| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-04-04 |
| Ementa | Cria o parágrafo único ao Art. 105 da resolução nº 001/2010 (RI) e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE sy O) ESTADO DE RONDÔNIA / Rey NSogl GABINETE DO PRESIDENTE E PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2017 e ç? De 03 de abril de 2017 “Cria o Parágrafo único ao art. 105 da Resolução nº 001/2010 (Regimento Interno) e dá Outras Providências.” A A Mesa da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO. Art. 1º - Fica criado no art. 105 da Resolução nº 001/2010 o Parágrafo único com a seguinte redação: Art. 105. “Parágrafo único — Fica vedado e expressamente proibido ao vereador presente ou fora do Plenário durante as sessões, o uso e manuseio de quaisquer aparelhos eletrônicos tanto para digitalizar, receber e originar chamadas, devendo-os estarem desligados, para que não ocorra perturbação da ordem, ou desatenção do próprio Edil e dos seus colegas, seja a sessão preparatória, ordinária, extraordinária, solene e secreta, a = desobediência do vereador incorre em quebra de decoro parlamentar. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na dada de sua publicação. Itapuã do Oeste — RO, 03 de abril de 2017.