| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-10-23 |
| Ementa | Fixa os Subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Itapuã Do Oeste para a Legislatura 2021/2024 e dá outras Providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDONIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA TERMO DA JUNTADA Nº DA ESPECIFICAÇÃO DOS | ÓRGÃO/SETO |.» FOLHA | PATA DOCUMENTOS | REXPEDITOR | RÚBRICA Lo E | hd L [i. o | a | Loo — E | E — Dn — sc = Caso nad L Ee = Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: www.camaraitapua(Dhotmail.com ESTADO DE RONDÔNIA: EO) CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DO PRESIDENTE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2020 De 23 de outubro de 2020 “Fixa os Subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste para a Legislatura 2021/2024 e dá Outras E Providências.” , A Mesa da Câmara Municipal de Itapuá do Oeste, no uso de suas atribuições conferidas em lei, Art. 29, VI CF. faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ela promulga a seguinte ” RESOLUÇÃO. Art. 1º - Os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste para a legislatura 2021/2024 será até o teto máximo de R$3.000,00 (três mil reais) mensais. Art. 2º - Os subsídios do vereador Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste para a legislatura 2021/2024 será os mesmos estipulados no art. 1º acrescidos de 50% (cinquenta por cento), os subsídios do vereador Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste para a legislatura 2021/2024 será os mesmos estipulados no art. 1º acrescidos de 40% (quarenta por cento). Art. 3º - Os subsídios do vereador Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste será os mesmos estipulados do art. 1º acrescido de 30% (trinta por cento).” Art. 4º - Os Subsídios estipulados nos artigos anteriores não poderão ser superiores a 20% dos subsídios dos deputados estaduais nem ultrapassar os percentuais estipulados pelo Art. 29-A. da Constituição Federal, sendo corrigidos anualmente na mesma época e nos mesmos Índices dos servidores da Câmara Municipal, (Art. 37, CF). Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapuã do Oeste — RO, 23 de outubro de 2020. — Wamar José Felix > Presidentejda CMIO aio Godoi ah 84/0007 ta //Adnilsón Alves Vieira Vice-Presidente afitóniisilda dva:> á — 2º Secretário ESTADO DE RONDÔNIA 9) CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 002/2020 De 23 de outubro de 2020 “Fixa os Subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste para a Legislatura 2021/2024 e dá Outras Providências.” ' JUSTIFICATIVA Senhores vereadores: O projeto de resolução que ora estamos submetendo a esta casa legislativa faz-se menção as exigências do tribunal de conta do Estado de Rondônia, tornando-se uma obrigação desta casa de leis em fazer no último ano da legislatura, antes do período eleitoral os subsídios dos vereadores para a legislatura vindoura. Nesse prisma, vem fixar até o limite máximo de R$: 3.000,00 (três mil reais) o teto dos subsídios dos vereadores e os componentes da Mesa Diretora obedecendo a CF/88, que limita a arrecadação do município para os próximos quatro anos legislativo 2021 a 2024. Nesse ínterim, há necessidades de urgência e urgentíssimo a tramitação da sessão legislativa para discursão e aprovação dessa resolução. | tapuã do Oeste — RO, 23 de outubro de 2020. (tiZs ge BvrémA dnilson Alves Vieira Vice-Presidente als as DA ml 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA REGIME DE TRAMITAÇÃO O Presidente da Câmara Municipal, fazendo uso das atribuições que conferem o art.136e do Requerimento Interno, faz cumprir o Capítulo IV do Regime de Tramitação do Requerimento Interno desta casa. , Art. 224 - Quanto à natureza de sua tramitação podem ser: I - urgentes, as proposições de iniciativa do Prefeito e reconhecidas por deliberação da Comissão de Constituição, de Justiça e de redação; ” II - de tramitação com prioridade, os projetos de iniciativa do Prefeito, de - Cómissão permanente ou Especial, ou dos cidadãos com caráter especial e de grande valor moral para a sociedade; II - de tramitação normal com prazo máximo de 90 (noventa) dias para sua tramitação completa os projetos de Lei Complementar que se destinem a regulamentar dispositivo da Lei Orgânica, e suas respectivas alterações; IV - de tramitação normal com prazo máximo de 60 (sessenta) dias, os projetos de lei ordinária e as demais proposições não compreendidos nas hipóteses dos incisos anteriores; e por final. V - de tramitação especial com prazo máximo de 30 (trinta) dias as proposições reconhecidas pela Câmara de natureza urgente. Itapuã do Oeste - RO, 7 + de(i( Yu bTO de 2020. Chefe de Gab. da Presidência Port.016/GAB-PRES/2019 Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: www.camaraitapua(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA QUA A VARD 0a GABINETE DA PRESIDENCIA Po O sã TERMO DE DISTRIBUIÇÃO O Presidente da Câmara Municipal, fazendo uso das atribuições que lhe conferem o Art. 43, distribui aos Presidentes das Comissões a que se Referem á matéria para emissão do respectivo PARECER. Projeto de Resolução nº 002/2020 —“Fixa os subsídios dos vereadores da câmara municipal de Itapuã do oeste para a legislatura 2021/2024 e dá outras providências”. Sendo observados os prazos contidos Art. 55, 85, $6 e $7, do Regimento Interno desta Casa. o Tens - de Gulularo de 2020. ã ITAMAR JOSÉ FELIX Ns Ver. Presidente PRESIDENTES DAS COMISSÕES PERMANENTES: [ o Ro / — Ibo Gs MARCIAYF: DOS SANTOS AILTON JOSÉ DA SIL Presidente