br-locleg corpus explorer

← Ministro Andreazza (RO)

materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id149

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-22 Proposição arquivada A —
2023-03-21 Proposição transformada em lei A Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.396/PMMA/2023.
2023-03-21 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal A O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 015/CMMA/2023, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2023-03-20 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e decurso do prazo ao Poder Executivo.
2023-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Após o Projeto de Lei receber Parecer favorável das Comissões Pertinentes em Conjunto, o mesmo foi incluso na ordem do dia para apreciação pelos Vereadores.
2023-03-20 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes A Após aprovação do pedido de regime de urgência especial, a Sessão foi suspensa e as Comissões pertinentes se reuniu e emitiu parecer conjunto favorável ao Projeto, o qual foi incluso na Ordem do Dia para votação.
2023-03-17 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A A matéria será lida em plenário e logo após será feita a apreciação do pedido de regime de urgência especial, e, se aprovado segue tramitação conforme artigo 122 § 2º , do Regimento Interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-21T12:39:12.376271-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

Nao Da A ME om a
o RG :
êpa 1% e
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. *, WGAB/PMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO, 13 de março de 2023.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente. à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente. informo que. o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, atendendo as
recessidades da Secretaria Municipal de Saúde, razão pela qual, solicito que o mesmo
seja votado em Regime de Urgência Especial.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja v otado
em Regime de Urgência Especial, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio
votos de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
CEBIDO EM 14 199 12%
HAL
RE
JOSE ALVI
Prefeito
(69) 3448-236 1/2484
Av. Pau Brasil, 3577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones:
Ed / Wa
A as evo
á apo!
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 13 de março de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. dll /PMMA/2023
Exma. Sra. Presidente.
Imos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores. o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SU PERÁVIT
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente. no valor RS
465.000,00(Quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), para pagamento de auxilio
alimentação para os servidores municipais da Secretaria Municipal de Saúde, atendendo
as necessidades da Secretaria mencionada, contribuindo, assim, de forma significativa ao
bom andamento e efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração
Pública Municipal, sempre voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência Especial.
Sendo o que somente se apresenta para o momento. oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N.0tb PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AQ
ORCAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Criação de
Elemento de Despesa e Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit
Financeiro ao Orçamento Vigente. no valor de R$465.000,00(Quatrocentos e sessenta
e cinco mil reais), para pagamento de auxilio alimentação para os servidores municipais
da Secretaria Municipal de Saúde, atendendo as necessidades da Secretaria mencionada,
conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ Hunção | Sub-Função Programa | Projeto/ Ação do Elemento de | Honte Valor
Unid. Atividade, Programa Despesas |
| PMMA/ | Saúde Assistência | Atendimento |Atividade| Pagamento de Auxilio | [Recursos de |465.000.00
EMS hospitalar [ambulatorial. pessoal é alimentação | impostos -
ambulatorial [emergencial e encargos ASPS 15%
hospitalar sociais - MAC exercícios
| anteriores
Total 465.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
inistro Andreazza/RO, 13 de março de 2023.
A Dao O AE
A
E il EA tl
MÁRCES FABRÍCIO ELLER
Advogado do Município - OAB/RO 1549
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484

open original →