| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2018 |
| Date | 2018-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da lei 639/2017 que dispõe sobre taxas municipais no âmbito do Município e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº
Dispõe sobre alteração da lei 639/2017 que dispõe sobre taxas municipais no âmbito do Município e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando a Lei Orgânica do Município,, faço saber que a Câmara Municipal de Itapuã do Oeste aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Inclui os itens I e II no § 4º do art. 5º da Lei 639/2017:
“I – O contribuinte estiver em fase pré-operacional”;
“II – A licença for por prazo determinado.”
Art. 2º. Inclui os itens I e II no art. 9º da Lei 639/2017:
“I – Exceto se for por prazo determinado, inferior a 1 ano, que será proporcional ao número de meses ou fração;”
“II – Se estiver em fase pré-operacional, será devido pela localização 1/10, do valor que seria atribuído a licença de funcionamento, devendo este ser complementado a contar da data do início de atividade operacional.
Art. 3º. Da nova redação ao art. 13 da Lei 639/19 e inclui parágrafos 1º e 2º:
“Art. 13 – O lançamento da taxa será efetuado anualmente, de oficio, pela administração pública, com base nas informações constantes do cadastro municipal, ou alterados por ocasião de provável vistoria, podendo ser confirmados pelos fisco posteriormente, sujeitando o contribuinte se diferente da base ao lançamento suplementar, sem prejuízo dos acréscimos legais e multa por infração.
§1º Entende-se por área utilizada, toda área do estabelecimento contiguas ou afastadas;
§2º Entende-se para fins de lançamento da taxa toda área utilizada para realização das atividades inclusive utilizadas como depósitos a qualquer titulo e pátios.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapuã do Oeste RO, 10 de Dezembro de 2018.
MOISES GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO