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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-02-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de Profissionais para atender às necessidades emergenciais das Secretarias Municipais, e dá outras providências.
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Autoria

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PARECER DO RELATOR 





PROJETO DE LEI Nº 002/2017

Autoria: Executivo Municipal





Parecer do Relator da Comissão: 



O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno da Câmara Municipal, apresenta seu parecer nos termos seguintes.

Trata-se de um Projeto de Lei Municipal nº 002/2017, de autoria do poder executivo, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORARIA DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES EMERGENCIAIS DA SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

Esta relatoria ao analisar o contesto deste projeto de lei, opina a favor do projeto, porém com ressalva e apresenta emenda modificativa do artigo 1º. E após, podendo ser deliberado e votado pelo plenário.                     



Sala da Comissão, 08 de Fevereiro de 2017.







________________________________

IVAN CARLOS T. DE OLIVEIRA

Relator





	                            















                              

PARECER DA PRESIDENTE 





PROJETO DE LEI Nº 002/2017

Autoria: Executivo Municipal



 





É O RELATORIO DO RELATOR, segue abaixo:



O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno da Câmara Municipal, apresenta seu parecer nos termos seguintes.

Trata-se de um Projeto de Lei Municipal nº 002/2017, de autoria do poder executivo, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORARIA DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES EMERGENCIAIS DA SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

                             Esta relatoria ao analisar o contesto deste projeto de lei, opina a favor do projeto, porém com ressalva e apresenta emenda modificativa do artigo 1º. E após, podendo ser deliberado e votado pelo plenário.    



DA PRESIDENTE DA CCJ



 

Por todo o exposto, por ser este o parecer da relatoria, estamos totalmente de acordo, bem como com as emendas propostas. Portanto, assim podendo ser deliberado e votado pelo plenário.

                                                           



                  Por fim, considerando que os trabalhos foram feitos em conjunto com as demais comissões, com respaldo dos respectivos presidente conforme predispõe o artigo 81 do regimento interno, considerando o regime de urgência do município  em contratar os profissionais da área necessitada, e amparado pelos artigos 224 e ss, e 228 e ss do RI, principalmente por se tratar de uma sessão extraordinária, votamos, assinamos e opinamos  a favor  do projeto de lei 002/2017 com suas emendas modificativas, presidente, e relatores  membro das comissões.



                                                                 

Sala das Comissões, 08 de Fevereiro de 2017.





_________________________________

MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS

Presidente DA CCJ





	

______________________________                   _________________________

IVAN CARLOS T. DE OLIVEIRA                RUTE A. P. PACHECO



  Relator

                        Membro













_________________________________

DEJESUS APARECIDO RAMOS

Presidente COF



	

____________________________                     ______________________________

   PATRICIA OLIVEIRA SERRÃO                    FERNANDO CESAR DE M.GODOI



Relator

         Membro









_________________________________

ADNILSON ALVES VIEIRA

Presidente CEDS





 ______________________________         ________________________

           MÁRCIA TEIXEIRA DOS SANTOS          AILTON JOSE DA SILVA                        

             Relator

                   Membro







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