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materia nº 11/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-03-21
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) no Município de Itapuã do Oeste e dá outras providências.
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Ofício Nº.  149/GAB-PMIO/2017         Itapuã do Oeste, 20 de Março de 2017.

Ao: Poder Legislativo Municipal

Exmo. Senhor Itamar José Felix

M.D. Presidente da Câmara Municipal.

Itapuã do Oeste – RO.



Assunto:  Projeto de Lei, que objetiva a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC. 



Excelentíssimo Senhor Presidente,



	Com cordiais cumprimentos, venho pelo presente, enviar a essa Egrégia Casa de Leis Mensagem nº 015, que dispõe sobre  a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, a fim de que vossas excelências apreciem e deliberem sobre a matéria, na qual solicitamos dessa Nobre Casa de Leis que o projeto de Lei seja apreciado em "Regime de Urgência".



             

Certo de podermos contar com a vossa atenção, reiteramos votos de estima e apreço. 



Atenciosamente,





MOISES GARCIA CAVALHEIRO 

PREFEITO MUNICIPAL











                                                             MENSAGEM Nº 15

"AO PROJETO DE LEI, QUE OBJETIVA A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - COMPDEC". 

 

                                                 Senhor Presidente:

Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que objetiva a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC. 

2. O Projeto inclui as diretrizes da Política Nacional de Defesa Civil a serem adotadas por todos os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil e estabelece os princípios fundamentais sobre o assunto, deixando a regulamentação a ser elaborada posteriormente. 

3. A matéria disciplina os princípios básicos de defesa civil no Município de Itapuã do Oeste, a competência dos órgãos e as disposições gerais. 

4. Este Projeto, se transformado em Lei pela soberana vontade dos Senhores Membros dessa Casa do Legislativo Municipal, irá fortalecer o Poder Público do Município consoante à prevenção e preparação relacionadas com o risco de desastres e, resposta aos desastres e reconstrução, quando da ocorrência dos mesmos. 

5. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. 



Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço.



Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste, 20 de Março de 2017.









MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL 



Projeto de Lei nº      , Itapuã do Oeste 20 de Março de 2017





                       "Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) no Município de Itapuã do Oeste e dá outras providências".



A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de Itapuã do Oeste sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Itapuã do Oeste, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. 

Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: 

I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. 

II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais; 

III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada. 

IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. 

Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. 

Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. 



Art. 5º - A COMPDEC compõe -se-á de: 

I. Coordenador 



II. Conselho Municipal 

III. Secretaria 

IV. Setor Técnico 

V. Setor Operativo 

Art. 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município de Itapuã do Oeste. 

Art. 7º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, vice presidente e membros.

Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. 

Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. 

Art. 9º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua publicação. 

Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 





Prefeitura Municipal de Itapuã do Oeste, 20 de Março de 2017.







MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL















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