| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2017 |
| Date | 2017-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2017 e dá outras providências. |
| native_id | 82 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Ofício Nº. 263/GAB-PMIO/2017 Itapuã do Oeste, 08 de Maio de 2017. Ao: Poder Legislativo Municipal Exmo. Senhor Itamar José Felix M.D. Presidente da Câmara Municipal Itapuã do Oeste – RO Excelentíssimo Senhor Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem N°. 017/2017, que trata do Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de credito através de superávit financeiro vinculado apurado em balaço patrimonial do exercício anterior, a fim de que vossas excelências apreciem e deliberem sobre a matéria. Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente, MOISES GARCIA CAVALHEIRO PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM Nº. 017/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO. Nobres Edis, Encaminhamos, Projeto de Lei que trata sobre a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro apurada em balanço patrimonial de exercícios anteriores, conforme demonstrativo por fonte de recurso elaborado pela contadoria municipal, em anexo, o valor em questão é de R$ 1.032.447,55 (um milhão trinta e dois mil quatrocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e cinco centavos ), Que Será Destinado as Secretarias de Saúde e Assistência Social, tendo em vista a necessidade de orçamento nos projetos Atividades relacionados no projeto supracitado. Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço. Itapuã do Oeste, 08 de Maio de 2017. MOISES GARCIA CAVALHEIRO PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Expecial no orçamento de 2017 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito expecial no Orçamento vigente, na ordem de R$ 1.032.447,55 (um milhão trinta e dois mil quatrocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e cinco centavos ), nos programas descreminados no anexo I e II ; parte integrate do presente projeto. Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária aos Presentes créditos,os recursos são originados de superávit financeiro apurado em balaço patrimonial do exercício anterior, Previstos no Art. 43 § 1º Item I da Lei 4.320/64, os créditos que trata o presente projeto serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Itapuã do Oeste, 08 de Maio de 2017. MOISES GARCIA GAVALHEIRO PREFEITO MUNICIPAL