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materia nº 51/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2018
Date 2018-12-17
EmentaDispõe sobre alteração da lei 638/2017 que dispõe sobre Tratamento Diferenciado para micro e pequena empresa no âmbito do Município e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº 



Dispõe sobre alteração da lei 638/2017 que dispõe sobre Tratamento Diferenciado para micro e pequena empresa no âmbito do Município e dá outras providências.



O Prefeito do Município de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Itapuã do Oeste aprovou e eu sanciono a seguinte 

LEI:



Art. 1º. Da nova redação a item III do §1º do art. 28º da Lei 638/2017:



“III – a realização obrigatória de licitação destinada exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujos valores sejam de até R$330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) para obras de engenharia e R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) para compras e serviços;



Art. 2º. Da nova redação aos itens “a” e “b” do §2º do art. 28º da Lei 638/2017:



“a) – Para obras e serviços de engenharia de valor até R$33.000,00;



“b)  – Para outros serviços e compra de valor até R$17.600,00.”





Art. 2º. Da nova redação ao art. 38 e Inclui o § Único da Lei 638/2017:



“Art. 38 – As contratações diretas por dispensa de licitação com base nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei de licitações, exceto quando houver obrigatoriedade nos termos do § 2º do art. 28  desta lei, deverão ser preferencialmente  realizadas com micro empresas  e empresas de pequenos porte  locais , quando existentes  em número igual ou superior a 3 ( três), devendo em caso contrário , serem ampliadas as empresas da mesma região, devidamente enquadradas como micro empresas e empresas de pequeno porte”



“§ único: Para os MEI microempreendedores individuais serão contratados por via chamamento publico afim de atender as necessidades locais e fomentar a economia local.



Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



		Itapuã do Oeste RO, 10 de Dezembro de 2018.                               



MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO 



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