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norma nº 1/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-08
EmentaDECLARA A VACÂNCIA DO CARGO DE VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, EM RAZÃO DE FALECIMENTO, E CONVOCADO O RESPECTIVO SUPLENTE.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026
DECLARA A VACÂNCIA DO CARGO DE VEREADOR
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO
OESTE/IRO, EM RAZÃO DE FALECIMENTO, E
CONVOCA O RESPECTIVO SUPLENTE.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no art. 26,
inciso XL, e no art. 33, ambos da Lei Orgânica do Município de Itapuã do Oeste, bem
como no art. 43, inciso V, alínea “o”, do Regimento Interno da Câmara Municipal, que
tratam da vacância do cargo de Vereador, faz saber que decreta o seguinte:
CONSIDERANDO o falecimento do Vereador AILTON JOSÉ DA SILVA, ocorrido
no dia 03 de janeiro de 2026, às 15 horas, conforme Certidão de Óbito, devidamente
registrada, protocolada neste Poder Legislativo, fato que enseja automaticamente a
vacância do cargo;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 26, inciso XI, e em
seu art. 33, dispõe sobre a perda do mandato, a vacância do cargo e a convocação do
suplente;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Câmara Municipal, em seu art. 43,
inciso V, alínea “o”, prevê expressamente à declaração da vacância do cargo de Vereador
em caso de falecimento;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar à continuidade da representação popular
e o regular funcionamento do Poder Legislativo Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a VACÂNCIA DO CARGO DE VEREADOR da Câmara
Municipal de Itapuã do Oeste/RO, em razão do falecimento do Vereador Ailton José da
Silva, ocorrido em 03 de janeiro de 2026, às 15 horas, durante o exercício do mandato
no primeiro biênio da nona legislatura.
Art. 2º Fica CONVOCADO o respectivo suplente, observada a ordem de suplência
definida pela Justiça Eleitoral, para assumir o cargo de Vereador, nos termos do art. 33
da Lei Orgânica do Município de Itapuã do Oeste.
Art. 3º O suplente convocado deverá tomar posse no prazo legal, após o cumprimento
das formalidades legais e regimentais, em sessão designada pela Presidência da
Câmara Municipal.
ID: 475361 e CRC: 0C0987DE
é PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE - RO
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
eee
Câmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO, 08 de janeiro de 2026.
VÂNIA ALVES SANTOS
Vereadora Presidente
ID: 475361 e CRC: 0CO987DE
Município de Itapuã do Oeste
63.761.936/0001-55
Rua Ayrton Senna
www .itapuadooeste.ro.gov.br
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
Tipo do Documento Identificação/Número Data
Decreto 001 08/01/2026
ID: 475361 Processo Documento
EEE A
CRC: 0C0987DE
Processo: 0-0/0
Usuário: RONILVANE ALVES SANTOS
Criação: 08/01/2026 12:55:15 Finalização: 08/01/2026 12:56:24
MDS: 946901CB4FBA9E7C7884EEGA4A3AZFBE
SHA256: B27A10126B584467444DC0F19735863B5D5579F20798FAC13FAAATAB3FA1F5AS
Súmula/Objeto:
DECRETO PRESIDENTE
INTERESSADOS
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUA DO OESTE ITAPUA DO OESTE RO 08/01/2026 12:56:09
ASSUNTOS
LEIS E DECRETOS 08/01/2026 12:55:55
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Fa) emas RONILVANE ALVES SANTOS VEREADOR-PRESIDENTE 08/01/2026 12:56:40
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 2.043/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br
informando o ID 475361 e o CRC 0CO987DE. .
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