| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2017 |
| Date | 2017-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2017 e dá outras providências. |
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Ofício Nº. 066/GAB-PMIO/2017 Itapuã do Oeste, 06 de Fevereiro de 2017 Ao: Poder Legislativo Municipal Exmo. Senhor Itamar José Felix M.D. Presidente da Câmara Municipal. Itapuã do Oeste – RO. Excelentíssimo Senhor Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem N°. 012/2017, que trata do Projeto de Lei que Dispõe sobre Reabertura de credito através de excesso de arrecadação " recebimento de convênios", a fim de que vossas excelências apreciem e deliberem sobre a matéria. Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente, MENSAGEM Nº. 012/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO. Nobres Edis, Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que trata sobre a reabertura de créditos adicional especial por excesso de arrecadação através de recursos vinculados "Convênios", no valor de R$ 1.668.155,34 (um milhão sessentos e sessenta e oito mil cento e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos). justifica se a reabertura dos créditos no exercício corrente devido ajuste contábil ocorrido em 31 de dezembro de 2016, aonde ocorreu à anulação parcial do empenho, devido a indisponibilidade financeiros, referente aos convênios nº 771.506/2012 SICONV- paviventação em blocos de concreto e 700.513/2011 FNDE - construção de creche pro-infância tipo C . Salientamos ainda que a obra referente aos convenios em questão , estará sendo retomada após a reabertura do credito orçamentário. Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço. Itapuã do Oeste, 06 de Fevereiro de 2017. PROJETO DE LEI Nº “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arecadação,recursos vinculados recebimento de convenio, no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.668.155,34 (um milhão seiscentos e sessenta e oito mil cento e cinqüenta e cinco reais e trinta e quatro centavos ), nos Programas a seguir mencionado; Projeto Atividade: 04 122 1002 2181 0000 - Realização de Convênios Contrapartidas e Outras Transferências 44.90.51 – Obras e Instalações ........................................................R$ 1.468.155,34 Projeto Atividade: 06 12 122 1002 2016 - Realização de Convênios Contrapartidas e Outras Transferências 44.90.51 – Obras e Instalações ....................................................... R$ 200.000,00 Art. 3º - Os créditos que trata o presente projeto serão autorizados por lei e abertos por Decreto Executivo, através de excesso de arrecadação Previstos no Art. 43 § 1º Item II da Lei 4.320/64. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Itapuã do Oeste, 06 de Feverreiro de 2017.