| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-02-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de Profissionais para atender às necessidades emergenciais das Secretarias Municipais, e dá outras providências. |
| native_id | 63 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PARECER DO RELATOR
PROJETO DE LEI Nº 002/2017
Autoria: Executivo Municipal
Parecer do Relator da Comissão:
O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno da Câmara Municipal, apresenta seu parecer nos termos seguintes.
Trata-se de um Projeto de Lei Municipal nº 002/2017, de autoria do poder executivo, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORARIA DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES EMERGENCIAIS DA SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
Esta relatoria ao analisar o contesto deste projeto de lei, opina a favor do projeto, porém com ressalva e apresenta emenda modificativa do artigo 1º. E após, podendo ser deliberado e votado pelo plenário.
Sala da Comissão, 08 de Fevereiro de 2017.
________________________________
IVAN CARLOS T. DE OLIVEIRA
Relator
PARECER DA PRESIDENTE
PROJETO DE LEI Nº 002/2017
Autoria: Executivo Municipal
É O RELATORIO DO RELATOR, segue abaixo:
O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno da Câmara Municipal, apresenta seu parecer nos termos seguintes.
Trata-se de um Projeto de Lei Municipal nº 002/2017, de autoria do poder executivo, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORARIA DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES EMERGENCIAIS DA SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
Esta relatoria ao analisar o contesto deste projeto de lei, opina a favor do projeto, porém com ressalva e apresenta emenda modificativa do artigo 1º. E após, podendo ser deliberado e votado pelo plenário.
DA PRESIDENTE DA CCJ
Por todo o exposto, por ser este o parecer da relatoria, estamos totalmente de acordo, bem como com as emendas propostas. Portanto, assim podendo ser deliberado e votado pelo plenário.
Por fim, considerando que os trabalhos foram feitos em conjunto com as demais comissões, com respaldo dos respectivos presidente conforme predispõe o artigo 81 do regimento interno, considerando o regime de urgência do município em contratar os profissionais da área necessitada, e amparado pelos artigos 224 e ss, e 228 e ss do RI, principalmente por se tratar de uma sessão extraordinária, votamos, assinamos e opinamos a favor do projeto de lei 002/2017 com suas emendas modificativas, presidente, e relatores membro das comissões.
Sala das Comissões, 08 de Fevereiro de 2017.
_________________________________
MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS
Presidente DA CCJ
______________________________ _________________________
IVAN CARLOS T. DE OLIVEIRA RUTE A. P. PACHECO
Relator
Membro
_________________________________
DEJESUS APARECIDO RAMOS
Presidente COF
____________________________ ______________________________
PATRICIA OLIVEIRA SERRÃO FERNANDO CESAR DE M.GODOI
Relator
Membro
_________________________________
ADNILSON ALVES VIEIRA
Presidente CEDS
______________________________ ________________________
MÁRCIA TEIXEIRA DOS SANTOS AILTON JOSE DA SILVA
Relator
Membro