| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2019 |
| Date | 2019-04-02 |
| Ementa | Institui a "ficha limpa municipal" na nomeação de servidores a cargos comissionados no âmbito da administração direta, autárquica e Fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo, e dá outras providências. |
| native_id | 92 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER EXECUTIVO atribuições que lhe são conferidas pelo artigo Município, sanciona e promulga a seguinte Lei: e de confiança no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo e Legislativo do Município de inseridas nas seguintes hipóteses: I- os inalistáveis II- os que tenham contra sua pesso Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em político, desde a decisão até o III- os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, desde a conden prazo de 8(oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL PROJETO DE LEI N.º Institui a "ficha limpa municipal" na nomeação de servidores a cargos comissionados no âmbito da administração direta, autárquica e Poder Executivo e do Poder Legisla providências. O Prefeito, do Município de Itapuã do Oeste atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso II, da Lei Orgânica do FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica vedada a nomeação para cargos em comissão e de confiança no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo e Legislativo do Município de Itapuã do Oeste, de pessoas que estão das nas seguintes hipóteses: istáveis e os analfabetos; tenham contra sua pessoa representação julgada Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8(oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: - RO Fl. 01 Institui a "ficha limpa municipal" na nomeação de servidores a cargos comissionados no âmbito da administração direta, autárquica e Fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo, e dá outras Itapuã do Oeste, no uso das , da Lei Orgânica do que a Câmara Municipal aprovou e ele nomeação para cargos em comissão e de confiança no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta do Poder , de pessoas que estão a representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão processo de apuração de abuso do poder econômico ou transcurso do prazo de 8 (oito) anos; que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida ação até o transcurso do prazo de 8(oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER EXECUTIVO a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; b) contra o patrimônio privado, o sistema capitais;os previstos na lei que regula a falência; c) contra o meio ambiente e a saúde pública; d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos e equiparados; h) de redução à condição análoga à de escravo; i) contra a vida e a dignidade sexual; j) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; IV- os que forem declarados indignos do oficialato, ou com pelo prazo de V- os detentores de cargo na Administração Pública Direta, Fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou julgado ou proferida por órgão transcurso do prazo de 8 (oito) VI- os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por campanhas eleitorais que impliquem cassação do desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro ;os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos e equiparados; de redução à condição análoga à de escravo; vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; que forem declarados indignos do oficialato, ou com pelo prazo de 08 (oito) anos; detentores de cargo na Administração Pública Direta, Fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; - RO Fl. 02 contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o financeiro, o mercado de eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda para o exercício de função pública; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, detentores de cargo na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder político, que forem condenados em decisão transitada em judicial colegiado, desde a decisão até o que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de nduta vedada aos agentes públicos em registro ou do diploma, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER EXECUTIVO VII- os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito)anos após o pena; VIII- os que tiverem suas contas relativas ao exercício dos cargos ou públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, sal Judiciário, durante 8 (oito) anos contados a partir da data da decisão, aplicando do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores d sem exclusão de IX- os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético houver sido anulado ou suspenso X- os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato XI- os servidores do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, e que tenham perdido o cargo aposentadoria voluntária na pendência disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em m julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito)anos após o que tiverem suas contas relativas ao exercício dos cargos ou públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, durante 8 (oito) anos subseqüentes à perda do mandato, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores d sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional,pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; servidores do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, e que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou oria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos. - RO Fl. 03 que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão m julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio , desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito)anos após o cumprimento da que tiverem suas contas relativas ao exercício dos cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão houver sido suspensa ou anulada pelo Poder à perda do mandato, se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, mandatários que houverem agido nessa condição; que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de anos, salvo se o ato pelo Poder Judiciário; os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, penso ou anulado pelo Poder Judiciário; servidores do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, e que tenham por sentença ou que tenham pedido exoneração ou de processo administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER EXECUTIVO XII- os membros do Congresso Nacional, das Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que tenham perdido os respectivos mandato 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, durante oito anos XIII- os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, reconhecer a fraude. aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo. municipais a contratação pessoas que estejam inseri contratos ou receberem verbas públicas incidem nas hipóteses de inelegibilidade, previstas na legislação federal. conselhos municipais que tenham cunho fiscalizatório no âmbito da Administração Pública,daquele(s) que incidir(em) em uma das hipóteses de inelegibilidade, previstas na legislação federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que tenham perdido os respectivos mandatos por infringência ao disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, durante oito anos subseqüentes à p que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude. § 1º A vedação prevista no inciso II do art. 1° não se aplica culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo. § 2° Fica igualmente vedado aos órgãos pú municipais a contratação com empregados terceirizados ou empresas dirigidas pessoas que estejam inseridas nas hipóteses previstas nos incisos I a XVI. § 3° As entidades sem fins lucrativos que mantiverem receberem verbas públicas deverão comprovar que seus dirigentes não hipóteses de inelegibilidade, previstas na legislação federal. § 4° Fica igualmente vedada a nomeação de membro(s) de municipais que tenham cunho fiscalizatório no âmbito da Administração blica,daquele(s) que incidir(em) em uma das hipóteses de inelegibilidade, federal. - RO Fl. 04 Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que tenham perdido os s por infringência ao disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e à perda do mandato; que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização prazo de 8 (oito) anos após a decisão que A vedação prevista no inciso II do art. 1° não se aplica culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo. § 2° Fica igualmente vedado aos órgãos públicos com empregados terceirizados ou empresas dirigidas por hipóteses previstas nos incisos I a XVI. § 3° As entidades sem fins lucrativos que mantiverem deverão comprovar que seus dirigentes não hipóteses de inelegibilidade, previstas na legislação federal. ° Fica igualmente vedada a nomeação de membro(s) de municipais que tenham cunho fiscalizatório no âmbito da Administração blica,daquele(s) que incidir(em) em uma das hipóteses de inelegibilidade, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER EXECUTIVO Legislativo, de forma individualizada, a fiscalização de seus atos em obediência à presente lei, com possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entender e/ou confiança deverão comprovar, por ocasião da nomeação, que estão em condições de exercício do anualmente, até 31 de janeiro. empregados públicos, a comprovaç pública, será feita no momento da posse ou admissão. vedações previstas nesta Lei serão considerados nulos a partir da sanção desta legislação. ser encaminhadas ao Ministério Público que ordenará as providências cabíveis na espécie. (sessenta) dias a contar a situação dos funcionários já PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL Art. 2° Caberá ao Poder Executivo Municipal e ao Poder forma individualizada, a fiscalização de seus atos em obediência à possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entender necessários para o cumprimento das exigências legais." Art. 3° Os servidores ocupantes de cargos em comissão deverão comprovar, por ocasião da nomeação, que estão em condições de exercício do cargo ou função, bem como ratificar esta condição, anualmente, até 31 de janeiro. Parágrafo único. No caso de servidores efetivos e dos públicos, a comprovação das condições de exercício do cargo e função no momento da posse ou admissão. Art. 4° Todos os atos efetuados em desobediência às nesta Lei serão considerados nulos a partir da sanção desta Art. 5° As denúncias de descumprimento da Lei deverão encaminhadas ao Ministério Público que ordenará as providências cabíveis na Art. 6° A Prefeitura e a Câmara Municipal terão 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta lei para se adaptar a situação dos funcionários já nomeados. - RO Fl. 05 Caberá ao Poder Executivo Municipal e ao Poder forma individualizada, a fiscalização de seus atos em obediência à possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e necessários para o cumprimento das exigências legais." Os servidores ocupantes de cargos em comissão deverão comprovar, por ocasião da nomeação, que estão em cargo ou função, bem como ratificar esta condição, No caso de servidores efetivos e dos ão das condições de exercício do cargo e função Todos os atos efetuados em desobediência às nesta Lei serão considerados nulos a partir da sanção desta As denúncias de descumprimento da Lei deverão encaminhadas ao Ministério Público que ordenará as providências cabíveis na A Prefeitura e a Câmara Municipal terão 60 da publicação desta lei para se adaptarem e regularizarem PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE PODER EXECUTIVO revogando as disposições em contrário, em especial a Lei municipal nº 586/2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL Art.7° Esta Lei entra em vigor na data da sua pub revogando as disposições em contrário, em especial a Lei municipal nº 586/2016. - RO Fl. 06 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei municipal nº 586/2016.