da CCJR Presidente da CFO ) a SA assa À det /ADNILSON A. VÍÉIRA Presidente da CEDS Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER DO RELATOR PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2020 Autoria: Legislativo Municipal O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes: ” + Trata-se de Projeto de Resolução Municipal nº 002/2020, de autoria do Poder Legislativo, que, “FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PARA A LEGISLATURA 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito: Portanto, após analisar o contexto deste projeto de resolução, estando absolutamente todo adequado, e amparado com todas as técnicas e fundamentos jurídicos necessários, esta relatoria opina a favor, podendo este ser votado pelo plenário. Sala das Comissões, 09 DE Novembro de 2020. Ailton Jose Relator da CCJR * Pres. Médici esq.o/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ; ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE emmss COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER DA PRESIDENTE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2020 Autoria: Legislativo Municipal Inicialmente, faz-se necessário citar o parecer do relator. Vejamos: PARECER DO RELATOR ” PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2020 Autoria: Legislativo Municipal O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes: Trata-se de Projeto de Resolução Municipal nº 002/2020, de autoria do Poder Legislativo, que, “FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PARA A LEGISLATURA 2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito: Art. 219 — As proposições serão distribuídas: I — obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional, juridicidade e de técnica legislativa. Portanto, após analisar o contexto deste projeto de resolução, estando absolutamente todo adequado, e amparado com todas as técnicas e 2 fundamentos jurídicos necessários, esta relatoria opina a favor, podendo nf este ser votado pelo plenário. Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Qcamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE * COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO | DECISÃO E VOTO DA PRESIDENTE DA CCJR Em reunião conjunta, com a CCJ e COF, para fins de tratar deste projeto de resolução nº 002 /2020, a presidente da comissão CCJR juntamente com o relator, e membros decidem: Somos a favor do projeto, podendo ser deliberado e votado em plenário. Sala das Comissões, 09 deNovembro de 2020. MARCIA TEIXEIRA DOS Presidente da CCJR e relatora da COF ” / A U AILTON JOSE ” | RUTE A. P. PACHECO Relator da CCJR Membra da COF lg > A/eMA DEJESUS APARECIDO ” Adnilson Alves Vieira Vereador/membro Vereador/Membro Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº, 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail; incamar: itapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA y CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER LEGISLATIVO LEITURA N VEREADORES (AS Adnilson Alves Vieira — Vereador Vice-Presidente Ailton José da Silva 2º secretário A favor | Contra | Abst. | Ausent Dejesus Aparecido Ramos Fernando Cesar de M. Godoi 1º secretário Itamar Jose Felix — Vereador Presidente Ivan Carlos T. de Oliveira Marcia Teixeira dos Santos Patrícia Serrão de Oliveira VOTAÇÃO (9 Rute Alves P. Pacheco Pré s. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro == aixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 EEE [ Rejeitado [7 | Itapuã do Oeste — RO, 10 de Novembro de 2020. ) ) / / / FERNANDO CESAR D GODOI 1º Secretário Vá Ea J, . AILTON JOSÉ DA SILVA 2º Secretário e-mail: admincamara(Ocamaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA LO) CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DO PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 009/2020 De 10 de novembro de 2020 “Fixa os Subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste para a Legislatura 2021/2024 e dá Outras Providências.” N A Mesa da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições conferidas em lei, Art. 29, VI CF. faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ela promulga a seguinte * RESOLUÇÃO. Art. 1º - Os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste para a legislatura 2021/2024 será até o teto máximo de R$3.000,00 (três mil reais) mensais. An. 2º - Os subsídios do vereador Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste para a legislatura 2021/2024 será os mesmos estipulados no art. 1º acrescidos de 50% (cinquenta por cento), os subsídios do vereador Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste para a legislatura 2021/2024 será os mesmos estipulados no art. 1º acrescidos de 40% (quarenta por cento).” Art. 3º - Os subsídios do vereador Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste será os mesmos estipulados do art. 1º acrescido de 30% (trinta por cento). Art. 4º - Os Subsídios estipulados nos artigos anteriores não poderão ser superiores a 20% dos subsídios dos deputados estaduais nem ultrapassar os percentuais estipulados pelo Art. 29-A. da Constituição Federal, sendo corrigidos anualmente na mesma época e nos mesmos Índices dos servidores da Câmara Municipal, (Art. 37, CF). Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapuã do Oeste — RO, 10 de novembro de 2020. . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE | GABINETE DA PRESIDÊNCIA , N ee E: 3 NE José Felix * Preside te da CMI 1º Setretári “ 1 + dUsciss dir Lay Ê 7 Ránilson Alves Vieira Vice-Presidente à ee. Dros O iátreo José dé ilva 7 ” 2º Secretário