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materia nº 127/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 127 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaDispõe sobre a Criação de Elemento de Despesa e a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-14 Proposição transformada em lei A Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2379/PMMA/2022.
2022-12-14 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal A O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 120/CMMA/2022, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2022-12-13 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e decurso do prazo ao Poder Executivo.
2022-12-08 Matéria Protocolada A A matéria será lida em plenário e logo após será feita a apreciação do pedido de regime de urgência especial, e, se aprovado segue tramitação conforme artigo 122 § 2º , do Regimento Interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-13T13:17:03.950932-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. 99 WGAB/PMMA/2022.
Ministro Andreazza/RO.. 30 de novembro de 2022.
A Sua Excelência
Ver. NILDO LEAL DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exmo. Sr. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho. muito respeitosamente. à presença de Vossa Excelência. com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE
DESPESA E A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente. informo que, o presente projeto dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, atendendo
as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, razão pela qual, solicito que o
mesmo seja votado em Regime de Urgência Especial.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência Especial, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio
votos de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/NO - Fones: (69) 3448-239:/2084
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO.. 30 de novembro de 2022.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº. (11 /PMMA/2022
Exmo. Sr. Presidente,
[Imos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas.. com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Esrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA É A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado. objetiva a Criação de Elemento de Despesa
e à Abertura de Crédito Adicional Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao
Orçamento Vigente. no valor de R$ 400.000,00(Quatrocentos mil reais). a fim de cobrir
despesas com reforma do prédio da antiga Creche Municipal. onde funcionara as novas
instalações da SEMED e outros e aquisição de materiais permanentes - imobiliários
diversos para as Escolas Municipais, para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação, dando continuidade no atendimento do interesse público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência Especial.
Sendo o que somente se apresenta
protestos de consideração e apreço.
omento. oportunamente, renovo
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEIN. [21 PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
ELEMENTO DE DESPESA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSE
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Criação de
Elemento de Despesa e a Abertura de Crédito Suplementar por meio de Excesso de
Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor R$ 400.000,00(Quatrocentos mil reais).
a fim de cobrir despesas com reforma do prédio da antiga Creche Municipal, onde
funcionará as novas instalações da SEMED e outros e aquisição de materiais permanentes
- imobiliários diversos para as Escolas Municipais, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, conforme Dotação Orçamentária distribuida no
quadro abaixo:
Orgão/ Função | Sub-kunção Programa | Projeto/ Ação do Elemento de Fonte “Valor
Unid. | | Atividade | Programa Despesas
| |
02.006 361 4.4.90.52.00.00 1.001.0046
PMMA/ Educação Ensino Manutenção e Auvidade Manutenção Rec. do 200.000.00
SEMED | Fundamental Revitalização do ensino Equipamentos e Ensino
| do Ensino | | fundamental - material Fundamental
Hundamental | ADC 1 permanente
02.006 12 361 | 0016 2 064 3.3.90.39.00.00 | 1.001.0046 | RS
PMMA/ [Educação | Ensino Manutenção e Atividade | Manutenção Outros Rec. do 196.5300.00
SEMED | Fundamental Revitalização | do ensmo DA metia |nsino
| 45 quai Em serviços de
| do Ensino | fundamental - “as Fundamental
| | | o terceiros —
| Fundamental | ADC ana iai ia
| | | | pessoa juridica
02.006 | 0016 PA 066 3.1.90.13.00.00 1.001.0046 o
PMMA/ Educação | Ensino | Manutenção ec | Atividade | Pagamento de Rec. do 3.500,00
SEMED | Fundamental Revitalização | Pessoal é MNA |nsino
| | -úcne | Ds arara Obrigações a
do Ensino | | Encargos TocHais Fundamental
| Fundamental | Sociais — Pé |
| | ADCT o
Art. 2º. Revogadas as disposições contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
e Anszcazza/RO. 30 de novembro de 2022.
/—
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito ! |
A
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica —- OAB/RO 1560
Av Pan Rracil. 5577. Coarra Mintetro A ndreazzaiRO — Fanes: (4 34487 17484

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