| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2021 e dá outras providências. |
| native_id | 401 |
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iva yo UU LUVUIGINUS ESTADO DE RONDÔNIA a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE Ao: Poder Legislativo Municipal Exma. Senhora ROSE LOPES DOS SANTOS DE OLIVEIRA M.D. Presidente da Câmara Municipal. Itapuã do Oeste RO Excelentíssima Senhora Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem Nº. 05/2021, que trata do Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de credito adicional especial, através de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, vinculado ao CONVÊNIO Nº 150/2020/PJ/DER-RO, a fim de que vossas excelências apreciem e deliberem sobre a matéria. Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente, - MOISES GARCIA CAVALHEIRO CHEFE DO EXECUTIVO Visualização de Documentos Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861-000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55 Documento assinado eletronicamente por ELIZANDRA DA. « PE qvancaDa SILVA MONTEIRO BARBOSA, DIRETOR DE (Dera PLANEJAMENTO, em 19/02/2021 às 12:16, horário de Itapuã EI do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020. avancapa Documento assinado eletronicamente por MOISES GARCIA A ErouraTAa CAVALHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL, em 19/02/2021 às | S Ea 14:23, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do | Decreto nº 2.043 de 13/01/2020, á Anexos Seg. Documento Data ID 1 | Mensagem DE LEI 05 19/02/2021 56223 2 Termo Convenio nº 1 50/2020/pj/der-ro 19/02/2021 56224 | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia. itapuadooeste ro.gov.br, informando o ID 56217 e o código verificador 846FF 192. Cientes Seg. Nome CPF Data/Hora 1 MARCOS PAIVA FREITAS “37.872- 4902/2021 12:55 "+ 712.702- 2 BRUNA REGINA CARVALHO BORGES “+ 25/02/2021 10:19 Docto ID: 56217 v1 | [+ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL Go MENSAGEM Nº 05/2021 Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO. Nobres Edis, Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que trata sobre o CONVÊNIO Nº.149/2020/PJ/DER-RO, que celebra entre o Governo do Estado e o Município de Itapuã do Oeste, com a interveniência do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem Transportes / DER-RO,neste ato representado por seu presidente, o Sr. Elias Rezende de Oliveira, valor global de R$ 553.202,11 (Quinhentos e Cinquenta e três Mil, Duzentos e Dois Reais e Onze Centavos), sendo que o valor de R$ R$ 500.003,81 (Quinhentos Mil, Três Reais e Oitenta e Um Centavos) é referente a transferência voluntária da concedente e R$ 53.198,30 (Cinquenta e Três Mil, Cento e Noventa e Oito Reais e Trinta Centavos), é referente a contrapartida do convenente. O presente convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros pela entidade concedente, objetivando a aquisição e instalação de blocos sextavados concreto. Salientamos que o referido projeto é de suma importância para que esse poder executivo, através da Secretaria de obras, possa executar as obras de pavimentação em blocos no perímetro urbano. Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, os recursos advirão de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, através de recebimento de convenio/recursos vinculados, Previstos no Art. 43 8 1º Item I da Lei 4.320/64. Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço. Itapuã do Oeste, 09 de Fevereiro de 2021. MOISES GARCIA CAVALHEIRO CHEFE DO EXECUTIVO IM RR99A à PRO: RR49ENIA ESTADO DE RONDÔNIA E SOC ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial por Superávit Financeiro na importância de 553.202,11 (Quinhentos e Cinquenta e três Mil, Duzentos e Dois Reais e Onze Centavos). Alocados nos projetos/atividades conforme anexo | do presente projeto. Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito, o recurso advirão de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, Previstos no Art. 43 $ 1º Item | da Lei 4.320/64, no montante de R$ 553.202,11 (Quinhentos e Cinquenta e três Mil, Duzentos e Dois Reais e Onze Centavos). Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, em conformidade com as disposições do artigo 42 clc o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as e disposições em contrário. Itapuã do Oeste - RO, 09 de Fevereiro de 2021. MOISES GARCIA CAVALHEIRO CHEFE DO EXECUTIVO db ID: 56223 e CRC: 88425031 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OEST PODER EXECUTIVO - GABINETE MUNICIPAL ANEXO I Local: 020401 SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. PUBLICOS Ficha: 362 04.451.0003.0006.0028 Realização de Convênios Contr. e Outras Eb ipbmaçã O R$ 500.003,81 q Ficha: 363 04.451.0003.0006.0028 Realização de Convênios Contr. e Outras Transferências R$ 53.198,30 Superávit Financeiro: 553.202,11 Itapuã do Oeste - RO, 09 de Fevereiro de 2021. MOISES GARCIA CAVALHEIRO CHEFE DO EXECUTIVO é ID: 56223 e CRC: 884725021 Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna, 1425 - CENTRO Www.itapuadooeste.ro.gov.br FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Fá e. CS Se mNosemNo Nas Tipo do Documento Identificação/Número Data Mensagem DE LEI 05 19/02/2021 Documento DE ÃO) ID: 56223 CRC: 88425031 Processo: 0-0/0 Usuário: ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO BARBOSA Criação: 19/02/2021 12:16:58 Finalização: 19/02/2021 12:51:36 Dn RL EO PURA AO RR e e sopa DS o Sn MDS: 16FEGEA158F9F1E850AE4F53A3095E3E SHA256: 4E76C21A8EEAFO9C7CC725C7BCDD9900D36512E771 248ADE3E887FD9F99FA4F9 “=oúmula/Objeto: Projeto nº 05, trata do Convenio nº 150/2020/PJ/DER-RO. INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 19/02/2021 12:16:58 ASSUNTOS Mesa saga ASSINATURAS ELETRÔNICAS MOISES GARCIA CAVALHEIRO PREFEITO MUNICIPAL 19/02/2021 14:23:39 Mensagem DE LEI 05 de 19/02/2021, assinado na forma do Decreto Municipal nº 2,043/2020, A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 56223 e o CRC 88425031. 08/01/2021 SEI - Documento para Assinatura ——eas Governo do Estado de RONDÔNIA Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER TERMO CONVÊNIO Nº 150/2020/PJ/DER-RO Processo nº 0009.498366/2020-89. CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES/DER-RO E O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES/DER-RO, pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de autarquia, atualmente regida pela Lei Complementar nº 335, de 31 de janeiro de 2006, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.285.920/0001-5, com sede na Avenida Farquar, s/n, Bairro Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Prédio Curvo 3, 4º Andar, nesta Capital, doravante designado DER ou concedente, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, portador do RG nº 518.664 SSP/RO e CPF nº 497.642.922-91, conforme Decreto de 19 de junho de 2020, DOE edição 120, de 23 de junho de 2020 e o ad MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.761.936/0001-55, com sede na Rua Ayrton Senna, nº 1425, Centro, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o senhor MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO, inscrito no RG 379022 SSP/RO e no CPF/MF sob nº 386.428.592-53, residente na Rua Tancredo Neves, nº 1668, Fundos, Centro, na mesma urbe, regularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeito, conforme (0015159808). Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Complementar nº 101, de 2000, da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 3.307/2013, do Decreto Estadual nº 18.221, de 2013, da Instrução Normativa nº 001/2008-CGE/RO, Lei Federal nº 8.666 de 1993, e pelos termos consignados neste instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis. DO OBJETO. CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros pela entidade concedente objetivando: Aquisição e instalação de blocos sextavados, conforme Ofício (0015334904), plano de trabalho (0015328530), declaração de contrapartida (0015328629), sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=usuario, externo documento. assinar&id acesso, externo=25461 7&id documento=1... ID: 56224 e CRC: 82A73A0A 17 SEI - Documento para Assinatura ção de execução (0015328660), Especificação técnica (0015328686), Planilha Orçamentária 15328855), Cotação (0015329041), Relatório fotográfico (0015329099), Croqui (0015329283) e Anotação de Responsabilidade Técnica (0015329299), Análise nº 936/DER-NUATC (0015329454), Decisão nº 231/2020/DER-GECON (0015340300), Parecer nº 1705/2020/DER-PROJUR e De acordo do Diretor Geral (0015398456), e demais documentos do processo administrativo nº 0009.498366/2020-89, os quais são partes integrantes deste termo, independentemente de transcrição. PARÁGRAFO ÚNICO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo para execução do objeto do presente convenio far-se-á nos termos da Lei nº 8.666/93. DA VIGÊNCIA CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo de vigência do presente convênio é de 210 (duzentos e dez) dias, contados da data de efetivo pagamento da primeira ou única parcela. 8 1º. Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela, considerar-se-á prorrogada a vigência do convênio, jndependentemente de aditamento, até o prazo previsto no caput, momento a partir do qual será exigida a celebração de termo de aditamento. 8 2º. A vigência do convênio também poderá ser prorrogada por iniciativa do convenente, mediante requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto. DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO. CLÁUSULA TERCEIRA — O valor global do presente convênio é de R$ 553.198,30 (quinhentos e cinquenta e três mil cento e noventa e oito reais e trinta centavos). & 1º. O valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais ), referente à transferência voluntária da concedente, correrá à conta de dotação própria através de emenda parlamentar, nos termos da Lei nº 4.709, de 30 de dezembro de 2019, vinculada ao Programa de Trabalho nº 261.222.106.24.28.00.00, Fonte de Recursos nº 0100001003, Elemento de Despesa nº 44.40.42, conforme Nota de Empenho nº 2020NE01198, de (97.12.2020 (0015320829). 