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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-10-23
EmentaFixa os Subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Itapuã Do Oeste para a Legislatura 2021/2024 e dá outras Providências.
native_id378

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDONIA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TERMO DA JUNTADA
Nº DA ESPECIFICAÇÃO DOS | ÓRGÃO/SETO |.»
FOLHA | PATA DOCUMENTOS | REXPEDITOR | RÚBRICA
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Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: www.camaraitapua(Dhotmail.com
ESTADO DE RONDÔNIA:
EO) CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DO PRESIDENTE
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2020
De 23 de outubro de 2020
“Fixa os Subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste para a
Legislatura 2021/2024 e dá Outras
E
Providências.” ,
A Mesa da Câmara Municipal de Itapuá do Oeste, no uso de suas
atribuições conferidas em lei, Art. 29, VI CF. faz saber que o Plenário da
Câmara aprovou e ela promulga a seguinte
”
RESOLUÇÃO.
Art. 1º - Os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de
Itapuã do Oeste para a legislatura 2021/2024 será até o teto máximo de
R$3.000,00 (três mil reais) mensais.
Art. 2º - Os subsídios do vereador Presidente da Câmara
Municipal de Itapuã do Oeste para a legislatura 2021/2024 será os mesmos
estipulados no art. 1º acrescidos de 50% (cinquenta por cento), os subsídios do
vereador Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste para a
legislatura 2021/2024 será os mesmos estipulados no art. 1º acrescidos de
40% (quarenta por cento).
Art. 3º - Os subsídios do vereador Primeiro Secretário da Câmara
Municipal de Itapuã do Oeste será os mesmos estipulados do art. 1º acrescido
de 30% (trinta por cento).”
Art. 4º - Os Subsídios estipulados nos artigos anteriores não
poderão ser superiores a 20% dos subsídios dos deputados estaduais nem
ultrapassar os percentuais estipulados pelo Art. 29-A. da Constituição Federal,
sendo corrigidos anualmente na mesma época e nos mesmos Índices dos
servidores da Câmara Municipal, (Art. 37, CF).
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na dada de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste — RO, 23 de outubro de 2020.
— Wamar José Felix
> Presidentejda CMIO
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//Adnilsón Alves Vieira
Vice-Presidente
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á — 2º Secretário
ESTADO DE RONDÔNIA
9) CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 002/2020
De 23 de outubro de 2020
“Fixa os Subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste para a
Legislatura 2021/2024 e dá Outras
Providências.” '
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores:
O projeto de resolução que ora estamos submetendo a esta casa
legislativa faz-se menção as exigências do tribunal de conta do Estado de
Rondônia, tornando-se uma obrigação desta casa de leis em fazer no último
ano da legislatura, antes do período eleitoral os subsídios dos vereadores para
a legislatura vindoura. Nesse prisma, vem fixar até o limite máximo de R$:
3.000,00 (três mil reais) o teto dos subsídios dos vereadores e os componentes
da Mesa Diretora obedecendo a CF/88, que limita a arrecadação do município
para os próximos quatro anos legislativo 2021 a 2024.
Nesse ínterim, há necessidades de urgência e urgentíssimo a
tramitação da sessão legislativa para discursão e aprovação dessa resolução.
| tapuã do Oeste — RO, 23 de outubro de 2020.
(tiZs ge BvrémA
dnilson Alves Vieira
Vice-Presidente
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2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REGIME DE TRAMITAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal, fazendo uso das atribuições que conferem o art.136e
do Requerimento Interno, faz cumprir o Capítulo IV do Regime de Tramitação do
Requerimento Interno desta casa. ,
Art. 224 - Quanto à natureza de sua tramitação podem ser:
I - urgentes, as proposições de iniciativa do Prefeito e reconhecidas por
deliberação da Comissão de Constituição, de Justiça e de redação;
” II - de tramitação com prioridade, os projetos de iniciativa do Prefeito, de
- Cómissão permanente ou Especial, ou dos cidadãos com caráter especial e de grande valor
moral para a sociedade;
II - de tramitação normal com prazo máximo de 90 (noventa) dias para sua
tramitação completa os projetos de Lei Complementar que se destinem a regulamentar
dispositivo da Lei Orgânica, e suas respectivas alterações;
IV - de tramitação normal com prazo máximo de 60 (sessenta) dias, os
projetos de lei ordinária e as demais proposições não compreendidos nas hipóteses
dos incisos anteriores; e por final.
V - de tramitação especial com prazo máximo de 30 (trinta) dias as
proposições reconhecidas pela Câmara de natureza urgente.
Itapuã do Oeste - RO, 7 + de(i( Yu bTO de 2020.
Chefe de Gab. da Presidência
Port.016/GAB-PRES/2019
Avenida Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: www.camaraitapua(Dhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA QUA
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GABINETE DA PRESIDENCIA Po O sã
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal, fazendo uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 43, distribui aos Presidentes das Comissões a que se Referem á matéria
para emissão do respectivo PARECER.
Projeto de Resolução nº 002/2020 —“Fixa os subsídios dos vereadores da câmara
municipal de Itapuã do oeste para a legislatura 2021/2024 e dá outras providências”.
Sendo observados os prazos contidos Art. 55, 85, $6 e $7, do Regimento
Interno desta Casa.
o Tens - de Gulularo de 2020.
