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materia nº 6/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-02-16
EmentaFixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Art. 100, parágrafos 3° e 4° da Constituição Federal.
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Mensagem nº 008/2017                         Itapuã D’Oeste RO 23 de Janeiro de 2017.



Exmo. Sr. Itamar Jose Felix

M.D. Presidente da Câmara Municipal.

Itapuã do Oeste – RO.





Assunto: Projeto de Lei. 



Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho para a devida apreciação dessa insigne Casa de Leis o incluso projeto de Lei que “Fixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Art.100, parágrafos 3° e 4° da Constituição Federal”.



Em face da relevância da medida proposta, de justo, real e legítimo interesse público e pelos motivos expostos, solicito que a sua apreciação se faça em regime de urgência, na forma das disposições constantes da Lei Orgânica do Município, plenamente justificada, de modo a possibilitar o desenvolvimento da Administração Pública.



A presente proposta tem o intuito de regulamentar no âmbito do Município os parágrafos 3° e 4° do art. 100 da Constituição Federal, fixando as obrigações não superiores a R$ 5.531,31  como de pequeno valor.



Esse deve ser o limite, no âmbito do município para pagamentos de obrigações ora definidas como de pequeno valor que a Fazenda Municipal deve fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado, as denominadas Requisições de Pequeno valor.



O legislador constituinte permitiu que os entes federados, incluindo os municípios fixassem, por lei valor para pagamentos de obrigações de pequeno valor, segundo as deferentes capacidades econômicas, sendo o limite mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.



Desta feita, entende a administração Municipal que o valor ora fixado para pagamento de RPVs se mostra adequando a capacidade econômica local, sendo demasiadamente excessivo qualquer outro valor que venha esse sobrepor.



Ante o exposto, coloco-me à inteira disposição dessa lídima Presidência para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários, renovando, ao ensejo, os protestos de minha elevada consideração e declarado respeito.

	Itapuã D’Oeste RO, 23 de Janeiro de 2017.



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº       /2017



Fixa o valor para pagamento de Obrigações de Pequeno Valor RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Art. 100, parágrafos 3°  e  4° da Constituição Federal.



	Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a  fazer o  pagamento de débitos ou obrigações do Município de Itapuã D’Oeste, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3° e 4° da Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria Municipal da Fazenda, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente – Requisição de Pequeno Valor/RPV. 



	Parágrafo Único - Para fins desta Lei consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações até o valor de R$5.531,31(cinco mil quinhentos e trinta e um reais e trinta e um centavos). 



	Art. 2° - Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na Secretaria Municipal da Fazenda.



	Art. 3° - A Procuradoria Jurídica do Município manterá um controle, para que nos autos dos processos respectivos não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados no parágrafo 8° do Art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do Art. 1° desta Lei, para receber através de RPV.



	Art. 4° - Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento anual.



	Art. 5° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.





ITAPUÃ D’OESTE, 23 DE JANEIRO DE 2017.



					



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