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materia nº 28/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2017
Date 2017-08-01
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2017 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DOOESTE

PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL



Ofício Nº. 379/GAB-PMIO/2017           Itapuã do Oeste, 21 de Julho de 2017.







Ao: Poder Legislativo Municipal

Exmo. Senhor Itamar José Felix 

M.D. Presidente da Câmara Municipal

Itapuã do Oeste – RO







Excelentíssimo Senhor Presidente,







Com os nossos cordiais cumprimentos, vimos pelo presente encaminhar a Mensagem N°. 025, que trata do Projeto de Lei que Dispõe sobre o Convênio nº 043/ PGE - 2017, que celebra entre o Governo do Estado de Rondônia e o Município de Itapuã do Oeste, através da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU,neste ato representado pelo  Secretario de Estado, o Sr.Williames Pimentel de Oliveira, no valor global de R$ 55.364,43 (cinqüenta e cinco mil trezentos e sessenta e quatro mil reais e quarenta e três centavos).



Sem mais para o momento, renovamos os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração.





				

Atenciosamente,













MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL













PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DOOESTE

PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL

MENSAGEM Nº. 025/2017



Excelentíssimo Senhor Presidente,

Nobres Edis,



Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei que trata sobre o Convênio nº 043/PGE-2017, que celebra entre o Governo do Estado de Rondônia e o Município de Itapuã do Oeste, através da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU,neste ato representado pelo  Secretario de Estado, o Sr.Williames Pimentel de Oliveira, no valor global de R$ 55.364,43 (cinqüenta e cinco mil trezentos e sessenta e quatro



Para a efetiva realização do convenio, contamos na ocasião com a gestão política do parlamentar Estadual, o Deputado Ribamar Araujo através de solicitação do Vereador Ivan-Ivan da Feira, emenda na ordem de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais).     



O  presente convenio tem por objeto apoio financeiro do Estado para custear as despesas com aquisição de equipamentos de informática para as Unidades de Saúde por meio dos programas de controle de atendimentos e controle de dados hospitalares, como; emissão de laudo de internação hospitalar-AIH e atendimento nutricional interno aos pacientes no hospital de pequeno porte José Baioco , bem como a instalação do prontuário eletrônico, lançamento dos dados de pacientes nos sistemas SAI,E-SUS e entre outros lançamentos sistêmico das produções das ACS,AGE,atendimento médicos e odontológicos das Unidades Básicas de Saúde (UBS-1 e UBS-4).Objetivando a eficácia da integralização das informações  do atendimento hospitalar,no âmbito do município de Itapuã do Oeste/RO.   











Itapuã do Oeste, 21 de Julho de 2017.











MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL







PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DOOESTE

PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL



 

 PROJETO DE LEI Nº       

                                                                              “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



	     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:	



Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, na orden de R$ 55.364,43 (cinqüenta e cinco mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos); alocados nos projetos/atividades conforme anexo I do presente projeto.



	Art. 2º - Para dar cobertura orçamentária ao presente crédito,o recurso advirão  de excesso de arrecadação, através de recebimento de convenio/ recursos vinculados e  anulação parcial de dotação,  Previstos no Art. 43 § 1º Item II e III da Lei 4.320/64, 



	Art. 3º - Os créditos que trata a presente lei serão abertos por Decreto do Executivo, em conformidade com as disposições do artigo 42 c/c o artigo 46 da Lei Federal n.º 4.320/64.



                Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                              



   Itapuã do Oeste - RO, 21 de Julho de 2017.







MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL





















PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DOOESTE

PODER EXECUTIVO – GABINETE MUNICIPAL



 



ANEXO I 





Suplementação;		

Órgão: 002 – Poder Executivo 

Unidade: 05 – Secretaria Municipal de Saude  

Projeto Atividade:10.301.1004.2178.0000 - Gerenciamento de Recursos Vinculados  

44.90.42 - Equipamento e Material Permanente - Convenio

R$   50.000,00

44.90.42 - Equipamento e Material Permanente - R.P

R$     5.364,43

TOTAL

R$   55.364,43





Anulação Parcial;

Órgão: 002 – Poder Executivo 

Unidade: 07 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAGRI

Projeto Atividade: 18 542 1007 2061 - Contratação de Profiss.Tempor.na Area Ambiental 

33.90.36 - outros serviços de terceiros pessoa física 

R$        5.364,43

TOTAL

R$       5.364,43









MOISES GARCIA CAVALHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL





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