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materia nº 26/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2017
Date 2017-08-01
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2017 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DOOESTE

PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL



Ofício Nº. 378/GAB-PMIO/2017           Itapuã do Oeste, 21 de Julho de 2017.







Ao: Poder Legislativo Municipal

Exmo. Senhor Itamar José Felix 

M.D. Presidente da Câmara Municipal.

Itapuã do Oeste – RO.







Excelentíssimo Senhor Presidente,







Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem N°. 023, que trata do Projeto de Lei que Dispõe sobre o Convênio nº 034/ PGE - 2017, que celebra entre o Governo do Estado de Rondônia e o Município de Itapuã do Oeste, através da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU,neste ato representado pelo  Secretario de Estado, o Sr.Williames Pimentel de Oliveira, no valor global de R$ 201.779,00 (duzentos e um mil setecentos e setenta e nove reais).



Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração.





				

Atenciosamente,













MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL













PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DOOESTE

PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL

MENSAGEM Nº. 023/2017



Excelentíssimo Senhor Presidente,

Nobres Edis,



Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que trata sobre o Convênio nº 034/PGE-2017, que celebra entre o Governo do Estado de Rondônia e o Município de Itapuã do Oeste, através da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU,neste ato representado pelo  Secretario de Estado, o Sr.Williames Pimentel de Oliveira, no valor global de R$ 201.779,00 (duzentos e um mil setecentos e setenta e nove reais).



Para a efetiva realização do convenio, contamos na ocasião com a gestão política dos parlamentares Estaduais, o Deputado Ribamar Araujo através de solicitação do Vereador Ivan-Ivan da Feira, emenda na ordem de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), bem como do Deputado José Lebrão através de solicitação do Vereador Airton- Negão do Caminhão, emenda na ordem de R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais).     





O  presente convenio tem por objeto apoio financeiro do estado para custear as despesas com aquisição de duas ambulâncias tipo "A" , visando a promoção das ações de saúde, desenvolvidas com atendimentos na simples remoção de pacientes para Unidades de Saúde do Município e nos deslocamentos intermunicipais.  





 Este projeto tem como finalidade a ampliação da oferta de atendimento à população, garantindo segurança e qualidade no transporte de pacientes, aliada à necessidade de ampliar o acesso de atendimento á saúde, especialmente à população local de baixa renda, prestando um atendimento diferenciado com acesso eficiente e maior comodidade para os munícipes que se encontram sem meios de locomoção em casos de urgências/emergências.











Itapuã do Oeste, 21 de Julho de 2017.











MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL







PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DOOESTE

PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL



 

 PROJETO DE LEI Nº       

                                                                              “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



	     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:	



Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, na orden de R$ 201.779,00 (duzentos e um mil setecentos e setenta e nove reais); alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto.



	Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito,o recurso advirão  de excesso de arrecadação, através de recebimento de convenio/ recursos vinculados e  anulação parcial de dotação,  Previstos no Art. 43 § 1º Item II e III da Lei 4.320/64, 



	Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, em conformidade com as disposições do artigo 42 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.



                Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                              



   Itapuã do Oeste - RO, 21 de Julho de 2017.







MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL





















PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DOOESTE

PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL



 



ANEXO I 





Suplementação;		

Órgão: 002 – Poder Executivo 

Unidade: 05 – Secretaria Municipal de Saude  

Projeto Atividade:10.301.1004.2178.0000 - Gerenciamento de Recursos Vinculados  

44.90.42 - Equipamento e Material Permanente - Convenio

R$   157.000,00

44.90.42 - Equipamento e Material Permanente - R.P

R$     44.779,00

TOTAL

R$   201.779,00





Anulação Parcial;

Órgão: 002 – Poder Executivo 

Unidade: 07 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAGRI

Projeto Atividade: 18 542 1007 2061 - Contratação de Profiss.Tempor.na Area Ambiental 

33.90.39 - outros serviços de terceiros pessoa jurídica

R$      30.000,00

33.90.36 - outros serviços de terceiros pessoas física 

R$      14.779,00

TOTAL

R$      44.779,00











MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL





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