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materia nº 126/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 126 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaDispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Valores ao Orçamento Vigente e dá Outras Providências
native_id102

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-14 Proposição transformada em lei A Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2378/PMMA/2022.
2022-12-14 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal A O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 119/CMMA/2022, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2022-12-13 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e decurso do prazo ao Poder Executivo.
2022-12-08 Matéria Protocolada A A matéria será lida em plenário e logo após será feita a apreciação do pedido de regime de urgência especial, e, se aprovado segue tramitação conforme artigo 122 § 2º , do Regimento Interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-13T13:16:28.685770-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. mM GGAB/PMMA/2022.
Ministro Andreazza/RO.. 30 de novembrede 2022.
A Sua Excelência
Ver. NILDO LEAL DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exmo. Sr. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho. muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência. com a finalidade precípua de
sncaminhar o Projeto de Lei que “DISPÔÓE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE É
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe o presente projeto sobre a autorização para abertura de crédito adicional
suplementar por anulação de valores, objetivando suprir as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação, razão pela qual solicito que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência Especial.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compóem esta
Câmara Municipa! vos encaminho o incluso Projeto de Lei. para que o mesmo seja votado
em Recime de Urgência Especial. e na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio
Nus i
e,
votos de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
69) 3448-2361/2484
adreazza/RO - “ores:
Av. Pau Brasil, 3577, Centro. Ministro A
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO., 30 de novembro de 2022.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.. | lo /PMMA/2022
Exmo. Sr. Presidente.
IImos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas.. com grande honra, para apreciação € votação, junto à esta
Câmara Municipal de Vereadores. O Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO AO
ORCAMENTO VIGENTE É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Saliento que o Projeto
de Lei, objetiva abertura de crédito adiciona! suplementar por anulação de valores no valor
de R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) a fim de custear despesa com folha de pagamento
de pessoal e vencimento e vantagens fixas — pessoal civil dos servidores lotados na SEMED/
ADCT. atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. contribuindo.
assim. de forma significativa ao bom andamento e efetiva realização das atividades
desenvolvidas pela Administração Pública Municipal. sempre voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis. reitero o pedido de apreciação e apfóvação do incluso Projeto de Lei em Regime
de Urgência Especial.
Sendo o que somente se apresenta para q
de consideração e apreço.
nomento.,Mportunamente, renovo protestos
JOSE A
Prefeito N
Av. Pau Brasil. 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-23651/248<
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI NtÃo PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
DE VALORES AO ORCAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO,., NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito
por meio de suplementação e anulação de valores ao orçamento vigente. no valor de R$
23.000,00 (Vinte e três mil reais) a fim de custear despesa com folha de pagamento de
pessoal e vencimento e vantagens fixas — pessoal civil dos servidores lotados na SEMED/
ADCT. atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de Educação atendendo
assim as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, consoante Dotação
Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Orgão | | unção Sub-l- unção
da / e p Y a “
| | Programa Projeto/ Ação do Elemento de |. de Valor Sequência!
Unid. | | Atividade Programa Despesas Recurso |
- o | . Es | Pagamento de |
PMMA | Fducação Ensino | Manutenção e | Atividade | Fá im Vencimento e Rec Do 23.000,00 |
| SEMED Fundamental | revitalização 2. | Vantagens fixas — ensino
| | | | na Encargos Sociais o |
| | | doensino “ADCT pessoal civil fundamental
| | | fundamental |
Total 23.000,00
Art. 2º. Para a cobertura da referida suplementação por anulação de valores, fica anulada, do
Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Orgão” | | unção Sub-Função | Programa Projeto/ Ação do Elemento de F, de Valor Sed. |
Unid. | | | Auvidade Programa Despesas Recurso
IL TRIER E 02 | To | [3390460000] 10010046 | R$ Sequência
| Pagamento de
| PMMA/ | tiducação | Ensino | Manutenção e | Atividade | aaa AuxHo Rec Do 23.090,00
| Vo | ' | ESSOdI € .
SEMED | Fundamental | revitalização alimentação ensino ]
| a Encarvos Sociais
do ensino fundamental
| fundamental | aa o ai
RO 23.000,00
|
|
|
|
|
|
|]
|
Art. 3º . esa Lei entra em vigor na data de sua
publicação
KELLY DA SILVA MAR STRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560
Av. Pau Brasil. 53577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (59) 3448-2361/2484

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