br-locleg corpus explorer

← Itapuã do Oeste (RO)

materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-04-04
EmentaCria o parágrafo único ao Art. 105 da resolução nº 001/2010 (RI) e dá outras providências.
native_id79

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE sy
O) ESTADO DE RONDÔNIA / Rey NSogl
GABINETE DO PRESIDENTE E
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2017 e ç?
De 03 de abril de 2017
“Cria o Parágrafo único ao art. 105 da Resolução
nº 001/2010 (Regimento Interno) e dá Outras
Providências.”
A
A Mesa da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas
atribuições conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ela
promulga a seguinte
RESOLUÇÃO.
Art. 1º - Fica criado no art. 105 da Resolução nº 001/2010 o Parágrafo
único com a seguinte redação:
Art. 105.
“Parágrafo único — Fica vedado e expressamente proibido ao vereador
presente ou fora do Plenário durante as sessões, o uso e manuseio de
quaisquer aparelhos eletrônicos tanto para digitalizar, receber e originar
chamadas, devendo-os estarem desligados, para que não ocorra
perturbação da ordem, ou desatenção do próprio Edil e dos seus colegas,
seja a sessão preparatória, ordinária, extraordinária, solene e secreta, a
= desobediência do vereador incorre em quebra de decoro parlamentar.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na dada de sua publicação.
Itapuã do Oeste — RO, 03 de abril de 2017.

open original →