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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-09
EmentaDispõe sobre a abertura de credito adicional especial no orçamento de 2021 e da outras providencias.
native_id399

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ESTADO DE RONDÔNIA s
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE: “
PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL
(Sn ===—
Ofício Nº. 17/GAB/2021 Itapuã do Oeste, 09 de Fevereiro de 2021.
Ao: Poder Legislativo Municipal
Exma. Senhora ROSE LOPES DOS SANTOS DE OLIVEIRA
M.D. Presidente da Câmara Municipal.
Itapuã do Oeste - RO
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a
Mensagem Nº. 02/2021, que trata do Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de
credito adicional especial, através de superávit financeiro apurado em balaço
patrimonial do exercício anterior vinculado ao CONVÊNIO 138/2020/PJ/DER-RO, a
fim de que vossas excelências apreciem e deliberem sobre a matéria.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e
distinguida consideração.
Atenciosamente,
MOISES GÁRCIA CAVALHEIRO E 9H.
CHEFE DO EXECUTIVO o L dal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 02/2021
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO.
Nobres Edis,
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que trata sobre o Convênio nº
138/2020/PJ/DER-RO, que celebra entre o Governo do Estado e o Município de
Itapuã do Oeste, com a interveniência do Departamento Estadual de Estradas de
Rodagem Transportes / DER-RO, neste ato representado por seu presidente, o Sr.
Elias Rezende de Oliveira, no valor global de R$ R$ 665.560,26 (Seiscentos e
Sessenta e Cinco Mil Quinhentos e Sessenta Reais e Vinte e Seis Centavos), sendo
que; o valor R$ 600.034,78 (Seiscentos Mil, trina e quatro reais e oitenta e oito
centavos) é referente à transferência voluntária da concedente e R$ 65.525,48
(sessenta e cinco mil quinhentos e vinte e cinco centavos e quarenta e oito
centavos) é referente à contrapartida do convenente.
O presente convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos
financeiros pela entidade concedente, objetivando a aquisição e instalação de
blocos sextavados de concreto. Salientamos que o referido projeto é de suma
importância para que esse poder executivo possa executar obras de pavimentação
em ruas e avenidas do município.
Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas Excelências,
já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos,
renovando protestos de consideração e apreço.
Itapuã do Oeste, 09 de Fevereiro de 2021.
MOI ARCIA CAVALHEIRO
CHEFE DO EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE Ç
PROJETO DE LEI Nº
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
.. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial
por Superávit Financeiro na importância de R$ 665.560,26 (Seiscentos e Sessenta
e Cinco Mil Quinhentos e Sessenta Reais e Vinte e Seis Centavos). Alocados nos
projetos/atividades conforme anexo | do presente projeto.
Vinte e Seis Centavos).
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do
Executivo, em conformidade com as disposições do artigo 42 c/c o artigo 46 da Lei
Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste - RO, 09 de Fevereiro de 2021.
MOIS A CAVALHEIRO
CHEFE DO EXECUTIVO
PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL na
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL
ANEXO |
Local: 020401 SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PUBLICOS
Ficha: 366
04.451.0003.0006.0030 Realização de Convênios Contr. e Outras
TTANSIETÊNDIAS o. 54.1 R$600.0
34,78
4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 367
04.451.0003.0006.0030 Realização de Convênios Contr. e Outras
Transferências
ESB PUTO > UI PER fa RCA RR E RR RS RU ER NR R$
65.525,48
4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Superávit Financeiro: 665.560,26
Itapuã do Oeste - RO, 09 de Fevereiro de 2021.
MOIS IA CAVALHEIRO
CHEFE DO EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA Ná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE Nº
PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL -
Ofício Nº. 17/GAB/2021 Itapuã do Oeste, 09 de Fevereiro de 2021.
Ao: Poder Legislativo Municipal
Exma. Senhora ROSE LOPES DOS SANTOS DE OLIVEIRA
M.D. Presidente da Câmara Municipal.
Itapuã do Oeste - RO
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem Nº.
02/2021, que trata do Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de credito adicional
especial, através de superávit financeiro apurado em balaço patrimonial do exercício
anterior do CONVÊNIO 138/2020/PJ/DER-RO, a fim de que vossas excelências apreciem
e deliberem sobre a matéria.
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e
distinguida consideração.
Atenciosamente,
MOISÉS GÁRCIA CAVALHEIRO
CHEFE DO EXECUTIVO Rua Jor
y$SloZ LM
Wredds
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 02/2021
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO.
Nobres Edis,
Encaminhamos, Projeto de Lei que trata sobre a abertura de crédito adicional especial por
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercícios anteriores, através de
recebimento de convênios conforme especificado abaixo, distribuídos por fonte de recurso
conforme demonstrativo contábil, os recursos serão destinados a Secretaria municipal
Assistência Social, tendo em vista a real necessidade de orçamento nos projetos
Atividades relacionada no projeto de lei em tela.
01 — CONVÊNIO 138/2020/PJ/DER-RO, PREFEITURA COM GOVERNO ESTADUAL no
valor global de R$ 665.560,26 (Seiscentos e Sessenta e Cinco Mil Quinhentos e Sessenta
Reais e Vinte e Seis Centavos), celebrado entre o Governo do Estado, através da
DER-RO e o Município de Itapuã do Oeste - RO.
Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já
comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando
protestos de consideração e apreço.
Itapuã do Oeste, 09 de Fevereiro de 2021.
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
CHEFE DO EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL
PROJETO DE LEINº(( 7/97]
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial por
Superávit Financeiro na importância de R$ 665.560,26 (Seiscentos e Sessenta e Cinco
Mil Quinhentos e Sessenta Reais e Vinte e Seis Centavos). Alocados nos
projetos/atividades conforme anexo | do presente projeto.
Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, o recurso
advirão de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
Previstos no Art. 43 $ 1º Item | da Lei 4.320/64, no montante de R$ 665.560,26
(Seiscentos e Sessenta e Cinco Mil Quinhentos e Sessenta Reais e Vinte e Seis
Centavos).
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do
Executivo, em conformidade com as disposições do artigo 42 cic o artigo 46 da Lei
Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Itapuã do Oeste - RO, 09 de Fevereiro de 2021.
GÁRCIÁ CAVALHEIRO
CHEFE DO EXECUTIVO
MO!
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL
ANEXO I
Local: 020401 SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PUBLICOS
Ficha: 366
04.451.0003.0006.0030 Realização de Convênios Contr. e Outras
JilnziEicins sÍcilc =p ERRAR REAR po RN R$600.034,78
4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 367
04.451.0003.0006.0030 Realização de Convênios Contr. e Outras Transferências
R$ 65.525,48
4.4.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Superávit Financeiro: 665.560,26
Itapuã do Oeste - RO, 09 de Fevereiro de 2021.
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
CHEFE DO EXECUTIVO
12/01/2021 Banco do Brasil dá
G337121354972514190
Extrato conta corrente 12/01/2021 15:13:32
Cliente - Conta atual
Agência — 2757X EPA ER E
Conta corente 10816-2 AQUISICAO DE BLOCOS SEXTA
PORCO) 12) 2020
Lançamentos
Ro Aee Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
26/10/2020 0000 00000 000 Saldo Anterior 0.00 €
16/12/2020 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.012.150.077.619 600.000,00 C a E) oo
003945850001-71 ESTADO DE RONDONIA
16/12/2020 0000 00000 345 BB CP Automatico S P 70 600.000,00D 0,000
18/12/2020 2757 99015 870 Transferência recebida : 552.757.000.005.488 65.525.48 €
18/12 2757 5488-7 PMIO ICMS
— 18/12/2020 0000 00000 345 BB CP Automatico S P 70 65.525,48D 0,00C
31/12/2020 0000 00000 999SALDO 0,00 €
Transação efetuada com sucesso por: JB500316 MOISES G CARVALHO.
https://aapj.bb.com.br/aapj/homeV2.bb?tokenSessao=02cd899d8ef17637e41 dcOB6edcbSe28% 1
08/01/2021 SEI - Documento para Assinatura
Governo do Estado de
RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
TERMO
CONVÊNIO Nº 138/2020/PJ/DER-RO
Processo nº 0009.557411/2019-19.
