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materia nº 20/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2017
Date 2017-05-23
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2017 e dá outras providências.
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Ofício Nº. 284/GAB-PMIO/2017 Itapuã do Oeste, 19 de Maio de 2017.





Ao: Poder Legislativo Municipal

Exmo. Senhor Itamar José Felix

M.D. Presidente da Câmara Municipal

Itapuã do Oeste – RO







Excelentíssimo Senhor Presidente,









Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem N°. 019/2017, que trata do Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de credito através de superávit financeiro apurado em balaço patrimonial do exercício anterior, a fim de que vossas excelências apreciem e deliberem sobre a matéria.



Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração.





				

   Atenciosamente,













MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL































MENSAGEM Nº. 017/2017	



Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO.





Nobres Edis,





	Encaminhamos, Projeto de Lei que trata sobre a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro apurada em balanço patrimonial de exercícios anteriores, conforme demonstrativo por fonte de recurso elaborado pela contadoria municipal, em anexo, na ordem de   R$ 126.355,44 (cento e vinte e seis mil trezentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), Que Será Destinado a Secretarias Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista atender as necessidade de orçamento nos projetos Atividades relacionados no projeto.                      



Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço.







Itapuã do Oeste, 19 de Maio de 2017.













MOISES GARCIA CAVALHEIRO 

PREFEITO MUNICIPAL



































PROJETO DE LEI Nº 





“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Expecial no orçamento de 2017 e dá outras providências.”







O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:	



Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adcional expecial no Orçamento vigente, na ordem de R$ 126.355,44 (cento e vinte e seis mil trezentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), nos programas descreminados no anexo I; parte integrate do presente projeto.  



Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária aos Presentes créditos,os recursos advirão de superávit financeiro apurado em balaço patrimonial do exercício anterior,  Previstos no Art. 43 § 1º Item I da Lei 4.320/64.



Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, em conformidade com as disposições do artigo 42 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.



Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.





Itapuã do Oeste, 19 de Maio de 2017.





	





MOISES GARCIA GAVALHEIRO 

PREFEITO MUNICIPAL



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