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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. 234/GAB/CMMA/2022.
Ministro Andreazza/RO, 06 de dezembro de 2022.
As Suas Excelências
Vereadora e Vereadores
Câmara Municipal
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exmº. Sr'. Vereadora,
Exmº. Srºs. Vereadores
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho. muito respeitosamente, à presença de Vossas Excelências. com a finalidade precipua
de encaminhar o Projeto de Lei que “CRIA O CARGO DE CHEFE DE SEÇÃO DE
PORTAL TRANSPARÊNCIA/PROTOCOLO E ARQUIVO E CARGO DE
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E
CONSEQUENTEMENTE ALTERA A LEI Nº 1.130/PMMA/2.012”.
Dispõe o presente projeto sobre a criação do cargo de chefe de seção de portal
transparência/protocolo e arquivo e cargo de presidente da comissão permanente de
licitação. objetivando suprir as necessidades da Câmara Municipal.
Certo da compreensão de Vossas Senhorias que compõem esta Câmara Municipal
vos encaminho o incluso Projeto de Lei. para que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência Especial. e na convicção da aprovação do mesmo. desde já. envio votos de
elevada estima e reconhecimento.
mara Municipal
Ministro Andreazza/RO
Av. Pau Brasil. 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 06 de dezembro de 2022.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN. [3 /PMMA/2022.
Exmos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminhamos às Vossas Excelências. com grande honra, para apreciação e
votação. junto à essa Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “CRIA O
CARGO DE CHEFE DE SEÇÃO DE PORTAL TRANSPARÊNCIA/PROTOCOLO
E ARQUIVO É CARGO DE PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO E CONSEQUENTEMENTE ALTERA A LEI Nº 1.130/PMMA/2. 012”
Conforme já mencionado noutras oportunidades. cada vez mais a Administração
Pública deve responder aos anseios da população com maior eficiência. agilidade.
efetividade e qualidade. Via de consequência. a evolução das necessidades públicas. sociais
e coletivas tem exigido adaptação e progressiva reorganização de estruturas administrativas
para fins de prestação de serviços públicos com alcance dos resultados esperados.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis. reiteramos o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de L ei em
Regime de Urgência Especial.
Sendo o que somente se apresenta para o momento. oportunamente. renovamos
nossos protestos de consideração e apreço.
Presidente da Câmara Municipal
Ministro Andreazza/RO
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69 3448-2361/2484
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI Nº. [%XO /PMMA/2022.
CRIA O CARGO DE CHEFE DE SEÇÃO DE
PORTAL TRANSPARÊNCIA/PROTOCOLO E
ARQUIVO E CARGO DE PRESIDENTE DA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E
CONSEQUENTEMENTE ALTERA A LEI Nº
1.130/PMMA/2.012.
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
O PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera a alínea “b” do Artigo 5º da Lei 1.130/PMMA/2012. que passará
a vigorar com a seguinte redação:
“h) Seção de Portal Transparência/Protocolo e Arquivo;
Art. 2º. Altera o 81º, do Artigo 5º da Lei 1.130/PMMA/2012. que passará a
vigorar com a seguinte redação:
“Ss 7º A Comissão Permanente de Licitação, que será dirigida por seu
Presidente, cargo de livre nomeação e exoneração, em Comissão, com d
remuneração constante no anexo V desta Lei com as seguintes atribuições €
competências:
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I COUCCCCOTCCCCOCOCOCOCCCCCCCCCCAACACACAAUAAAS e
Art. 3º. Altera o $2º. do Artigo 5º da Lei nº 1.130/PMMA/2012. que passara a
vigorar com a seguinte redação:
“9 2º À Seção de Portal Transparência'Protocolo e Arquivo, que será
dirigida por seu Chefe, cargo de livre nomeação e exoneração, em
Comissão, com a remuneração constante no anexo V desta Lei com as
seguintes atribuições e competências:
Av. Pau Brasil. 5577. Centro, Ministro Andreazza/RO -— Fones: (69) 3448-2361/2484
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protocolar em livro próprio a entrada e saída de documentos da drea
de sua competência;
IH manter arquivo organizado das correspondências emitidas e
recebidas, observando as técnicas adequadas.
HI. solicitar da prestadora de serviços a constante manutenção dos dados;
IV. atender as exigências do Ministério Público, Tribunal de Contas e as
normativas pertinentes a transparência.
V. manter o portal transparência atualizado em tempo real.
VI. digitalizar processos administrativos em sua integridade e lançar no
portal da transparência. e) inserir no portal todos os dados enviados
pelas unidades administrativas;
VII. receber os e-mails da ouvidoria e encaminhar aos setores pertinentes;
VII. exercer atividade correlatas;
Art. 4º. Fica revogado o parágrafo único do art. 33 da Lei nº
1.130/PMMA/2012.
Art. 5º. Fica acrescentado o Anexo V na Lei nº 1.130/PMMA/2012. que
passará a vigorar conforme anexo desta Ler.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
-de dezembro de 2022.
Ministro Andre
DA SILVA
NIL F/.
Presidente
TATIANE ALVES CARDOSO
1º Secretária
4 COSTA
O OAB/RO 6945
69) 3448-2361/2484
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ANEXO V
DOS CARGOS EM COMISSÃO
ORDEM DENOMINAÇÃO VERBA
DO CARGO DE
REPRESENTAÇÃO
| CHEFE DE SEÇÃO DE PORTAL
TRANSPARÊNCIA/PROTOCOLO
E ARQUIVO R$ 2.500,00
PRESIDENTE DA COMISSÃO | RS 2.550,00
PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO -— Fones: (69) 3448-2361/2484
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