ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Ned /GAB/PMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO, 17 de fevereiro de 2023.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em
vigor, venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência. com o fito de
encaminhar o Projeto de Lei que “RETIFICA PARA FINS DE CORREÇÃO DE
ERRO MATERIAL OS VALORES DAS UNIDADES 02.08 E 02.12, DO SUBITEM
1.2- POR UNIDADES, DO ITEM 1-DESPESAS, DO ARTIGO 3º DA LEI Nº
2.240/PMMA/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei. para que o mesmo seja votado
conforme determina a Lei Orgânica do Município. e na convicção da aprovação do
mesmo, desde já, envio votos de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
JOSE ALVES Assinado de forma digital por JOSE
ALVES PEREIRA:31309658234
PEREIRA:3 1309658234 Dados: 2023.02.17 12:41:10 -04'00!
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal o J Jor 3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 17 de fevereiro de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 553 /PMMA/2023
Exma. Sra. Presidente.
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Ao cumprimentá-los, encaminho Projeto de Lei que: RETIFICA PARA FINS
DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL OS VALORES DAS UNIDADES 02.08
E 02.12, DO SUBITEM 1.2- POR UNIDADES, DO ITEM 1- DESPESAS, DO
ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.240/PMMA/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
|. Houve um erro material na Lei supramencionada, em seu artigo 5º. que
trata sobre as Despesas. subitem 1.2 que cuida de delinear as despesas por unidades. onde
consta a unidade 02.08 — Secretaria Municipal de Assistência Social como valor R$
760.600,00. sendo que o valor correto seria de R$780.600.00 (setecentos e oitenta mil e
seiscentos reais):
2. Por outro lado, na unidade 02.12 — Superintendência Municipal de
Turismo constou como valor de orçamento R$ 40.000,00, sendo que o valor correto seria
R$ 20.000,00.
3. Vale ressaltar que os anexos das Leis PPA, LDO e LOA do referido ano
de 2022. constam os valores corretos, totalizando a previsão no valor global de R$
28.199.089.00. considerando assim o ponto de equilíbrio financeiro orçamentário. em
matéria de planejamento, na gestão publica.
4. Explica-se houve somente um erro material trocando o valor de
R$20.000,00 (vinte mil reais) de unidade. apenas no bojo da Lei.
5. Ressalta-se ainda que não houve prejuízos na aplicação dos recursos
orçamentários, haja vista que os lançamentos na contabilidade são efetuados de acordo com
os anexos e estes estão corretos.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei de
acordo com os ditames da Lei Orgânica para a matéria.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço.
JOSE ALVES Assinado de forma digital por JOSE
ALVES PEREIRA:3 1309658234
PEREIRA:31309658234 dados: 2023.02.17 12:42:02 -04'00'
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N.ç0X PMMA/2025.
“RETIFICA PARA FINS DE CORREÇÃO DE
ERRO MATERIAL OS VALORES DAS
UNIDADES 02.08 E 02.12, DO SUBITEM 1.2-
POR UNIDADES, DO ITEM 1-DESPESAS, DO
ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.240/PMMA/2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam retificados para fins de correção de erro material os valores das
unidades 02.08 e 02.12, do subitem 1.2- POR UNIDADES, do item I-DESPESAS, do
Artigo 3º da Lei nº 2.240/PMMA/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros oficiais.
integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:
. 1 - DESPESAS:
1.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
Despesas Correntes ....eseecmuasensserensasanssase cs canmensnamemannereaneereame caem eneennas cosa Md ENiRRERSO erssnantasa nan n sa
Despesas de Capital ...ccermevesenmnonros orcoso cepuan cera ennsmacosamenencc cash cridia FRNHA ESEC cosesmresumnieanços
Reserva de Contingência ............cccl ic erreererereanereeeeneeeeenanecemenae O rrananarenenanaes
Total ease meyeererecreeremesassteeconvnans oiii é Ri TOCA CCE qamereraserer eras
1.2 — POR UNIDADES:
01.0] Legislativo asma ace se emma era e ae mem
02.02 Gabinete do Prefeito ...........ccccserererrrerereraaerererereeaaaacanmammeee O rreananananananeenes
02.03 Administração e Planejamento ............. cs cereeeeeeeeeeeeeo O rrrenanananeererens
02.04 Secretaria Municipal da Fazenda... iiiseeeterereeeeeeeneo O rrereeeeenaaneneees
02.05 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ..............c iii
02.06 Secretaria Municipal de Educação ................siieeeeeeeeremeae O ananaeerereaaaeee
02.07 Secretaria Municipal de Saúde ........ceremoenescrmrecenmnsshiniiiniseamaacásada osshegasasae comuns:
02.08 Secretaria Municipal de Assistência Social... 780.600,00
02.09 Fundo Municipal de Infância é AdOlESCÊNCIA casei enemeereesemreress
02.10 Fundo Munic. de Agricultura e Desenvolvimento Econômico..... si
02.11 Superintendência Municipal de Esporte, Cultura e Lazer ............ iscas
02.12 Superintendência Municipal de Turismo ...sssecesseesencosrereser essunesama 20.000,00
02.14 Fundo Municipal de Assistência Social ..esssessessesesenserseecemsenmeee cosacemssmeanenmenos
02.15 Fundo Municipal de Sade .sssassscasseemensenes eerersee mms ennenemncensammesnnem
02.99 Passivo Contihgência. usasse na memos renas ccemamemeesee annsomncalnihitddda dá
TOTAL DA DESPESA rrrrererereranams ia
5877. Centro. Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
Av. Pau Brasil
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Lei de Criação 372 — 13/02/92
Art. 2º. Ficam ratificados os anexos e respectivos lançamentos contábeis da Lei
nº2.240/PMMA/2021, correspondente ao (Orçamento Programa para Exercício
Financeiro de 2022 e o valor total da despesa de R$28.199.089.00 (vinte e oito milhões
cento e noventa e nove mil e oitenta e nove reais).
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos retroativos a data de publicação da Lei
nº.2.240/PMMA/2021.
Ministro Andreazza/RO. 17 de fevereiro de 2023.
JOSE ALVES Assinado de forma digital por
JOSE ALVES
PEREIRA:3 1309658 PEREIRA:31309658234
Dados: 2023.02.17 12:42:31
2 34 -0400
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
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Advogad unicípio-OAB/RO-1549
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