ã ITAMAR JOSÉ FELIX
Ns Ver. Presidente
PRESIDENTES DAS COMISSÕES PERMANENTES:
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MARCIAYF: DOS SANTOS AILTON JOSÉ DA SIL
Presidente da CCJR Presidente da CFO
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/ADNILSON A. VÍÉIRA
Presidente da CEDS
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER DO RELATOR
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2020
Autoria: Legislativo Municipal
O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento
interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes:
”
+ Trata-se de Projeto de Resolução Municipal nº 002/2020, de autoria do Poder
Legislativo, que,
“FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPUÃ DO OESTE PARA A LEGISLATURA 2021/2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que
a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito:
Portanto, após analisar o contexto deste projeto de resolução, estando absolutamente
todo adequado, e amparado com todas as técnicas e fundamentos jurídicos necessários, esta relatoria
opina a favor, podendo este ser votado pelo plenário.
Sala das Comissões, 09 DE Novembro de 2020.
Ailton Jose
Relator da CCJR
* Pres. Médici esq.o/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
; ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
emmss COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER DA PRESIDENTE
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2020
Autoria: Legislativo Municipal
Inicialmente, faz-se necessário citar o parecer do relator. Vejamos:
PARECER DO RELATOR
” PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2020
Autoria: Legislativo Municipal
O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de
suas atribuições conferidas no regimento interno desta Casa de Leis,
apresenta seu parecer os termos seguintes:
Trata-se de Projeto de Resolução Municipal nº 002/2020, de autoria do
Poder Legislativo, que,
“FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PARA A LEGISLATURA
2021/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da
CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito:
Art. 219 — As proposições serão distribuídas:
I — obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade
constitucional, juridicidade e de técnica legislativa.
Portanto, após analisar o contexto deste projeto de resolução, estando
absolutamente todo adequado, e amparado com todas as técnicas e
2 fundamentos jurídicos necessários, esta relatoria opina a favor, podendo
nf este ser votado pelo plenário.
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Qcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
* COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO |
DECISÃO E VOTO DA PRESIDENTE DA CCJR
Em reunião conjunta, com a CCJ e COF, para fins de tratar deste projeto de
resolução nº 002 /2020, a presidente da comissão CCJR juntamente com o relator, e membros
decidem: Somos a favor do projeto, podendo ser deliberado e votado em plenário.
Sala das Comissões, 09 deNovembro de 2020.
MARCIA TEIXEIRA DOS
Presidente da CCJR e relatora da COF
”
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A
U AILTON JOSE ” | RUTE A. P. PACHECO
Relator da CCJR Membra da COF
lg > A/eMA
DEJESUS APARECIDO ” Adnilson Alves Vieira
Vereador/membro Vereador/Membro
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº, 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail; incamar: itapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
y CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER LEGISLATIVO
LEITURA N
VEREADORES (AS
Adnilson Alves Vieira —
Vereador Vice-Presidente
Ailton José da Silva
2º secretário
A favor | Contra | Abst. | Ausent
Dejesus Aparecido Ramos
Fernando Cesar de M. Godoi
1º secretário
Itamar Jose Felix —
Vereador Presidente
Ivan Carlos T. de Oliveira
Marcia Teixeira dos Santos
Patrícia Serrão de Oliveira
VOTAÇÃO (9
Rute Alves P. Pacheco
Pré s. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro ==
aixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
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[ Rejeitado [7 |
Itapuã do Oeste — RO, 10 de Novembro de 2020.
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FERNANDO CESAR D GODOI
1º Secretário
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AILTON JOSÉ DA SILVA
2º Secretário
e-mail: admincamara(Ocamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
LO) CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 009/2020
De 10 de novembro de 2020
“Fixa os Subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste para a
Legislatura 2021/2024 e dá Outras
Providências.” N
A Mesa da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas
atribuições conferidas em lei, Art. 29, VI CF. faz saber que o Plenário da
Câmara aprovou e ela promulga a seguinte
*
RESOLUÇÃO.
Art. 1º - Os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de
Itapuã do Oeste para a legislatura 2021/2024 será até o teto máximo de
R$3.000,00 (três mil reais) mensais.
An. 2º - Os subsídios do vereador Presidente da Câmara
Municipal de Itapuã do Oeste para a legislatura 2021/2024 será os mesmos
estipulados no art. 1º acrescidos de 50% (cinquenta por cento), os subsídios do
vereador Vice-Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste para a
legislatura 2021/2024 será os mesmos estipulados no art. 1º acrescidos de
40% (quarenta por cento).”
Art. 3º - Os subsídios do vereador Primeiro Secretário da Câmara
Municipal de Itapuã do Oeste será os mesmos estipulados do art. 1º acrescido
de 30% (trinta por cento).
Art. 4º - Os Subsídios estipulados nos artigos anteriores não
poderão ser superiores a 20% dos subsídios dos deputados estaduais nem
ultrapassar os percentuais estipulados pelo Art. 29-A. da Constituição Federal,
sendo corrigidos anualmente na mesma época e nos mesmos Índices dos
servidores da Câmara Municipal, (Art. 37, CF).
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na dada de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste — RO, 10 de novembro de 2020.
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
| GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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* Preside te da CMI
1º Setretári
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7 Ránilson Alves Vieira
Vice-Presidente
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iátreo José dé ilva 7
” 2º Secretário

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