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materia nº 6/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-03-12
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.
native_id81

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUN. ITAPUÃ DO OESTE
RUA AYRTON SENNA Nº. 1425, CENTRO
63761936/0001-55 Exercício: 2019
 PROJETO Nº ________ , DE 06 DE MARÇO DE 2019
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na 
importância de R$82.702,93 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 4.135,14
02 06 01
378
SEC. MUN. DE EDUCACAO, CULT. E DESPORTO E LAZER
12.122.0002.0006.0009 Realização de Convenios Contr. e Outras Transferencias 78.567,79
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
012 200 RECURSOS DE CONVÊNIOS
379 12.122.0002.0006.0009 Realização de Convenios Contr. e Outras Transferencias 4.135,14
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
012 001 Recursos Próprios 25% Educação
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de:
Excesso:
Fontes de Recurso
78.567,79
1 00 78.567,79
Anulação:
02 06 01
165
SEC. MUN. DE EDUCACAO, CULT. E DESPORTO E LAZER
12.122.0002.0044.0000 Manutenção dos Conselhos -2.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R. Grupo:
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
012 100 Recursos Extras - Educação
0 1 00
166 12.122.0002.0044.0000 Manutenção dos Conselhos -2.135,14
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo:
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
012 100 Recursos Extras - Educação
0 1 00
Anulação ( - ) -4.135,14
PREFEITURA MUN. ITAPUÃ DO OESTE
RUA AYRTON SENNA Nº. 1425, CENTRO
63761936/0001-55 Exercício: 2019
PROJETO Nº _________ , DE 06 DE MARÇO DE 2019
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO DO MUNICÍPIO

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