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materia nº 133/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 133 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaEstabelece Disposições referentes aos Servidores Municipais cuja categoria tem estabelecido o Piso Profissional e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-12 Proposição retirada pelo autor F A Proposição foi retirada pelo Executivo Municipal através do Ofício nº 286/GAB/PMMA/2022.
2022-12-08 Matéria Protocolada A A matéria será lida em plenário e logo após será feita a apreciação do pedido de regime de urgência especial, e, se aprovado segue tramitação conforme artigo 122 § 2º , do Regimento Interno.

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO nº.: 283/GAB/PMMA/2022.
Ministro Andreazza/RO, 07 de dezembro de 2022.
A Sua Excelência:
Vereador NILDO LEAL DA SILVA.
PRESIDENTE DA CAMARA DOS VEREADORES.
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exmo. Sr. Presidente:
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho. muito respeitosamente. à presença de Vossa Excelência. com a finalidade precipua
de encaminhar o Projeto de Lei que “ESTABELECE DISPOSIÇÕES REFERENTES
AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE CUJA
CATEGORIA TEM ESTABELECIDO PISO PROFISSIONAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente. renovo
protestos Ge consideração e apreço.
Atenciosamente.
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JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 07 de dezembro de 2022.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N. 4 ) ) /(PMMA/2022.
Exmo. Sr. Presidente, Exmos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminhamos às Vossas Excelências, com grande honra, para apreciação e
votação, junto à essa Câmara Municipal de Vereadores, O Projeto de Lei que
“FSTABELECE DISPOSIÇÕES REFERENTES AOS SERVIDORES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CUJA CATEGORIA TEM
ESTABELECIDO PISO PROFISSIONAL É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sucessivas categorias vem sendo contempladas com legislação reterente a
piso salarial, que se trata de um anseio da categoria, reajustando os valores.
Não obstante. para implantação dos pisos das categorias atuais, bem como das
que estão na iminência de serem contempladas. ou que serão luturamente, impõem um
debate transparente e de muita responsabilidade entre as partes envolvidas, de acordo com
os justos anseios da categoria, a Lei Orçamentária Anual - LOA, bem como o necessário
equilíbrio fiscal.
Consequentemente. para o reajuste das remunerações, considerando o valor
efetivo da arrecadação é que se propõe o presente projeto de lei. Diante do exposto e pelo
que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos nobres Edis, reiteramos o pedido de
apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei. /
Sendo o que somente se apresenta pará o momento. oportunamente, renovamos
nossos protestos de consideração € apreço.
JOSE ALY
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: 69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N º.()) /PMMA/2022
“ESTABELECE DISPOSIÇÕES
REFERENTES AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS | CUJA CATEGORIA
TEM ESTABELECIDO PISO
PROFISSIONAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO JOSE
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Aos servidores municipais cuja categoria tiver sido contemplada com o
estabelecimento de piso profissional:
| — não se aplicam as disposições acerca da Progressão Horizontal e Progressão
Vertical previstas nos artigos 32 a 46; nem a tabela de remuneração de cargo de provimento
efetivo previstas nos artigos 61. IV e 65: nem as gratificações de Adicional por tempo de
Serviço e por especialização previstas nos artigos 74, IV. V: 80 e 81: todos da Lei nº
294/PMMA/2002:
|| — não se aplica a Gratificação por Capacitação em áreas afins prevista nos artigos
38 e 39 da Lei nº. 489/PMMA/2005:
HI — não se aplica a Gratificação por Capacitação em áreas afins prevista no artigo
9º da Lei nº. 1.377/PMMA/20]4.
Art. 2º. Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a |.2023 para as categorias que já tem
piso implantado em folha de pagamento, demais categorias a partir da respectiva
implantação do piso na folha de pagamento INMunicípio.
Andreazza/RO, 07 de dezembro de 2022.
MARCUS FABRÍCIO ELLER
Advogado do QU — OAB/RO 1549.
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município-OAB/RO-2209
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484

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