8 2º. O valor de R$ 53.198,30 (cinquenta e três mil cento e noventa e oito reais e trinta centavos), referente à contrapartida do CONVENENTE, está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida (0015328629). 8 3º. Os valores referidos nesta cláusula serão creditados na conta-corrente indicada no 5 42, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho. 8 4º. Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº 2757-X, Conta-Corrente nº 10.834-0, Banco do Brasil, de titularidade do convenente (0015264358), e todas as movimentações, que dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução deste convênio, serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais. 8 5º. Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta-Corrente nº 2.402-3, Agência nº 2757-X, do Banco do Brasil, de titularidade do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia. DAS PROIBIÇÕES SULA QUARTA — Na execução deste CONVÊNIO é expressamente proibida: -Sistemas.ro.gov.br/sei/controlador, externo.php?acao=usuario, externo, documento, assinai r&id acesso externo=254617&id. documento=1... ID: 56224 e CRC: 82A73A0A 2r SEI - Documento para Assinatura alização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; ) a realização de pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal; A no c) a realização de aditamento com alteração do objeto; : d) a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumefito, ainda que m caráter de emergência; < a, e) a atribuição de vigência ou efeitos retroativos; f) a realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusi erente a pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo; 8) a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. “DAS OBRIGAÇÕES GERAIS CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste CONVÊNIO, são obrigações dos partícipes: |- DO CONCEDENTE: 1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução, acompanhamento, análise da prestação de contas e, se for o caso, informações acerca de Tomada de Contas Especial; 2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de acordo com a programação orçamentária e financeira do Governo Estadual e o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; 3. Acompanhar a execução do objeto deste Convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a liberação de recursos, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos; 4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho; =, Dispor de condições necessárias à realização das atividades de acompanhamento do objeto pactuado, conforme o plano de trabalho e a metodologia estabelecida no instrumento, programando visitas ao local da execução, quando couber, observados os seguintes critérios: - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento e a conformidade financeira serão realizados por meio de verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo convenente e constantes nos autos, bem como pelas visitas in loco realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a necessidade pelo órgão concedente; - Na execução de custeio e aquisição de equipamentos, o acompanhamento e a conformidade financeira será realizado por meio da verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo convenente e constantes nos autos, bem como pelas visitas ao local quando identificada a necessidade pelo órgão concedente. 6. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e atividades. istemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=usuario, externo documento, assinar&id acesso. externo=25461 7&id documento=1... é ID: 56224 e CRC: 82A73A0A 3” SEI - Documento para Assinatura CONVENENTE: - Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de Referência aprovados pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio, observado o seguinte; 2. Deverá o CONVENENTE providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto. 3. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente CONVÊNIO; 4. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica — ART. 5. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente através de pregão na forma eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade competente da CONVENENTE; 6. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste CONVÊNIO, que sua realização se dá com aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens, símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos; 7. Manter os recursos do CONVÊNIO aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês; 8. Restituir à concedente todos os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro; 9. Restituir à concedente todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da prevista neste CONVÊNIO, ressarcimento que deverá ser acrescidos de juros legais e atualização monetária correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE, devidos desde a data do efetivo “recebimento; “10. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a regular prestação de contas; 11. Permitir aos servidores da CONCEDENTE, bem como ao seu Sistema de Controle Interno, imediato e livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto do presente CONVÊNIO, quando em missão de fiscalização ou auditoria; 12. Concluir com recursos próprios o objeto deste CONVÊNIO, se os recursos transferidos forem insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item d desta cláusula. 13. O CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos. 14. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS tiago sistemas.ro.gov.br/sei/controlador. externo.php?acao=usuario, externo. documento. assinar&id acesso, externo=25461 Fa documento? E À ID: 56224 e CRC: 82A73A0A “ 10. 1, 12 3. 14. E; “16. VA 18. 19, SEI - Documento para Assinatura ULA SEXTA —- O convenente prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos referentes ao esente CONVÊNIO, utilizando-se para tanto dos anexos referidos na Lei nº 3.307/2013, art. 18, 84º, a qual ainda será instruída, dentre outros, com os seguintes documentos: Documentos referente ao processo licitatório, se houver; Cópia das Atas de Julgamento das licitações realizadas; Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem; Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento o. objeto deste convenio; CIR ALL ”, ER Cópia do Plano de Trabalho; S "o Cópia do presente instrumento convenio e seus aditamentos; Cópia da(s) Nota(s) de Empenho; Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, se aplicável; Documentos originais fiscais ou equivalentes devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios em nome do Convenente serem devidamente identificados, com a referência ao título e número deste convenio; Relatório de Execução Físico-Financeiro; contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for O caso e os saldos; Relação dos pagamentos efetuados; e respectiva conciliação; Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio; Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, com respectivo embasamento legal; Comprovante de restituição de eventual saldo dos recursos liberados; Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados com terceiros. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação da consecução do objeto do presente Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação. outro motivo houver necessidade de realização dos pagamentos em três ou mais parcelas, exigir-se-á a do SEI - Documento para Assinatura nente a apresentação de prestação de contas parcial referente à primeira, observando-se o disposto-na inº 3.307/2013, art. 18, 85º. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. CLÁUSULA SÉTIMA — Incumbe ao CONVENENTE exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático, prevista na Lei nº 8.666, de 1993, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização pelo CONVENENTE deverá: 1, manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços; Il. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; e fell. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados. DA DESTINAÇÃO DOS BENS. CLÁUSULA OITAVA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do convenente, salvo expressa disposição em contrário. DA ALTERAÇÃO. CLÁUSULA NONA — As cláusulas do presente CONVÊNIO poderão ser modificadas a qualquer tempo, mediante consenso de seus partícipes, e desde motivadas na preservação do interesse público, firmando-se o correspondente termo de aditamento ao presente instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do «sresente CONVÊNIO. DA DENÚNCIA. CLÁUSULA DÉCIMA - O presente convênio poderá ser denunciado por livre consenso dos partícipes, ou, unilateralmente, por qualquer deles, em decorrência de fato que torne materialmente inexequível seu objeto, ou ainda, quando assim o autorizar o interesse público, imputando-se-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-se-lhes, igualmente os benefícios adquiridos no mesmo período. DA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a concedente dará publicidade na forma estabelecida no art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como mediante encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha orçamentária ao Poder Legislativo do convenente. RE. sistemas.ro. -gov.br/seilcontrolador. externo.php?acao=usuario. externo, documento. assinar&id acesso externo=25461 7&id documentos... Es ID: 56224 e CRC: 82A73A0A [A SEI - Documento para Assinatura RAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do presente , bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados pessoais do interessado na informação. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O Foro com presente instrumento é o da Comarca em partes a qualquer outro. petente para dirimir quaisquer questões decorrentes do que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das Porto Velho/RO, 23 de dezembro de 2020. ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA Diretor Geral / DER-RO MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Prefeito Documento assinado eletronicamente por Moisés Garcia Cavalheiro, Usuário Externo, em 24/12/2020, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 881ºe 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abrilde 2017. | Documento assinado eletronicamente por ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, Diretor(a), em 28/12/2020, às sel! 8 09:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º, | eletrônica do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017, E A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015415380 e o código CRC 067CF30F. * SEI nº 0015415380 -Sistemas.ro.gov. o psavconirolador. externo. php?acao=usuario. externo, documento, assinargid, acesso, externo=25461 7&id documento=1... 7/ ID: 56224 e CRC: 82A73A0A Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste 63.761.936/0001-55 Rua Ayrton Senna, 1425 - CENTRO : www .itapuadooeste.ro.gov.br / / /. FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO Eds Tipo do Documento Identificação/Número Data Termo Convenio nº 150/2020/pjlder-ro 19/02/2021 ID: 56224 Processo Documento CRC: 82A73A0A Eaioa Fed Processo: 0-0/0 Usuário: ELIZANDRA DA SILVA MONTEIRO BARBOSA Criação: 19/02/2021 12:18:34 Finalização: 19/02/2021 12:19:27 MDS: 8AA64F3099A1AFS8ECD70F97A2D031 c SHA256: 0367D0E927D11 DB9469COGD6BDBF844F8FES6B71 E3FEBOB287E02458FA38D8FD EC imuiaobjeto: Projeto nº 05, trata do Convenio nº 150/2020/PJ/DER-RO. INTERESSADOS CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 19/02/2021 12:18:34 ASSUNTOS Mensagem de Lei 19/02/2021 12:18:34 A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br informando o ID 56224 e o CRC 82AT3A0A. parem, SEQM DE 1» CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE if Soo 1 O) ESTADO DE RONDÔNIA Tg aan PODER LEGISLATIVO E masa 8) CÉDULA DE VOTAÇÃO 00 UNO A LEITURA ( ) VOTAÇÃO (X ) VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. Ausent Jefferson Eduardo O. — Vereador Vice-Presidente Lucas Santana Fiuza 2º secretário Antônio Costa Sena Mineia da Silva Pereira 1º secretário Rose L. dos Santos Oliveira E X BE age X Vereador Presidente Ivan Carlos T. de Oliveira X Ailton José da Silva 4 X a Em Fabio J. da Silva Ferreira Hilberto Pascoal Pereira Abstenções E | Rejeitado | | Ausente ” SIM BRR S [ Aprovado [E AO ÃO | Of Aprovado DK E | | Itapuã do Oeste — RO, 03 de março de 2021. Rose L. Dus Oliveira Vereador Vice-Presidente Mineia da Pereira 1ºsé ia E Li Lucas Santana Fiuza 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 q ESTADO DE RONDÔNIA CN DEZ) CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE > to, “COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO ARECER DO RELATOR PROJETO DE LEI Nº 005/2021 Autoria: Executivo Municipal p a a e a a O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes: Trata-se de Projeto de Lei Municipal nº 005/2021, de autoria do Poder Executivo, que, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito: Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta relatoria opina a favor , podendo este ser analisado e votado pelo plenário. Sala das Comissões, 01 março de 2021. Jefferson Eduardo Oliveira Azevedo Relator da CCJR Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com E ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO * PARECER DO RELATOR. PROJETO DE LEI Nº 005/2021 Autoria: Executivo Municipal p do Radio dia Coreia de: Comenta Pastica e Rai O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes: Trata-se de Projeto de Lei Municipal nº 005/2021, de autoria do Poder Executivo, que, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito: Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta relatoria opina a favor , podendo este ser analisado e votado pelo plenário. Sala das Comissões, 01 março de 2021. duardo Oliveira Azevedo Relator da CCJR Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(Dcamaraitapuadooeste.com . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER DA PRESIDENTE | PROJETO DE LEI Nº 005/2021 RO Autoria: Executivo Municipal RA Inicialmente, faz-se necessário citar o parecer do relator. Vejamos: “O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes: Trata-se de Projeto de Lei Municipal nº 005/2021, de autoria do Poder Executivo, que, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS-.. Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito: Art. 219 — Ag proposições serão distribuídas: I — obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional, juridicidade e de técnica legislativa. Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta relatoria opina a favor, podendo este ser analisado e votado pelo plenário.” DECISÃO E VOTO DA PRESIDENTE DA CCJR Em reunião a CCJ, para fins de tratar deste projeto de lei nº 005/2021, a presidente da comissão CCJR juntamente com o relator, e membros decidem: Somos a favor do projeto, podendo ser deliberado e votado em plenário. Sala das Comissões, 01 de março de 2021. ÉIA D VA PEREIRA Presidente da CCJR JEFFERSON EDUARDO OLIVEIRA AZEVEDO AILTON JOSÉ DA SILVA Relator da CCJR Vereador/membro Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(d camaraitapuadooeste.com w camanadaitannadananta en mms he