| Tipo | MOÇÃO DE APLAUSO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | PARA SENHORA MARIA DOS MILAGRES MORAES DA SILVA. |
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. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Proposição: MOÇÃO DE APLAUSO 002/2023 Lei nº = 023 ASSUNTO: PARA SENHORA MARIA DOS MILAGRES MORAES DA SILVA. DISTRIBUIÇÃO DE | PARA DATA VISTO DE || PARA DATA VISTO Presid. | comissão Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(O camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA ; P) CÂMARA MUNICIPALDE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA MOÇÃO Nº / DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023. A Exma. Sr? Rose Lopes Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste Senhora Presidente, Os Vereadores que assinam abaixo, com fundamento no Artigo 174 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem a presença de Vossa Excelência, apresentar MOÇÃO DE APLAUSO a senhora Maria dos Milagres Moraes da Silva, casada com o senhor Antônio da Silva, mãe de 05 filhos sendo 03 homens e 02 mulheres, avó de 05 netos, residente e domiciliada na Rua Maceió número 2253, bairro centro, ex servidora pública Municipal pertencente a Secretaria de Saúde do nosso Município de Itapuá do Oeste/RO, pioneira em nosso Município aqui chegando em 24 de junho de 1994, nascida em 04 de setembro de 1946, natural de Coroatá Maranhão, por seus relevantes serviços prestados ao município quando servidora pública na Secretaria de Saúde do nosso Municípioe também parteira dando início aos seus trabalhos em 20 de dezembro do ano de 1994 a 2008, assim realizando um total de 3.200 (três mil e duzentos), partos. A senhora Maria dos Milagres Moraes da Silva, no ano de 1994, aos 48 anos de idade, começou a trabalhar na área da saúde, desenvolvendo a função de parteira. Durante vários anos Maria dos Milagres Moraes da Silva dedicou-se ao cuidado com a saúde do nosso Município e cidades vizinhas, atuando como parteira noHospital de Pequeno Porte José Baioco. Maria dos Milagres Moraes da Silva trabalhou por quatorze anos, contribuindo de maneira significativa na promoção da saúde e na melhoria da qualidade de vida da nossa população. Os relevantes serviços prestados foram de suma importância para o nosso município Avenida Presidente Médice esq. c/ Reginaldo Ferreira Borges, 1280, Centro A / O) Itapuã do Oeste - RO - CEP: 76861-000 / pl Y Telefone: (69) 3231-2283 69 992425784 QN NS ars ESTADO DE RONDÔNIA ua CÂMARA MUNICIPALDE ITAPUÃ DO OESTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA sabendo que esta ajudou a trazer ao mundo um total de 3.200 (três mil e duzentas), crianças. A senhora Maria dos Milagres Moraes da Silva, deixouum grande legado de amor ao próximo, humanidade, empatia e profissionalismo, tornando-a referência na área da saúde no nosso Município. Diante do exposto, esta Casa Legislativa entende como sendo oportuno e necessário que seja prestada esta digna homenagem póstuma a senhora Maria dos Milagres Moraes da Silva. Através deste ato legislativo, reconhece e aprova com louvor ahomenagem que prestamos a senhora Maria dos Milagres Moraes da Silva, merecedorade toda nossa gratidão, já que sempre esteve à disposição do povo do nosso Município, atuando com extrema seriedade no cumprimento do seu dever. Outrossim, informo que a referida Moção deverá ser enviada a senhora Maria dos Milagres Moraes da Silva, sito à esta moção expressa o reconhecimento do povo do Município de Itapuã do Oeste a uma de suas mais valorosas cidadás... - Câmara Municipal. x ANN | MINÉIA DA SILVA PEREIRA ROSE LOPES DOS SANTOS bee TP ca IVAN TENÓRIO Jo fi eg FÁBIO JUNIOR AILTON JOSE DASILVA Avenida Presidente Médice esq. c/ Reginaldo Ferreira Borges, 1280, Centro Itapuã do Oeste - RO - CEP: 76861-000 Telefone: (69) 3231-2283 69 992425784 E ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE E COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER DA PRESIDENTE MOÇÃO DE APLAUSO Nº002/2023 Autoria: Legislativo Municipal Inicialmente, faz-se necessário citar o parecer do relator. Vejamos: “O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes: Trata-se de Moção de Aplauso nº002/2023, de autoria do Poder Legislativo, “A SENHORA MARIA DOS MILAGRES MORAES DA SILVA”, Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito: Art. 219 — As proposições serão distribuídas: 1 — obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional, juridicidade e de técnica legislativa. Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei, estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes € planilhas de orçamento regular, esta relatoria opina a favor daMoção, podendo este ser analisado e votado pelo plenário.” DECISÃO E VOTO DA PRESIDENTE DA CCJR ESA E VU U DA PRESIDENTE DA CCJR Em reunião a CCJ, para fins de tratar destaMoção nº 002/2023, a presidente da comissão CCJR juntamente com o relator, e membros decidem: Somos a favor do projeto, podendo ser deliberado e votado em plenário. Sala das Comissões, 27 de fevereiro de 2023. O OLIVEIRA AZEVEDO Vereadot/membro PARECER DO RELATOR Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº, 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(a)camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br t : ESTADO DE RONDÔNIA à À CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE a: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO MOÇÃO DE APLAUSONº 002/2023 Autoria: Legislativo Municipal recer do Relator da “omissão de Constituicã usti Redaçã O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu Parecer os termos seguintes: Trata-se de Moção de Aplausonº 002/2023, de autoria do Poder Legislativo, a, “SENHORA MARIA DOS MILAGRES MORAES DA SILVA”. Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, T do RI, cito: Art. 219 — As proposições serão distribuídas: [— obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional, juridicidade e de técnica legislativa, Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei. estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento regular, esta relatoria opina a favor, podendo este ser analisado e votado pelo plenário. Sala das Comissões, 27 de fevereiro de 2023. (ANLTONDOSÉBASILVA Relator da CCJR Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(ãcamaraitapuadooeste.com site: Www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÉDULA DE VOTAÇÃO ASSUNTO: 9 Ç as de 002./9 LEITURA ( ) VOTAÇÃO ( ) VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. Ausent Antônio Costa Sena Ailton José da Silva Jefferson Eduardo O. Azevedo Hilberto Pascoal Pereira Ivan Carlos T. de Oliveira Fabio J. da Silva Ferreira Vereador Vice-Presidente Lucas Santana Fiuza 2º secretário Minéia da Silva Pereira 1º secretária Rose Lopes dos Santos Oliveira Presidente São 09 E Aprovado Ze Abstenções Rejeitado Ausente <<. |X IX X xx ix Itapuã do Oeste - RO, 28 de fevereiro de 2023. Rose L. dos Bleno e Vereadora Presidente k AAÇ dc Fabio J. da Silva Ferreira Vereador Vice-Presidente Minéia Iva Pereira Dc etária ucas Santana Pitizá o 2º secretário Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO) Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283 e-mail: admincamara(W camaraitapuadooeste.com site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br