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES/DER-RO E O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS
DE RODAGEM E TRANSPORTES/DER-RO, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma
de autarquia, atualmente regida pela Lei Complementar nº 335, de 31 de janeiro de 2006, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 04.285.920/0001-5, com sede na Avenida Farquar, s/n, Bairro Pedrinhas, Complexo Rio
Madeira, Prédio Curvo 3, 4º Andar, nesta Capital, doravante designado DER ou concedente, neste ato
representado por seu Diretor Geral, o Sr. ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, portador do RG nº 518.664 SSP/RO e
CPF nº 497.642.922-91, conforme Decreto de 19 de junho de 2020, DOE edição 120, de 23 de junho de
2020 eo
MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.761.936/0001-55, com sede na Rua
iyrton Senna, nº 1425, Centro, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por
“seu Prefeito, o senhor MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO, inscrito no RG 379022 SSP/RO e no CPF/MF sob nº
386.428.592-53, residente na Rua Tancredo Neves, nº 1668, Fundos, Centro, na mesma urbe, regularmente
empossado e no exercício do cargo de Prefeito, conforme (0014312143).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Complementar nº 101, de
2000, da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 3.307/2013, do Decreto Estadual nº 18.221, de 2013, da Instrução
Normativa nº 001/2008-CGE/RO, Lei Federal nº 8.666 de 1993, e pelos termos consignados neste
instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos
financeiros pela entidade concedente objetivando: Aquisição e instalação de Blocos Sextavados, conforme
Ofício (9490814), plano de trabalho (0014278179), Especificação técnica (0014288104), memória de cálculo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/seilcontrolador externo.php?acao=usuario. externo. documento, assinar&id acesso. externo=248748&id documento=1... 1
08/01/2021 SEI - Documento para Assinatura
(0013946691), planilhas orçamentárias (0013946691), cronograma físico-financeiro (0013946691), croqui de
localização (0013946766), relatório fotográfico (0013946729), declaração de contrapartida do município
(0013946301), e ART (0013946804), Análise nº 787/DER-NUATC (0013964181), Decisão nº 200/2020/DER-
GECON (0014506859), Parecer nº 564/2020/CONV/PROJUR/DER-RO e De acordo do Diretor
Geral (0014966543), e demais documentos do processo administrativo nº 0009.557411/2019-19, os quais
são partes integrantes deste termo, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO — A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo para
execução do objeto do presente convenio far-se-á nos termos da Lei nº 8.666/93.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA — O prazo de vigência do presente convênio é de 210 (duzentos e dez) dias, contados
da data de efetivo pagamento da primeira ou única parcela.
5 12. Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela, considerar-se-á prorrogada a vigência do convênio,
independentemente de aditamento, até o prazo previsto no caput, momento a partir do qual será exigida a
celebração de termo de aditamento.
5 2º. A vigência do convênio também poderá ser prorrogada por iniciativa do convenente, media: +a
requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as razués
de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo
da situação atualizada da execução do objeto.
DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA — O valor global do presente convênio é de R$ 665.525,48 (seiscentos e sessenta e
cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos).
& 12. O valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), referente à transferência voluntária da concedente,
correrá à conta de dotação própria através de emenda parlamentar, nos termos da Lei nº 4.709, de 30 de
dezembro de 2019, vinculada ao Programa de Trabalho nº 261.222.106.24.28.00.00, Fonte de Recursos nº
030000, Elemento de Despesa nº 44.40.42, conforme Nota de Empenho nº 2020NE01012, de
12.11.2020 (0014603937).
$ 2º. O valor de R$ 65.525,48 (sessenta e cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito
centavos), referente à contrapartida do CONVENENTE, está consignado na respectiva Lei Orçament a
Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida (0013946301). Roz
& 3º. Os valores referidos nesta cláusula serão creditados na conta-corrente indicada no 8 4º, nos prazos
estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
8 4º. Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº 2757-X, Conta-Corrente
nº 10.816-2, Banco do Brasil, de titularidade do convenente (0014506725), e todas as movimentações, que
dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução deste convênio, serão realizadas mediante ordens
bancárias ou cheques nominais.
8 5º. Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta-Corrente nº 2.402-3,
Agência nº 2757-X, do Banco do Brasil, de titularidade do Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes do Estado de Rondônia.
DAS PROIBIÇÕES
CLÁUSULA QUARTA — Na execução deste CONVÊNIO é expressamente proibida:
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador. externo.php?acao=usuario externo, documento, assinar&id acesso, externo=246748&id documento=1...
2
08/01/2021 SEI - Documento para Assinatura
a) a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) a realização de pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualáuer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do órgão ou entidade da Administração Pública
Federal, Estadual, Distrital ou Municipal; Ra.
c) a realização de aditamento com alteração do objeto;
d) a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrum
caráter de emergência; ne?
e) a atribuição de vigência ou efeitos retroativos;
f) a realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste CONVÊNIO, são obrigações dos partícipes:
|- DO CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução, acompanhamento,
análise da prestação de contas e, se for o caso, informações acerca de Tomada de Contas Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de acordo
com a programação orçamentária e financeira do Governo Estadual e o estabelecido no cronograma de
desembolso do Plano de Trabalho;
3. Acompanhar a execução do objeto deste Convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal,
bem como suspender a liberação de recursos, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Dispor de condições necessárias à realização das atividades de acompanhamento do objeto pactuado,
conforme o plano de trabalho e a metodologia estabelecida no instrumento, programando visitas ao local da
execução, quando couber, observados os seguintes critérios:
- Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento e a conformidade financeira serão
realizados por meio de verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo convenente e
constantes nos autos, bem como pelas visitas in loco realizadas considerando os marcos de execução de 50%
(cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando
identificada a necessidade pelo órgão concedente;
- Na execução de custeio e aquisição de equipamentos, o acompanhamento e a conformidade financeira será
realizado por meio da verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo convenente e
constantes nos autos, bem como pelas visitas ao local quando identificada a necessidade pelo órgão
concedente.
6. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e atividades.
mtrnladar avtarnn nhn?acao=usuario externo documento assinar&id acesso, externo=246748&id documento=1... 3/
08/01/2021 SEI - Documento para Assinatura
Il - DO CONVENENTE:
1. Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de
Referência aprovados pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste
Convênio, observado o seguinte;
2. Deverá o CONVENENTE providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da
execução físico-financeira do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio
de execução do objeto.
3. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente CONVÊNIO;
A. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Convênio, observando
a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de
Referência, designando profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica — ART.
5. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente através de pregão na forma eletrônica,
salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade competente
da CONVENENTE;
6. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste CONVÊNIO, que sua realização se dá com apr *=
de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens, símbolos uu
nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
7. Manter os recursos do CONVÊNIO aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial
até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e
em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da
dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
8. Restituir à concedente todos os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
9. Restituir à concedente todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
prevista neste CONVÊNIO, ressarcimento que deverá ser acrescidos de juros legais e atualização monetária
correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE, devidos desde a data do efetivo
recebimento;
10. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promove” a
regular prestação de contas; a
11. Permitir aos servidores da CONCEDENTE, bem como ao seu Sistema de Controle Interno, imediato e livre
acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto do presente CONVÊNIO,
quando em missão de fiscalização ou auditoria;
12. Concluir com recursos próprios o objeto deste CONVÊNIO, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item d desta cláusula.
13. O CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos,
dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos.
14. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
https:/Isei sistemas ro.gov.br/seilcontrolador. externo.php?acao=usuario. externo. documento. assinar&id acesso. externo=2467488id documento=1 asa
4
08/01/2021 SEI - Documento para Assinatura
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA SEXTA — O convenente prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos
presente CONVÊNIO, utilizando-se para tanto dos anexos referidos na Lei nº 3.307/2013
ainda será instruída, dentre outros, com os seguintes documentos:
rentes ao
1. Documentos referente ao processo licitatório, se houver;
2. Cópia das Atas de Julgamento das licitações realizadas;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com
indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto deste
convenio;
Cópia do Plano de Trabalho;
Cópia do presente instrumento convenio e seus aditamentos;
Cópia da(s) Nota(s) de Empenho;
Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, se aplicável;
sa au
Documentos originais fiscais ou equivalentes devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios em nome do convenente serem devidamente identificados, com a
referência ao título e número deste convenio;
10. Relatório de Execução Físico-Financeiro;
11. Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos em transferência, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for
o caso e os saldos;
12. Relação dos pagamentos efetuados;
13. Cópias de Extrato de Conta Bancária específica do período da primeira parcela até o último pagamento
e respectiva conciliação;
14. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio;
15. Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua
dispensa ou inexigibilidade, com respectivo embasamento legal;
16. Comprovante de restituição de eventual saldo dos recursos liberados;
17. Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados com terceiros.
18. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da
contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação da consecução do objeto do presente
ajuste;
19. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor correspondente
aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre o
crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu
emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.
& 1º. A prestação de contas final será apresentada no prazo de até sessenta dias após o prazo de vigência
deste CONVÊNIO, aplicando-se-lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos
públicos.
& 2º. Prevendo o cronograma de desembolso o pagamento de três ou mais parcelas, ou se por qualquer
outro motivo houver necessidade de realização dos pagamentos em três ou mais parcelas, exigir-se-á a do
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08/01/2021 SEI - Documento para Assinatura
convenente a apresentação de prestação de contas parcial referente à primeira, observando-se o disposto na
Lei nº 3.307/2013, art. 18, 85º.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA SÉTIMA — Incumbe ao CONVENENTE exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na
atividade administrativa realizada de modo sistemático, prevista na Lei nº 8.666, de 1993, com a finalidade
de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus
aspectos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização pelo CONVENENTE deverá:
1. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
Il. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da
prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; e
IH. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA OITAVA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do convenente, salvo expressa disposição em
contrário.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA NONA — As cláusulas do presente CONVÊNIO poderão ser modificadas a qualquer tempo,
mediante consenso de seus partícipes, e desde motivadas na preservação do interesse público, firmando-se
o correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente CONVÊNIO.
DA DENÚNCIA. »
CLÁUSULA DÉCIMA - O presente convênio poderá ser denunciado por livre consenso dos partícipes, ou,
unilateralmente, por qualquer deles, em decorrência de fato que torne materialmente inexequível seu
objeto, ou ainda, quando assim o autorizar o interesse público, imputando-se-lhes as responsabilidades das
obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-se-lhes, igualmente os benefícios
adquiridos no mesmo período.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a concedente dará publicidade na
forma estabelecida no art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como mediante encaminhamento de cópia do
presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha orçamentária ao Poder Legislativo do
convenente.
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“08/01/2021 SEI - Documento para Assinatura
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do presente
ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na rede mundial
de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados pessoais do interessado
na informação.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O Foro competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do
presente instrumento é o da Comarca em que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das
partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, 04 de dezembro de 2020.
ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA
Diretor Geral / DER-RO
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
— Prefeito |
Documento assinado eletronicamente por Moisés Garcia Cavalheiro, Usuário Externo, em 04/12/2020,
às 08:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, Diretor(a), em 04/12/2020, às
11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
dq A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
E verificador 0015042094 e o código CRC 1245FEDS3.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0009.557411/2019-19 SEI nº 0015042094
https://sei.sistemas.ro.gov.briseilcontrolador. externo.php?acao=usuario, externo, documento assinar&id acesso. externo=246748&id documento=1 CAEM
€y CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE 7 i >
O) ESTADO DE RONDÔNIA (3 Progp- E
GABINETE DA PRESIDENCIA | det MR co
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO mem
A Presidente da Câmara Municipal, fazendo uso das atribuições que lhe
conferem o Art. 43, distribui aos Presidentes das Comissões a que se referem à matéria
para emissão do respectivo PARECER,
> Projeto de Lei nº 002/2021 - ““DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICINAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Sendo observados os prazos contidos Art. 55, 85, 86 e 87, do Regimento
Interno desta Casa.
Itapuã do Oeste — RO, 15 de fevereiro de 2021.
ROSE LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA
Ver. Presidente
PRESIDENTES DAS COMISSÕES PERMANENTES:
Presidentexda CCJR Presidente da CFO
Presidente da CEDS
édici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(D camaraitapuadooeste.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
CÉDULA DE VOTAÇÃO
ASSUNTO: pe Le | 2De24
LEITURA ( ) VOTAÇÃO (X )
VEREADORES (AS) A favor | Contra | Abst. | Ausent
Jefferson Eduardo O. —
Vereador Vice-Presidente xX
Lucas Santana Fiuza
2º secretário x
Antônio Costa Sena de
Mineia da Silva Pereira
1º secretário
Rose L. dos Santos Oliveira
Vereador Presidente
Ivan Carlos T. de Oliveira
Ailton José da Silva
Fabio J. da Silva Ferreira
Hilberto Pascoal Pereira x
K
l
xfx
SIM DT
NÃO E
Abstenções - Aprovado Me
Ausente o4
Itapuã do Oeste — RO, 18 de fevereiro de 2021.
14 segretária
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
PRA ; ESTADO DE RONDÔNIA
tá CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE —
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER DO RELATOR
PROJETO DE LEI Nº 002/2021
Autoria: Executivo Municipal
Parecer do Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste —- RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento
interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes:
Trata-se de Projeto de Lei Municipal nº 002/2021, de autoria do Poder Executivo,
que,
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que
a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito:
Art. 219 — As proposições serão distribuídas:
IL — obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional,
juridicidade e de técnica legislativa.
Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo
adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento
regular, esta relatoria opina a favor , podendo este ser analisado e votado pelo plenário.
Sala das Comissões, 17 FEVEREIRO de 2021.
Cebhesso E irado O PEevedo
Jefferson Eduardo Oliveira Azevedo
Relator da CCJR
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(O camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
h ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE —
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER DA PRESIDENTE dO -s09]
PROJETO DE LEI Nº 002/2021
Autoria: Executivo Municipal
Inicialmente, faz-se necessário citar o parecer do relator. Vejamos:
“O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
REDAÇÃO, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de
suas atribuições conferidas no regimento interno desta Casa de Leis,
apresenta seu parecer os termos seguintes: Trata-se de Projeto de Lei
Municipal nº 002/2021, de autoria do Poder Executivo, que, “DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da
CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito: Art. 219 - As
proposições serão distribuídas: I — obrigatoriamente, à CCJR para o
exame da admissibilidade constitucional, juridicidade e de técnica
legislativa. Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei,
estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as
técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta
relatoria opina a favor com emenda, podendo este ser analisado e
votado pelo plenário.”
DECISÃO E VOTO DA PRESIDENTE DA CCJR
Em reunião conjunta, com a CCJ e COF, para fins de tratar deste projeto de lei nº
002/2021, a presidente da comissão CCJR juntamente com o relator, e membros decidem:
Somos a favor do projeto com errata, podendo ser deliberado e votado em plenário.
Sala das Comissões, 17 de Fevereiro de 2021.
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitanuadooeste.ro.gov.br Mm
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
COMISSÃO DE JE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
UARDO OLIVEIRA AZEVEDO do luto SENA
Relator da CCJR Relator da COF
LUCAS SANTANA esa
Vereador/membro
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(d camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br

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