGO DADE SEMANAL
Chefe de Gabinete da io CcD-03 o | diiineãs
Assessoria Especial CCD411 | 01 40 horas
Assessoria Parlamentar CCD-02 01 | 40horas
Departamento Administrativo e
nen Ra . hei ; 4 inosiao
+ Assessoria Parlamentar do
» Gabinete de Vereador = asda ad > Masi
band
ANEXO II
COMPOSIÇÃO DOS CARGOS EFETIVO
QUANTI- C/H
CARGOS = CÓDIGO DADE | SEMANAL
Contador CN$-05 01 20 horas
Agente administrativo CNM-03 02 40 horas
Assistente Administrativo CNF-02 02 40 horas
Auxiliar de Serviços Gerais CNF-02 02 40 horas
Vigia CNF-01 03 40 horas
Assessoria Jurídica CCD-11 01 20 horas
Obs: Os serviços do Contador e do Assessor jurídico poderão ser executados
pe com 08 horas no local da Câmara e as demais horas em seus escritórios,
A respectivamente.
ANEXO Ill
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS
E CARGOS CÓDIGO
Chefe de Gabinete da Presidência | - CCD-03 400,00
Assessoria Especial CCD-11 400,00
Assessoria Parlamentar | atada CCD-02 400,00
Departamento Administrativo e Financeiro CCD-04 500,00
Assessoria Parlamentar do Gabinete de Vereador | CCD-01 350,00
Contador E , RE CNS-05 | 1.100,00
Agente administrativo : — | CNM-O3 350,00
Assistente Administrativo = | CNF 350,00
Auxiliar de Serviços Gerais CNF | 350,00
Vigia - CNF | | 350,00
- Assessoria Jurídiça- CCD | | 1.200,00
circulares, tabelas,
k PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
Il - elaborar, redigir, revisar, encaminhar e digitar cartas, ofícios,
gráficos, instruções, normas, memorando e outros,
WI - elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas,
gráficos efetuando cálculos, conversão de medidas, ajustamento, porcentagens e outros para
efeitos comparativos,
t
IV - participar de estudos e projetos a serem elaborados e
desenvolvidos por técnicos na área administrativa;
V - elaborar relatórios de atividades com base em informações de
arquivos, fichários e outros;
VI - aplicar sob supervisão e orientação, leis regulamentos e as
—* referentes à administração geral e especifica, em assuntos de pequenas complexidade;
vil - estudar processos de complexidade média, relacionadas com
assuntos de caráter geral ou especifico da repartição, preparando expediente que ao fixarem
necessário, sob orientação superior,
Presidência.
vill- realizar outras atividades inerentes ao cargo ou designadas pela
Art. 24º-0 Cargo Efetivo de Assistente Administrativo, deverá ser
preenchido por profissional com Nível Fundamental Completo, com atribuições de auxiliar O
Agente Administrativo em suas atividades, bem como outras atividades designadas pela
Presidência.
Art. 25º - O Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, deverá ser
preenchido por profissional com no mínimo a 4º série do Ensino Fundamental e terá as
atribuições de:
Câmara Municipal,
|- Executar os serviços de limpeza no recinto da Câmara;
II - Zelar pela conservação dos móveis;
|Il - Guardar e arrumar os objetos diversos;
IV - Executar serviços de copa, tais como , servir café, água e similares:
V - Executar outras tarefas correlatas,
VI - Zelar pelo bom estado de conservação do prédio e instalações da
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE
VII - Observar as normas de segurança existentes:
Mill - comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade
constada; E
t
IX - Auxiliar na limpeza do prédio e instalações, quando necessário;
X - Providenciar nos consertos que se fizerem necessários no prédio e
instalações;
dE Dê XI - Fazer inspeção das instalações do prédio, no final do expediente
de trabalho;
XIl - Executar outras tarefas correlatas a critério de seu superior
imediato.
Art. 26º - O Cargo Efetivo de Vigia, deverá ser preenchido por
profissional com no mínimo a 4º série do Ensino Fundamental e terá as atribuições de:
|- Fazer a guarda e vigilância do prédio e das instalações da Câmara
Municipal;
ll - Fazer rondas periódicas, tomando medidas para evitar roubos,
incêndios, e danificações do material, prédios e instalações sob sua guarda;
ll - fiscalizar os materiais e veículos nos prédios sob sua guarda;
IV - vedar a entrada e/ou permanência de pessoas sem a devida
autorização no interior dos prédios sob sua guarda;
V - Registrar em livro próprio, as ocorrências verificadas no seu turno
de trabalho:
VI - Levar ao conhecimento do superior imediato ou autoridade
competente, quaisquer irregularidades verificadas;
Vil - Executar outras tarefas correlatas a critério de seu superior
imediato.
“o idas vagas para as p
Federal,
ara cada uma-delas.
da
dezembro de 2006.
incionários Públicos: pi estaduais e m
puieipal poderio epi nesta condição
Art. 29º - Nos concursos públicos será reservado 2% (dois por
essoas portadoras de deficiência física -de: acordo com a Legis açá
Art. 30º - “Fica assegura do. os. a ie Constituição, Federal a aos. :
Art. 32º - A progressão na-carreira se dará com o aumento-de 10%
Parágrafo. Único; a progressão que trata o caput desteartigo, será
02 (dois) anos por | ã
Art. a a As d
Art 34º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 35º - A Resolução n.º002/2003 surtirá' seus efeitos até 20 de
— Napuã do Oeste, 07 de agosto de 2006.

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