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materia nº 2/2023

Tipo MOÇÃO DE APLAUSO
Número / Ano 2 / 2023
Date — (no dated record)
EmentaPARA SENHORA MARIA DOS MILAGRES MORAES DA SILVA.
native_id797

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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Proposição:
MOÇÃO DE APLAUSO 002/2023 Lei nº
= 023
ASSUNTO: PARA SENHORA MARIA DOS MILAGRES MORAES DA SILVA.
DISTRIBUIÇÃO
DE | PARA DATA VISTO DE || PARA DATA VISTO
Presid. | comissão
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(O camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
; P) CÂMARA MUNICIPALDE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
MOÇÃO Nº / DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023.
A Exma. Sr? Rose Lopes
Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste
Senhora Presidente,
Os Vereadores que assinam abaixo, com fundamento no Artigo 174
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem a presença de Vossa Excelência,
apresentar MOÇÃO DE APLAUSO a senhora Maria dos Milagres Moraes da Silva,
casada com o senhor Antônio da Silva, mãe de 05 filhos sendo 03 homens e 02
mulheres, avó de 05 netos, residente e domiciliada na Rua Maceió número 2253,
bairro centro, ex servidora pública Municipal pertencente a Secretaria de Saúde do
nosso Município de Itapuá do Oeste/RO, pioneira em nosso Município aqui
chegando em 24 de junho de 1994, nascida em 04 de setembro de 1946, natural de
Coroatá Maranhão, por seus relevantes serviços prestados ao município quando
servidora pública na Secretaria de Saúde do nosso Municípioe também parteira
dando início aos seus trabalhos em 20 de dezembro do ano de 1994 a 2008, assim
realizando um total de 3.200 (três mil e duzentos), partos.
A senhora Maria dos Milagres Moraes da Silva, no ano de 1994, aos
48 anos de idade, começou a trabalhar na área da saúde, desenvolvendo a função
de parteira.
Durante vários anos Maria dos Milagres Moraes da Silva dedicou-se
ao cuidado com a saúde do nosso Município e cidades vizinhas, atuando como
parteira noHospital de Pequeno Porte José Baioco. Maria dos Milagres Moraes da
Silva trabalhou por quatorze anos, contribuindo de maneira significativa na
promoção da saúde e na melhoria da qualidade de vida da nossa população. Os
relevantes serviços prestados foram de suma importância para o nosso município
Avenida Presidente Médice esq. c/ Reginaldo Ferreira Borges, 1280, Centro A / O)
Itapuã do Oeste - RO - CEP: 76861-000 / pl Y
Telefone: (69) 3231-2283 69 992425784 QN NS ars
ESTADO DE RONDÔNIA
ua CÂMARA MUNICIPALDE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
sabendo que esta ajudou a trazer ao mundo um total de 3.200 (três mil e duzentas),
crianças.
A senhora Maria dos Milagres Moraes da Silva, deixouum grande
legado de amor ao próximo, humanidade, empatia e profissionalismo, tornando-a
referência na área da saúde no nosso Município.
Diante do exposto, esta Casa Legislativa entende como sendo
oportuno e necessário que seja prestada esta digna homenagem póstuma a senhora
Maria dos Milagres Moraes da Silva.
Através deste ato legislativo, reconhece e aprova com louvor
ahomenagem que prestamos a senhora Maria dos Milagres Moraes da Silva,
merecedorade toda nossa gratidão, já que sempre esteve à disposição do povo do
nosso Município, atuando com extrema seriedade no cumprimento do seu dever.
Outrossim, informo que a referida Moção deverá ser enviada a
senhora Maria dos Milagres Moraes da Silva, sito à esta moção expressa o
reconhecimento do povo do Município de Itapuã do Oeste a uma de suas mais
valorosas cidadás... - Câmara Municipal.
x ANN |
MINÉIA DA SILVA PEREIRA ROSE LOPES DOS SANTOS
bee TP ca IVAN TENÓRIO
Jo fi eg
FÁBIO JUNIOR AILTON JOSE DASILVA
Avenida Presidente Médice esq. c/ Reginaldo Ferreira Borges, 1280, Centro
Itapuã do Oeste - RO - CEP: 76861-000
Telefone: (69) 3231-2283 69 992425784
E ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
E COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER DA PRESIDENTE
MOÇÃO DE APLAUSO Nº002/2023
Autoria: Legislativo Municipal
Inicialmente, faz-se necessário citar o parecer do relator. Vejamos:
“O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no
regimento interno desta Casa de Leis, apresenta seu parecer os termos seguintes:
Trata-se de Moção de Aplauso nº002/2023, de autoria do Poder Legislativo, “A
SENHORA MARIA DOS MILAGRES MORAES DA SILVA”,
Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da
CCJR, é que a relatoria invoca o artigo 219, I do RI, cito: Art. 219 — As
proposições serão distribuídas: 1 — obrigatoriamente, à CCJR para o
exame da admissibilidade constitucional, juridicidade e de técnica
legislativa. Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei,
estando absolutamente todo adequadamente, e amparado com todas as
técnicas necessárias, diretrizes € planilhas de orçamento regular, esta
relatoria opina a favor daMoção, podendo este ser analisado e votado
pelo plenário.”
DECISÃO E VOTO DA PRESIDENTE DA CCJR
ESA E VU U DA PRESIDENTE DA CCJR
Em reunião a CCJ, para fins de tratar destaMoção nº 002/2023, a presidente da
comissão CCJR juntamente com o relator, e membros decidem:
Somos a favor do projeto, podendo ser deliberado e votado em plenário.
Sala das Comissões, 27 de fevereiro de 2023.
O OLIVEIRA AZEVEDO
Vereadot/membro
PARECER DO RELATOR
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº, 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(a)camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
t : ESTADO DE RONDÔNIA
à À CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
a: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
MOÇÃO DE APLAUSONº 002/2023
Autoria: Legislativo Municipal
recer do Relator da “omissão de Constituicã usti Redaçã
O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, da
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste — RO, no uso de suas atribuições conferidas no regimento
interno desta Casa de Leis, apresenta seu Parecer os termos seguintes:
Trata-se de Moção de Aplausonº 002/2023, de autoria do Poder Legislativo, a,
“SENHORA MARIA DOS MILAGRES MORAES
DA SILVA”.
Inicialmente, para que não haja dúvidas quanto ao mérito do parecer da CCJR, é que
a relatoria invoca o artigo 219, T do RI, cito:
Art. 219 — As proposições serão distribuídas:
[— obrigatoriamente, à CCJR para o exame da admissibilidade constitucional,
juridicidade e de técnica legislativa,
Portanto, após analisar o contexto deste projeto de lei. estando absolutamente todo
adequadamente, e amparado com todas as técnicas necessárias, diretrizes e planilhas de orçamento
regular, esta relatoria opina a favor, podendo este ser analisado e votado pelo plenário.
Sala das Comissões, 27 de fevereiro de 2023.
(ANLTONDOSÉBASILVA
Relator da CCJR
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(ãcamaraitapuadooeste.com
site: Www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÉDULA DE VOTAÇÃO
ASSUNTO: 9 Ç as de 002./9
LEITURA ( ) VOTAÇÃO ( )
VEREADORES (AS) A favor Contra Abst. Ausent
Antônio Costa Sena
Ailton José da Silva
Jefferson Eduardo O. Azevedo
Hilberto Pascoal Pereira
Ivan Carlos T. de Oliveira
Fabio J. da Silva Ferreira
Vereador Vice-Presidente
Lucas Santana Fiuza
2º secretário
Minéia da Silva Pereira
1º secretária
Rose Lopes dos Santos Oliveira
Presidente
São 09 E Aprovado Ze
Abstenções Rejeitado
Ausente
<<. |X IX X xx ix
Itapuã do Oeste - RO, 28 de fevereiro de 2023.
Rose L. dos Bleno e
Vereadora Presidente
k AAÇ dc
Fabio J. da Silva Ferreira
Vereador Vice-Presidente
Minéia Iva Pereira
Dc etária
ucas Santana Pitizá o
2º secretário
Pres. Médici esq.c/Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Postal nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: admincamara(W camaraitapuadooeste.com
site: www.camaradeitapuadooeste.ro.gov.br

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