| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2017 |
| Date | 2017-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2017 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DOOESTE
PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL
Ofício Nº. 286 /GAB-PMIO/2017 Itapuã do Oeste, 19 de Maio de 2017.
Ao: Poder Legislativo Municipal
Exmo. Senhor Itamar José Felix
M.D. Presidente da Câmara Municipal.
Itapuã do Oeste – RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem N°. 021/2017, que trata do Projeto de Lei que Dispõe sobre o Convênio nº 010/17/PJ/DER-RO, que celebra entre o Governo do Estado e o Município de Itapuã do Oeste, com a interveniência do departamento de estradas de rodagens,infraestrutura e serviços públicos/DER-RO, neste ato representado por seu Diretor Geral,o Sr. Izequiel Neiva de Carvalho, no valor global de R$ 193.320,00 (cento e noventa e três mil trezentos e vinte reais).
Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DOOESTE
PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL
MENSAGEM Nº. 021/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que trata sobre o Convênio nº 010/17/PJ/DER-RO, que celebra entre o Governo do Estado e o Município de Itapuã do Oeste, com a interveniência do departamento de estradas de rodagens,infraestrutura e serviços públicos/DER-RO, neste ato representado por seu Diretor Geral,o Sr. Izequiel Neiva de Carvalho, no valor global de R$ 193.320,00 (cento e noventa e três mil trezentos e vinte reais).
Para a efetiva realização do convenio, contamos na ocasião com a gestão política dos parlamentares Estaduais, o Deputado Edson Martins através de solicitação da Vereadora Dr.Márcia, emenda na ordem de R$ 120.250,00 (cento e vinte mil duzentos e cinqüenta reais), bem como do Deputado Adelino Follador através de solicitação do Vereador Nilsinho, emenda na ordem de R$ 63.404,00 ( sessenta e três mil quatrocentos e quatro reais ).
O presente convenio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiro pela entidade concedente,objetivando; à aquisição de um veiculo ,zero km,equipado com cesto aéreo, para manutenção do sistema de iluminação pública do município de Itapuã do Oeste - RO, conforme detalhamento constante do plano de trabalho em anexo.
Certo em contarmos com a alta compreensão e dedicação de Vossas Excelências, já comprovada em ocasiões anteriores, antecipo votos de agradecimentos, renovando protestos de consideração e apreço.
Itapuã do Oeste, 19 de Maio de 2017.
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DOOESTE
PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente, na ordem de R$ 193.320,00 (cento e noventa e três mil, trezentos e vinte reais), no Programa a seguir mencionado;
Suplementações;
Órgão: 002 – Poder Executivo
Unidade: 04 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Publicos
Projeto Atividade: 04 122 1002 2181 0000 - realização de convenios contrapartida e outras trasferencias - SEMOSP
Projeto Atividade: 04 122 1002 2181 0001 - Convênio nº 010/17/PJ/DER-RO
44.90.52 – Equipamento e Material Permanente/Convenio .....R$ 183.654,00
44.90.52 – Equipamento e Material Permanente/R. próprio.......R$ 9.666,00
TOTAL ................................................................................. R$ 193.320,00
Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito,o recurso advirão de excesso de arrecadação através de recebimento de convenio/ recursos vinculados e anulação parcial de dotação, Previstos no Art. 43 § 1º Item II e III da Lei 4.320/64,
Anulação Parcial;
Órgão: 002 – poder executivo
Unidade: 04 – secretaria municipal de obras e serviços publicos
Projeto Atividade: 26 782 1006 2008 -manutencçao e conc. da malha viaria
33.90.39 - outros serviços de terceiros pessoas jurídicas..........R$ 9.666,00
TOTAL ...................................................................................R$ 9.666,00
Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, em conformidade com as disposições do artigo 42 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Itapuã do Oeste - RO, 19 de Maio de 2017
MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL[