| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2017 |
| Date | 2017-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2017 e dá outras providências. |
| native_id | 84 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
Ofício Nº. 284/GAB-PMIO/2017 Itapuã do Oeste, 19 de Maio de 2017. Ao: Poder Legislativo Municipal Exmo. Senhor Itamar José Felix M.D. Presidente da Câmara Municipal Itapuã do Oeste – RO Excelentíssimo Senhor Presidente, Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem N°. 019/2017, que trata do Projeto de Lei que Dispõe sobre abertura de credito através de superávit financeiro apurado em balaço patrimonial do exercício anterior, a fim de que vossas excelências apreciem e deliberem sobre a matéria. Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Atenciosamente, MOISES GARCIA CAVALHEIRO PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM Nº. 017/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste - RO. Nobres Edis, Encaminhamos, Projeto de Lei que trata sobre a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro apurada em balanço patrimonial de exercícios anteriores, conforme demonstrativo por fonte de recurso elaborado pela contadoria municipal, em anexo, na ordem de R$ 126.355,44 (cento e vinte e seis mil trezentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), Que Será Destinado a Secretarias Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista atender as necessidade de orçamento nos projetos Atividades relacionados no projeto. Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço. Itapuã do Oeste, 19 de Maio de 2017. MOISES GARCIA CAVALHEIRO PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Expecial no orçamento de 2017 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adcional expecial no Orçamento vigente, na ordem de R$ 126.355,44 (cento e vinte e seis mil trezentos e cinqüenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), nos programas descreminados no anexo I; parte integrate do presente projeto. Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária aos Presentes créditos,os recursos advirão de superávit financeiro apurado em balaço patrimonial do exercício anterior, Previstos no Art. 43 § 1º Item I da Lei 4.320/64. Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, em conformidade com as disposições do artigo 42 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapuã do Oeste, 19 de Maio de 2017. MOISES GARCIA GAVALHEIRO PREFEITO MUNICIPAL