| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2018 |
| Date | 2018-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da lei 636/2017 que dispõe sobre o ISSqn Impostos sobre serviços de qualquer natureza no âmbito do Município e dá outras providências. |
| native_id | 57 |
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PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº
Dispõe sobre alteração da lei 636/2017 que dispõe sobre o ISSqn Impostos sobre serviços de qualquer natureza no âmbito do Município e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando a Lei Orgânica do Município,, faço saber que a Câmara Municipal de Itapuã do Oeste aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Da nova redação aos art. 53 da Lei 636/2017:
“Art. 53 – As pessoa jurídica de direito público e privado, contratante de serviços executado no âmbito do município, são responsáveis, na modalidade de substituto tributário, perante a Fazenda Pública Municipal, pela retenção e recolhimento do ISSqn (Imposto sobre serviços de quaisquer natureza), constantes da lista do art. 59 desta lei.
Art. 2º. Inclui na tabela I, item 3:
“Os serviços constantes do item 8 e seus subitens e sub itens 17 e seus sub itens da lista anexa a lei 636/17”.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapuã do Oeste RO, 10 de Dezembro de 2018.
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO