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← Itapuã do Oeste (RO)

sessao nº 4

Tipo Extraordinária
Número / Ano 4
Date 2025-04-29
native_id336

Documents (1)

ata #

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. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
ATA DA QUARTA ' SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE ITAPUÃ DO OESTE/RO.REALIZADA NO DIA VINTE E NOVE DE
ABRIL DE 2025. ,
Aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, às dezenove horas,
reuniram-se na sede da Câmara Municipal de Itapuã do Oeste os vereadores para a
realização da quarta sessão extraordinária do primeiro período da nona legislatura, sob
a presidência da excelentíssima vereadora Vânia Alves Santos, sendo constatada a
presença do quórum regimental. Invocando a proteção de Deus e em nome do povo
itapuense, a presidente declarou aberta a sessão, e convidou a excelentíssima senhora
secretária para proceder à leitura da ordem do dia, consistindo na leitura e votação do
Projeto de Emenda à Lei. Orgânica Nº 01/2025, que acrescenta dispositivos à Lei
Orgânica do Município, e do Projeto de Lei Nº 028/2025, que trata da abertura de crédito
adicional por suplementação e anulação no orçamento de 2025, no valor de duzentos e
cinquenta e dois mil reais destinados à Secretaria de Administração e Planejamento. A
secretária realizou a leitura, na íntegra, do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº
01/2025, que visa acrescentar parágrafo único ao artigo 145 da Lei Orgânica Municipal,
estabelecendo novos Prazos para o envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias
e do projeto de lei orçamentária anual, de modo que, no primeiro ano de mandato do
chefe do Poder Executivo, o projeto de LDO deverá ser enviado até o dia trinta de
setembro e devolvido para sanção até quinze de dezembro do ano correspondente,
enquanto o projeto de lei orçamentária anual deverá ser enviado até trinta de outubro e
devolvido até o encerramento da respectiva sessão legislativa: Em seguida, foi realizada
a leitura do Projeto de Lei Nº 028/2025, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional
por suplementação e anulação orçamentária no valor de duzentos e cinquenta e dois
mil reais, a ser alocado conforme o anexo do projeto, proveniente da suplementação por
anulação, nos termos do artigo quarenta e três da Lei Federal Nº 4.320/64, destinando-
se exclusivamente à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, mediante
prévia autorização da Câmara Municipal, sendo vedada qualquer-alteração da finalidade
dos recursos. No tocante à votação do Projeto de Lei Nº 028/2025, as comissões
permanentes solicitaram prazo adicional para emissão do- parecer, razão pela qual a
votação foi adiada para a próxima sessão ordinária. Passou-se, então, à discussão do
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 01/2025, ocasião em que vereadores se
manifestaram ressaltando a pertinência da. proposta, especialmente diante das
dificuldades enfrentadas por novos gestores ao iniciar o mandato, destacando a
necessidade de maiores prazos para apresentação e discussão dos instrumentos
orçamentários e de planejamento, o que possibilita o adequado estudo e
encaminhamento de propostas, inclusive por parte dos vereadores e entidades da
sociedade civil. Ademais, enfatizou-se a inclusão de políticas como a Bolsa
Universidade para universitários e projetos de amparo a famílias de baixa renda no PPA.
Manifestou-se apoio integral à proposição, considerando que o prefeito se encontrava
em início de mandato sem tempo suficiente para a elaboração completa destes
instrumentos, ressaltando ainda a importância da realização de audiências públicas
para discussão dos mesmos. Na sequência, procedeu-se à votação nominal do Projeto
de Emenda à Lei Orgânica Nº 01/2025, com manifestação favorável dos vereadores
Ailton José da Silva, Ângela Maria Cabral de Paula, Fábio Júnior da Silva Ferreira, Jairo
Avenida Pres. Médici esq. Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
Caixa Posta nº. 35 - CEP 76.861-000 — Itapuã do Oeste — (RO)
Fone/Fax; (0XX69) 3231 2283
e-mail: gabpres camaraitapuadooeste(Doutlook.com
site: www. camaradeitapuadooeste.ro.gov.br Bode”
SÁ N
ESTADO DE RONDÔNIA :
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE .
Gomes, Kênia Silva Carvalho, Mineia da Silva Pereira Vila, Robson José Melo de
Oliveira, Sérgio Twardowski Filho e Vânia Alves Santos, totalizando nove votos
favoráveis, sem votos contrários, abstenções ou ausências. O projeto foi considerado
aprovado em primeiro turno, sendo informada' a obrigatoriedade de votação em dois
tumos, conforme regimento interno, com novo julgamento previsto para a próxima
sessão ordinária. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença de
todos, invocando novamente a proteção de Deus e, em nome do povo itapuense,
declarou encerrada a presente sessão,
Vânia alosalgo Minéia da Silva Pereira Vila
Presidente do Legislativo Municipal 1º Secretária do Ledislátivo Municipal
Itapuã do Oeste/RO Itapuã do Oéste/RO
Avenida Pres. Médici esq. Rua Reginaldo F. Borges, nº 1280 - Centro
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