| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2017 |
| Date | 2017-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre à abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro/ recursos vinculado. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DOOESTE
PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL
Ofício Nº. 148 /GAB-PMIO/2017 Itapuã do Oeste, 18 de Março de 2017.
Ao: Poder Legislativo Municipal
Exmo. Senhor Itamar José Felix
M.D. Presidente da Câmara Municipal.
Itapuã do Oeste – RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem N°. 014/2017, que trata do Projeto de Lei que Dispõe sobre as Propostas;
proposta nº 11264342000/1160/03- Programa de Requalificação UBS 01 - Reforma/ R$ 200.000,08 (duzentos mil reais e oito centavos), emenda parlamentar do deputado federal - Lindomar Garçon
proposta nº 11264342000/1160/05-Estruturação de unidades de atenção especializada em saúde, aquisição de equipamento e material permanente/ R$ 193.000,00 ( cento e noventa e três mil reais ),emenda parlamentar do deputado federal - Lindomar Garçon
proposta nº 11264342000/1160/01-Estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde, aquisição de equipamento e material permanente/ R$ 299.499,00 (duzentos e noventa e nove mil e quatrocentos e noventa e nove reais), emenda parlamentar do deputado federal - Lindomar Garçon
proposta nº 36000933180/2016/00 - Incremento do piso de atenção básica/ R$ 150.000,00 ( cento e cinqüenta mil reais), emenda parlamentar do Senador- Ivo Cassol
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração, na qual solicitamos dessa Nobre Casa de Leis que o projeto de Lei seja apreciado em "Regime de Urgência".
Atenciosamente,
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DOOESTE
PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL
MENSAGEM Nº. 014/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que trata sobre as Propostas especificadas abaixo, Que celebra o Governo Federal e o Município de Itapuã do Oeste, com a interveniência do Ministério da Saúde, bem como do Deputado Federal Lindomar Garçom e o Senador Ivo Cassol, através de emenda parlamentar do exercício de 2016, no valor global de R$ 842.499,08 (oitocentos e quarenta e dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e oito centavos),conforme copia das propostas em anexo.
proposta nº 11264342000/1160/03- Programa de Requalificação UBS 01 - Reforma/ R$ 200.000,08 (duzentos mil reais e oito centavos), emenda parlamentar do deputado federal - Lindomar Garçon
proposta nº 11264342000/1160/05-Estruturação de unidades de atenção especializada em saúde, aquisição de equipamento e material permanente/ R$ 193.000,00 ( cento e noventa e três mil reais ),emenda parlamentar do deputado federal - Lindomar Garçon
proposta nº 11264342000/1160/01-Estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde, aquisição de equipamento e material permanente/ R$ 299.499,00 (duzentos e noventa e nove mil e quatrocentos e noventa e nove reais), emenda parlamentar do deputado federal - Lindomar Garçon
proposta nº 36000933180/2016/00 - Incremento do piso de atenção básica/ R$ 150.000,00 ( cento e cinqüenta mil reais), emenda parlamentar do Senador- Ivo Cassol
Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço.
Itapuã do Oeste, 18 de Março de 2017.
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DOOESTE
PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº
“DISPÕE SOBRE À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO/ RECURSOS VINCULADO.”
O Prefeito do Município de Itapuã do Oeste faz SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro/recebimento de convenio " recursos vinculados", no Orçamento vigente, no valor de R$ 842.499,08 (oitocentos e quarenta e dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e oito centavos), nos Programas a seguir mencionado:
Órgão: 002 – Poder Executivo
Unidade: 05 – Secretaria Municipal de Saude
Projeto Atividade:10.301.1004.2038.0000 - Gerenciamento de Recursos Vinculados
33.90.30 – Material de consumo ..............................................R$ 842.499,08
Art. 2º - Os créditos que trata o presente projeto serão autorizados por lei e abertos por Decreto Executivo, através de superávit financeiro apurado em balaço patrimonial do exercício anterior, Previstos no Art. 43 § 1º Item I da Lei 4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste - RO, 18 de Março de 2017
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL