ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. QUE /GAB/PMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO, 14 de março de 2025.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho. muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL AQ
ORCAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente. informo que. o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde. razão pela qual, solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência
Especial. |
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei. para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência Especial. e na convicção da aprovação do mesmo. desde já, envio
votos de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
RECEBIDO EM (4 [09 19997
H. li -oo,.
e A R o
ara Múmierra: ds lv: ro: Âncreazza
ui si. AD dci
pf
Av. Pau Brasil, 5577, Centro. Ministro Ardreazza/RO - Fones: (69) 3448-236 1/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 14 de março de 2023.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 0ol* /PMMA/2023
Exma. Sra. Presidente.
[imos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas.. com grande honra. para apreciação e votação, junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores. o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei. supramencionado., objetiva Abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Vigente. no valor R$106.142,06(Cento e seis mil e cento e quarenta e dois
reais e seis centavos), a fim de custear despesas com Aquisição de Medicamentos para
atender as ações e serviços de saúde com a manutenção de média e alta complexidade
ambulatorial e hospitalar - MAC, conforme portaria nº.4471/2021 da Secretaria Estadual
de Saude, sob CNES N. 2679205 do Hospital Geral (unidade mista). depositado na conta
do Fundo Municipal de Saúde. contribuindo. assim, de forma significativa ao bom
andamento e efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública
Municipal. sempre voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência Especial.
Sendo o que somente se apresenta para «
protestos de consideração e apreço.
momento. oportunamente. renovo
JOSE ALVES REREIRA
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-236 1/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEIN. ok PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE Ê DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura
de Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$106.142,06(Cento e seis mil
e cento e quarenta e dois reais e seis centavos), a fim de custear despesas com Aquisição
de Medicamentos para atender as ações e serviços de saúde com a manutenção de média
e alta complexidade ambulatorial e hospitalar - MAC, conforme portaria nº.4471/2021]
da Secretaria Estadual de Saúde, sob CNES N. 2679205 do Hospital Geral (unidade
mista). depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde. conforme dotação
“orçamentária distribuída no quadro abaixo:
7 “Orgão/ Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ | Ação do Programa | Elemento de l-onte Valor
Unid. Atividade Despesas |
PERU RR, 0021 | 1 | 474 |3.390.30,00,00) 163200000 | | R$
| PMMA/
| Saúde Assistência | Atendimento | Projeto | | Aquisição de Material de Yransferências 106.142.06
EMS Hospitalar e | ambulatorial. | medicamentos € consumo- De convênios.
| Ambulatorial jemergencial e | material de diversos Estado —
hospitalar consumo conforme | Saúde.
| portaria 4471/2021] | exercício
= | corrente
Total 106.142,06
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Mi Y ro Andreazza/RO, 14 de março de 2023.
Prefeito
KELLY DA SILVA M
Assessora Jurídica — OAB/RO 1560
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones:
69) 3448-236 1/2484
23/12/2021 12:02 SEI/ABC - 0022765510 - Portaria
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 244
| Disponibilização: 13/12/2021
| Publicação: 13/12/2021
Governo do Estado de
RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
Portaria nº 4471 de 10 de dezembro de 202]
Dispõe sobre as transferências realizadas
do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos
Municipais de Saúde quando o objeto a ser
executado se referir a Equipamentos,
Insumos, Medicamentos, Prestação de
Serviços, Veículos e Obras, com recursos
provenientes de emendas parlamentares.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe foram
conferidas nos termos do art. Art. 41, inciso | da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de 2017,
publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017.
CONSIDERANDO a previsão na Lei Complementar nº 141/2012 de que o co-financiamento
em ações e serviços de saúde dar-se-á por transferências financeiras entre os fundos financeiros;
CONSIDERANDO o Decreto nº 26.607, de 02 de Dezembro de 2021, no qual, acresce o
Capítulo XV-A ao Decreto nº 26.165, de 24 de junho de 2021, que “Regulamenta as transferências de
recursos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Rondônia e revoga o
Decreto nº 18.221, de 17 de setembro de 2013" e traz a possibilidade da transferência fundo a fundo de
emendas parlamentares para utilização na saúde pública.
CONSIDERANDO a necessidade de normalizar os procedimentos administrativos para a
efetivação das transferências financeiras de recursos provenientes de emendas parlamentares e
prestação de contas respectivas;
RESOLVE:
Art. 1º Consolidar as normativas referentes às transferências financeiras do Fundo Estadual
de Saúde aos Fundos Municipais de Saude, referentes a recursos provenientes de emendas
parlamentares destinados à aquisição de equipamentos, insumos, medicamentos, prestação de serviços,
veículos e obras para a expansão e consolidação do Sistema Unico de Saúde (SUS), conforme o
regulamento contido no Anexo | desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria vigorará a partir da sua publicação do Diário Oficial do Estado.
FERNANDO RODRIGUES MÁXIMO
Secretário de Estado da Saúde
PS! Setsisiemas ro govbrlselconrolador php?acao-documento imprimir wob&açao orgem-arvore visualizartia documentos2s240aisa, 1/10
23/12/2021 12:02 SEI/ABC - 0022765510 - Portaria
ANEXO | -— PORTARIA Nº 4471/2021 - REGULAMENTO DAS TRANSFERÊNCIAS
FINANCEIRAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
| - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Para fins deste Regulamento, consideram-se:
| - Equipamentos e materiais permanentes: aqueles financiáveis por meio de propostas de
projetos de órgãos e entidades públicas vinculadas à rede assistencial do SUS.
|| - Insumos: Produtos e equipamentos, fornecidos por distribuidores, que visem atender
as necessidades na saúde.
Wl - Medicamentos: Medicamentos conforme Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais - Rename vigente.
IV - Prestação de Serviços: Prestação de serviços terceirizados realizados por pessoa física
ou jurídica, de acordo com as necessidades da prefeitura e forma como o serviço será prestado.
V — Veículos: Veículos leves, Vans, Ambulâncias, ônibus e micro-ônibus.
VI — Obras: construção, reforma, recuperação ou ampliação.
VIl- Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de
precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto do
repasse, contendo o memorial descritivo.
VIII - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAP)- sistema
que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de
engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, para obtenção de
referência de custo.
IX - Orçamento Detalhado do Custo Global da Obra — documento que registra de forma
detalhada o custo unitário e global da obra especificando os quantitativos de serviços e fornecimentos
propriamente avaliados;
41º No caso do inciso |, poderá ser utilizada como referência para as aquisições, a Relação
Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes (RENEM), relativamente às configurações e
acessórios, os preços de referência e outras informações relacionadas aos equipamentos e materiais
permanentes financiáveis contidos no Portal do Ministério da Saúde, disponível no sítio eletrônico
Wwww.fns.saude. gov. br/sigem.
$2º No caso do inciso IV deverá ser utilizado como referência os valores informados
no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP.
Parágrafo Unico — É de responsabilidade exclusiva do município beneficiado custear com a
respectiva diferença de valores em caso de não observância ao disposto no 8 2º deste artigo, no qual, em
caso de eventual pagamento a titulo de complementação deverá ser aprovado na Comissão Intergestores
Bipartite (CIB).
| - DA HABILITAÇÃO
Art. 2º Para receber os recursos de que trata este regulamento, os Municípios deverão ser
previamente habilitados pela SESAU/RO.
$1
IO
próprio.
O procedimento de habilitação será realizado por meio de processo administrativo
82º Para a habilitação referida no caput deste artigo, deverão ser apresentados
à SESAU/RO, e anexados ao processo referido no 81º, os seguintes documentos:
|- Ofício do Prefeito Municipal solicitando e justificando a transferência financeira:
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=25240445&:i...
2/10
23/12/2021 12:02 SEI/ABC - 0022765510 - Portaria
!l- Plano de trabalho devidamente preenchido;
lll- Ata ou protocolo de apresentação do plano de trabalho ao Conselho Municipal de
Saúde;
|V- cópia do ato de deliberação da CIB de aprovação do plano de trabalho;
V- No caso de obras definidas no art.1º, além dos documentos relacionados nos incisos de
|a IV, deverá apresentar também:
a. Projeto Básico de Arquitetura e Engenharia, com memorial descritivo, aprovado pela
vigilância sanitária de acordo com a RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 e suas alterações respectivas;
b. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pelo projeto;
c. Declaração de responsabilidade pela colocação de placa nos moldes estabelecidos pela
Secretaria de Obras Públicas do Estado:
d. comprovação de que o Município solicitante e/ou a instituição beneficiária dos valores
solicitados é o legítimo proprietário do imóvel objeto do repasse, e que este se encontra livre e
desembaraçado;
VIl- declaração de ciência dos termos e condições deste Regulamento (anexo ||);
83º No caso do inciso V alínea d deste artigo, quando comprovada a existência de interesse
publico ou social, estando contida, obrigatoriamente, a cláusula de garantia de uso pelo prazo mínimo de
vinte anos, serão admitidas as seguintes hipóteses alternativas à comprovação do exercício pleno dos
poderes inerentes à propriedade do imóvel:
|- Posse de imóvel em área desapropriada ou em desapropriação pelo Município, Estado
ou pela União;
!|- Imóvel recebido em doação:
a. da União, do Estado ou do município já aprovada em lei, conforme o caso e se
necessária, inclusive quando o processo de registro de titularidade do imóvel ainda se encontrar em
trâmite;
b. de pessoa física ou jurídica, inclusive quando o processo de registro de titularidade do
imóvel ainda se encontrar em trâmite, neste caso, com promessa formal de doação irretratável e
irrevogável;
Ill- contrato ou compromisso irretratável e irrevogável de constituição de direito real sobre
O imóvel, na forma de cessão de uso, concessão de direito real de uso, aforamento ou direito de
superfície
Parágrafo Unico — Os projetos e demais documentos elencados no inciso V, alíneas a, b, c,
d, poderão ser entregues em até 6 (seis) meses à contar da data de aprovação na Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), no entanto, os repasses financeiros estarão condicionados ao cumprimento integral dos
critérios de habilitação dispostos no Art. 2º.
HI - DO PLANO DE TRABALHO
Art.4º O Plano de Trabalho dever ser integralmente preenchido, sem rasuras, contendo a
especificação completa, com descrição clara, detalhada e precisa, dos Equipamentos, Insumos,
Medicamentos, Prestação de serviços, Veículos e/ou das Obras a serem realizadas, e deve estar assinado
por autoridade competente devidamente identificada.
IV- DO PLANO DE TRABALHO DE OBRAS
Art.5º O repasse dos recursos para a execução de obras, regido por este Regulamento,
depende de prévia aprovação da área técnica da SESAU/RO do Plano de Trabalho proposto pelo
Município interessado, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
|- Identificação do objeto a ser executado;
!I- descrição do objeto com justificativa da proposição
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento, imprimir. web&acao, origem=arvore. visualizar&id docu mento=252404458i... 3/10
23/12/2021 12:02 SEI/ABC - 0022765510 - Portaria
||l- Plano de aplicação dos recursos financeiros;
IV- Cronograma de desembolso, identificando a conclusão de cada etapa da obra,
conforme art. 9º desta Portaria;
V- DO PROJETO BÁSICO
Art.6º O Projeto Básico deve ser elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos
preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e, quando for necessário, o adequado tratamento do
impacto ambiental do empreendimento, possibilitando a avaliação do custo da obra e a definição dos
métodos e do prazo de execução.
41º O Projeto Básico deverá conter os seguintes elementos:
|) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e
identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
Il) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a
minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto
executivo e de realização das obras e montagem;
Ill) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a
incorporar a obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para O
empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
IV) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos,
instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a
sua execução;
V) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua
programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada
Caso,
VI) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de
serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
82º Deverá constar do Projeto Básico, inclusive de suas eventuais alterações, a anotação
de responsabilidade técnica e declaração expressa do autor das planilhas orçamentárias, quanto à
compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes de referidas planilhas com os quantitativos do
projeto de engenharia e os custos do SINAPI.
83º O orçamento detalhado do custo global da obra, a ser apresentado pelo Município,
deve ser fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, pois é a
peça fundamental para que a administração municipal possa ter perfeito conhecimento dos valores
atinentes ao empreendimento, a fim de verificar a adequação das propostas dos futuros licitantes e
selecionar aquela mais vantajosa para a administração; além de propiciar visão a respeito da viabilidade
do empreendimento e da adequação orçamentária.
VI- DAS COMPETÊNCIAS
Art./º Compete ao Municípios, além do disposto neste Regulamento:
|- Garantir que os documentos fiscais, comprobatórios das despesas, sejam emitidos pelo
credor com a devida identificação do número da Portaria Específica que concedeu o recurso; do número
do contrato administrativo firmado com o Município; e do número do respectivo procedimento licitatório
realizado.
l- Prestar informações e esclarecimentos, quando solicitados, necessários
acompanhamento e controle da execução do objeto;
dO
Ill- Responsabilizar-se pelos encargos de natureza tributária, previdenciária, trabalhista,
bem como outros de qualquer natureza resultante da execução do objeto;
|V- Acompanhar e fiscalizar, concomitantemente, a execução dos contratos e convênios
firmados com terceiros para a realização do objeto;
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id docu mento=25240445&i...
410
23/12/2021 12:02 SEI/ABC - 0022765510 - Portaria
V- Atestar, por servidor público identificado por meio de nome completo, número do CPF e
número de Identificação Funcional, o recebimento de materiais e a prestação de serviços nos
documentos fiscais comprobatórios das despesas (originais).
VI- Designar responsável técnico e providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART relativa às obras e/ou serviços de engenharia:
VIl- Comunicar à SESAU/RO, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a
execução normal do objeto.
VIll- Comprometer-se a concluir o objeto, se os recursos previstos no Plano de Trabalho
forem insuficientes para a sua conclusão, sob pena de ressarcimento do prejuízo causado aos cofres
públicos;
IX- Fixar em local visível, nos equipamentos hospitalares, identificação contendo o número
da Portaria Específica que concedeu o repasse do recurso, modelo conforme anexo.
Art.8º Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em
caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a
um mês, bem como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, Ou operação de mercado aberto
lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores,
contanto que em todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os
rendimentos auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio.
91º Os saldos e rendimentos da aplicação a que se refere o caput deste artigo, também
poderão ser utilizados em despesas que possuam relação direta com o objeto, mediante aprovação
prévia da área técnica da SESAU/RO.
82º Caso o custo para execução do objeto seja superior ao montante previsto no Plano de
Trabalho, e aos rendimentos dos valores transferidos, a respectiva diferença no valor será custeada pelo
próprio beneficiário.
83º Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos serão inseridos pelo Município,
quando couber, no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), no prazo de
até 90 (noventa) dias, contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos
cadastráveis no sistema.
VII - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Art. 9º Os recursos financeiros de que trata este Regulamento serão transferidos pelo
Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, da seguinte forma:
|- parcela única:
a) no caso de aquisição de equipamentos, insumos, medicamentos, Prestação de
serviços, materiais permanentes ou veículos;
b) e no caso de realização de obras até o valor de R$500.000,00.
ll- 03 (três) parcelas, no caso realização de obras, valores acima de RS 500.000,00 de
acordo com os seguintes critérios:
a. À primeira parcela corresponde a 20% (vinte por cento) do valor estabelecido, mediante
publicação de Portaria específica de transferência financeira e o atendimento de todos os requisitos
elencados neste regulamento;
Db. A segunda parcela, que corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor
estabelecido, será repassada mediante a apresentação da respectiva Ordem de Início de Serviço, assinada
por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de
Arquitetura e Urbanismo (CAU), e da Notificação disposta no artigo 17.
c. À terceira e última parcela será repassada após inspeção in loco/vistoria da SES, por
profissional legalmente habilitado, por ocasião da efetivação entre 60% a 70% (setenta por cento) de
conclusão da obra.
https://sei.sistemas.ro.gov.br/seicontrolador.php?acao=documento, imprimir web&acao origem=arvore. visualizar&id documento=252404458i 50
23/12/2021 12:02 SEI/ABC - 0022765510 - Portaria
91º Quando a execução da obra atingir 50%, o Município deverá emitir um ofício
à Secretaria de Estado da Saúde comunicando a data prevista para o seu atingimento de 60% a 70%
(setenta por cento), para fins de realização de inspeção in loco/vistoria e liberação da terceira parcela, a
qual será anexada ao processo original.
82º A terceira parcela ficará retida até o saneamento das seguintes impropriedades:
|- quando não houver comprovação da boa e regular aplicação das parcelas anteriormente
recebidas, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, a
serem realizadas pela SESAU/RO;
ll- quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não
justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios
fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do
objeto;
!ll- quando o Município executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pela
SESAU/RO.
83º Não haverá qualquer tipo de ressarcimento ao Município por pagamentos realizados
as próprias custas decorrentes de retenção da terceira parcela a que se refere o parágrafo anterior.
84º Quando houver omissão/atraso na emissão do alerta de cientificação descrito no 8 18º,
o Gestor Municipal deverá encaminhar uma justificativa formal e por escrito à SESAU/RO, que será
analisada fundamentadamente pela área técnica respectiva, a fim de liberar ou não o percentual faltante
com a natureza de ressarcimento.
95º Em caso de não-aplicação dos recursos ou início efetivo de obras financiadas por
transferência no período de 1 (um) ano após a transferência da segunda parcela, o Município deverá
restituir ao Fundo Estadual de Saúde os recursos que lhe foram repassados, acrescidos de atualização
monetária prevista em lei.
86º A fim de garantir o repasse do recurso financeiro estipulado no Cronograma de
Desembolso, o FES/SESAU-RO empenhará o valor total a ser repassado no exercício vigente e, no caso de
Portaria com vigência plurianual, efetuará o registro no sistema FPE dos valores programados para cada
exercício subsequente, em conta contábil específica,
87º O registro a que se refere o parágrafo anterior implicará obrigatoriedade de ser
consignado crédito nos orçamentos seguintes para garantir a execução do objeto da Portaria.
88º Os recursos financeiros serão transferidos à conta única dos Fundos Municipais de
Saúde. Após a entrada da receita, os municípios deverão transferir para conta específica.
VIII- OS PRAZOS DE VIGÊNCIA
Art. 10 O prazo de vigência de execução dos objetos oriundos dos repasses regidos por
esta Portaria será de:
- 01 (um) ano para equipamentos, materiais permanentes, medicamentos,
insumos, Prestação de serviços e veículos;
ll- 01 (um) ano para obras financiadas por transferência em parcela única; e Ill- 02 (dois)
anos para obras financiadas por transferência em parcelas.
Parágrafo Único — No caso de obras cuja execução seja planejada para período superior a
02 (dois) anos, tal situação deverá ser especificada no Plano de Trabalho e ratificada pela equipe técnica
da SES.
Art. 11 Em situações excepcionais, o prazo de vigência descrito no artigo anterior poderá
ser prorrogado, com a finalidade única e exclusiva de conclusão do objeto, sendo admissíveis até duas
posteriores prorrogações por igual período em, no máximo:
- 06 (seis) meses para equipamentos, materiais permanentes, medicamentos,
insumos, Prestação de serviços, veículos e para obras financiadas por transferência em parcela Unica;
nttps://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento imprimir web&acao, origem=arvore visualizar&id documento=252404458: 6/10
23/12/2021 12:02 SEI/ABC - 0022765510 - Portaria
https://sei -sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=252404454&i...
||- 01 (um) ano para obras financiadas por transferência em parcelas.
IX- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 13 O Município que receber recursos na forma estabelecida neste Regulamento estará
sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, no Relatório de Gestão Municipal (RGMIS),
conforme Lei Complementar nº 141/2012 e Portaria nº 750, de 29 de Abril de 2019.
41º Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido, o
Municipio está obrigado a realizar o recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no
mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da Legislação
Estadual.
942º Para os casos em que não tenha havido qualquer execução física, nem utilização dos
recursos, o recolhimento deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora.
43º Se, ao término do prazo estabelecido, o Município não apresentar a prestação de
contas e/ou não devolver os recursos nos termos do & 12, a SESAU/RO registrará a inadimplência por
omissão do dever de prestar contas, comunicará o fato à Procuradoria Geral do Estado que adotará
outras medidas para reparação do dano ao erário.
$4º Cabe ao prefeito sucessor prestar contas dos recursos provenientes de repasses
recebidos pelos seus antecessores.
845º Na impossibilidade de atender ao disposto no parágrafo anterior, deverá apresentar à
SESAU/RO justificativas detalhadas que demonstrem o impedimento de prestar contas e as medidas
adotadas para o resguardo do patrimônio público.
86º Os documentos que contenham as justificativas e medidas adotadas serão inseridos
em expediente administrativo específico.
87º Quando ocorrer impossibilidade de prestar contas decorrente de ação ou omissão do
antecessor, o novo administrador solicitará à SESAU/RO a instauração de tomada de contas especial.
Art. 14 O Relatório de Gestão será elaborado quadrimestralmente e entregue a Secretaria
de Estado de Saúde, devendo conter os itens a seguir:
|- Envio eletrônico dos dados ao DigiSUS;
||- Comprovação da apresentação do RGMS quadrimestral em Audiência Pública na Casa
Legislativa do município e no Conselho Municipal de Saúde;
Ill- Extratos bancários quadrimestrais, inclusive saldo anterior e demonstrativo de
aplicações da fonte estadual;
IV- Descritivo detalhado das despesas realizadas por entidades contratadas e/ou
conveniadas ao SUS, que tenham recebido transferências financeiras do município, com recursos
oriundos da fonte estadual.
Art. 14 Fica estabelecido o prazo de 60 dias, a contar do último dia do quadrimestre
anterior, para entrega do Relatório de Gestão Municipal de Saúde a Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 15 A prestação de contas será composta dos seguintes documentos:
|- Declaração expressa de cumprimento do objeto;
|l- Cópia da ata de deliberação do Conselho Municipal de Saúde, quanto à execução física e
quanto ao seu atingimento.
||l- Relação de Pagamentos, em ordem cronológica, evidenciando: a data efetiva do
pagamento (aquela que consta no extrato bancário), a data/período da execução do serviço ou da
entrega do material, a data registrada no documento fiscal, o número e valor do documento fiscal, o
número do contrato administrativo, o número do procedimento licitatório, o nome empresarial do
credor, o título do estabelecimento (nome de fantasia) do credor, o CNPJ/CPF do credor e o nome do
correntista que recebeu o pagamento em conta corrente bancária;
7/10
23/12/2021 12:02 SEI/ABC - 0022765510 - Portaria
|V- Copias dos documentos fiscais, apresentadas em ordem cronológica, autenticadas por
servidor público municipal devidamente identificado com nome completo, número do CPF e número de
Identificação Funcional
V- Relação dos bens adquiridos, com número patrimonial, indicando o seu destino final;
Vl- Relatório circunstanciado com relação de pacientes beneficiados por ações de
prestação de serviços, conforme previsto no Art. 1º, inciso |V, que conste nome, cartão nacional do Sus e
código de procedimento realizado.
Vil- Fotografias que permitam visualizar e identificar os equipamentos, materiais
permanentes e os veículos entregues à Prefeitura Municipal;
VIll- Fotografias que permitam visualizar e identificar a evolução da obra (antes, durante e
depois), de acordo com as metas e etapas descritas no Plano de Trabalho;
IX- Cópia do Certificado de Registro de Veículos (CRV)
X- Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; e
XI- Documento expedido pela Vigilância Sanitária responsável pela inspeção, que ateste o
cumprimento dos requisitos exigidos pela legislação sanitária, de acordo com o tipo preconizado para a
construção e, em conformidade com seu respectivo projeto arquitetônico;
$1º Os documentos de despesas originais (faturas, notas fiscais ou outros documentos de
despesa) deverão ser mantidos em arquivo próprio, ficando a disposição dos órgãos de controle interno e
externo por um período de 05 (cinco) anos da data do protocolo de entrega da prestação de contas.
82º - Para fins de prestação de contas é vedada a apresentação cópias documentos fiscais
cujos originais:
|- Estejam sem descrição completa e detalhada dos bens adquiridos ou dos serviços
prestados, ou seja, com descrições genéricas e abstratas;
||- Estejam sem ateste expresso de recebimento/execução firmado por servidor público
municipal devidamente identificado com nome completo, número do CPF e número de Identificação
Funcional;
Ill-Não tenham sido emitidos em nome do ente beneficiário, ou sem o seu CNP);
IV-Tenham sido emitidos pelo credor sem identificação do número da Portaria Específica
que concedeu o recurso; sem o número do contrato administrativo firmado com o ente beneficiário: ou
sem o número do respectivo procedimento licitatório.
83º O descumprimento de quaisquer das vedações descritas do parágrafo acima não será
considerado falha meramente formal, implicando impugnação da despesa na prestação de contas e,
consequentemente, devolução dos recursos recebidos pelo Município, no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias - atualizados monetariamente, desde a data do recebimento (data inicial) até a data efetiva
da devolução (data final) em cumprimento aos arts. 19, 54 e 55 da Lei Complementar Estadual nº 154/96
c/c arts. 11 e 56 da Instrução Normativa nº 069/2020 - TCERO e Instrução Normativa nº
4/2021/GAB/CRE, sem prejuízo das providências legalmente cabíveis, desde que, neste prazo, não sejam
sanadas as irregularidades apontadas.
44º Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as providências
cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a SESAU/RO, registrará o fato nos
sistemas do Estado, com posterior encaminhamento do processo à Procuradoria Geral do Estado para os
devidos registros de sua competência.
X - DA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS
Art. 16 Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas
nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à SESAU, no
prazo estabelecido nesta Portaria.
nttps:/sei.sistemas.ro.gov.br/seilcontrolador.php?acao=documento, imprimir. web&acao, origem=arvore visualizar&id documento=25240445&i o 8/0
23/12/2021 12:02 SEI/ABC - 0022765510 - Portaria
Parágrafo Primeiro - A devolução descrita nesse parágrafo deverá ser realizada mediante
Depósito ou Transferência Bancária, na Conta Corrente /540-X, Agência 2757-X, CNP) 04.287.520/0001-
88.
Parágrafo Segundo - O cálculo de devolução dos recursos deverá ser realizado no
sitio https://tcero.tc.br/ > Serviços > Atualização de Débitos > Inserir no Campo "Mês/Ano Inicial" a data
em que o Recurso foi depositado no Fundo Municipal de Saúde > Inserir no Campo "Mês/Ano Final" a
data em que será realizada a devolução do Recurso não utilizado.
XI - DO CONTROLE SOCIAL E INSTITUCIONAL
Art. 17 — Quando ocorrer a liberação da primeira parcela ou do repasse único dos recursos
financeiros a que se refere este regulamento, o Município se obrigará a notificar o respectivo Conselho
Municipal de Saúde e a Câmara Municipal, para fins de acompanhamento, fiscalização e avaliação das
ações pactuadas.
9 1º - A notificação descrita no caput deve ser realizada no prazo de 10 (dez) dias após o
recebimento do recurso, e deve ser acompanhada de cópia do Plano de Trabalho assinado.
XII - DA FISCALIZAÇÃO ESTADUAL
Art. 20 A fiscalização e o ateste da efetiva execução do objeto será realizado por servidor
da SESAU/RO.
91º No caso de atraso no cronograma, inexecução parcial ou total do estabelecido no
Plano de Trabalho, o Fiscal da SESAU/RO dará ciência ao ordenador, que notificará o Município das
ocorrências relacionadas à eventual inexecução do objeto, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados.
XIl- DAS VEDAÇÕES
Art. 21 É vedado:
| - Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar:
| - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de
pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou
assistência técnica;
||| - Alterar o objeto, exceto no caso de ampliação de sua execução;
IV - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no Plano de Trabalho:
V - Realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência;
VI- Efetuar pagamento posterior à vigência, salvo se expressamente autorizada e
fundamentada pela SESAU/RO, e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência;
VII - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
VII - Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades
congêneres; e
IX - Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
e desde que previstas no Plano de Trabalho;
X - Saque bancário em espécie ou pagamentos com cheque bancário;
XI - Aquisições de equipamentos, materiais ou veículos usados.
XIV- DA DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 As situações omissas ou não disciplinadas neste Regulamento deverão ser objeto
de questionamento formal à SESAU/RO, sendo de competência exclusiva do(a) titular da Pasta a sua
nttps://sei.sistemas.ro.gov.br/seilcontrolador.php?acao=documento. imprimir web&acao origem=arvore. visualizar&id documento=25240445& 90
23/12/2021 12:02 SEI/ABC - 0022765510 - Portaria
decisão.
ANEXO Il - PORTARIA Nº 4471/2021
Declaração
Na qualidade de Prefeito Municipal de com sede administrativa na
Rua , n. Bairro ; CEP
inscrito no CNP) sob O n. /0001-
Eu, jCarteira de Identidade n. SSP/ o,
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. / , declaro, sob as penas
da lei, conhecer o teor da Portaria XXX e que estou de acordo com seus termos.
Declara ainda, que a execução do
objeto dar-se-á conforme o Plano de
Trabalho em anexo.
de de
misses pneus ros sao lição
| p al ss | Documento assinado eletronicamente por FERNANDO RODRIGUES MAXIMO, Secretário(a), em
STA. (7) 10/12/2021, às 13:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
: assinatura ui |
! seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
1 eletrônica
Referência: Caso responda esta Portaria, indicar expressamente o Processo nº 0036.516391/2021-13 SEI nº 0022765510
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=25240445... 10/10
Z% BANCO DO BRASIL Extrato de Conta Corrente
Cliente
* Nome
é MEDICAMENTO
é Agência E Conta
É 4000-2 É 145610
Movimento
: Data Dep. Histórico | Documento Valor Saldo
É origem
é 30/12/2022 Saldo Anterior 106.142,08 6
é 12/01/2023 BB RF CP AUTOM 1.201.972 106.142,08 D 0,00 C
é 31/01/2023 SALDO Ao E
Impresso em 10.03.2023 às 11:16:16
| Central de Atendimento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722
Ouvidoria BB - 0800 729 5678
Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 |
Es ESTADO DE RONDÔNIA
Ê di Ê. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
RR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
cs ag Lei de Criação 372 — 13/02/92
POA err mama ea Cn A ria cem canas ar aa Ara USA pai rm a O
ro cmo ma meo
PLANO DE TRABALHO 113
nr rt a 9 a a ep a A O e
1 - DADOS CADASTRAIS
E O e
| ORGÃO / ENTIDADE PROPONENTE
PR EPEITURA MUNICIP AL DE MINISTRO ANDREAZZA
art at OND Aiacaa e crs sarna sad dadas Anata mass rs rd MODOS rms mrrpa masa
Cn O epa ci tree
C.6.C. DA ENTIDADE
63.762.074/0001-85
| Av Do Rx Dá TERA
AV. Pou Era Mori 5577 - Galrro: Centro
386 AU 7 ENTIDADE EXECUTOR:
“FUNDO MUNICIP AL DE SAÚDE
| Ê NDE, RE ODA o
C.6.€. DA ENTIDADE
19.361.548/0001-95
ESFERA ADM:
Municipal
PRAÇA PAGAMENTO
Ministro Andreazza
CPF. Do Dirigente
Máis re ançros azza | RO | 76919-000 | BS 3448-2361
4000-2
| JOSÉ 4 ALVES PEREIRA
| Cl/Orgão » Expedidor/ data
313.096.582-34
|
o 8084 53 SSPIRO | Prefeito
MATRICULA:
“2 - OUTROS PARTICIPES
-&-CUIROS PARTICIPES
- NOME DA ENTIDADE | CGC. ESFERA ADMINISTRATIVA
FUNÇÃO
Chefe do Executivo
= NIo: CO RU VBAIR] o! » Po dà O Sm Vort ? E 494374) Fal de
micos da de no: A bond | aca ams es imo q | LATA rc? A ud
a mat A + or A O O pç Ceacce ceté t cacaa ir a o ros e, io + mo ma Coma io ste o 1 rm re o A a o e
é - DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO
INICIO TERMINO
AQi ISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL DE CONSUMO 12
Te do ao OS E MATERIAL DE CONSUMO
era a Unidade ce Saúde do Mur cípio - CNES 2679205 LR | messaial E
DEMO ET? AÇÃO DO OBJETIVO
E foje o visa a Aquisição de Medicamentos in Jetáveis para atendimento aos pacientes em
UISIÇ C
ciplo de Ministro Andreazza, melhorando assim os serviços básicos da
| salds e aos 1 ustiários 8
dis
O
watamento, no Muni
c g E
>
JUSTIFICATIVA DA POSIÇAC
1>
À roaitto sunduia prioriza a aquisição de medicamentos injetáveis para dar
e € teu cade Mista de Ministro Andreazza, CNES 2679205,
tendo em vista que esia unidade realiza média de 1.200 atendimentos
paciertes/mês em urgência e smergência, também funciona como pólo de
atendimento COVID sara residentes na localidade e municípios vizinhos, que
brocuram atendimento no local de maneira não regulada. Assim sendo, ç
brrcipalmente em busca de fornecimento de atendimento completo, buscamos,
o.
necessitam de atendimento imediato, fazendé
f
ty
Sincrar os serviços oferecidos aos usuários do sistema único de ndo IXS
Pa:
| NE
ecessario à cisponibilicace de uma grande variedade de medicamento des
Pad sá
4
Q
o
z& . Ra
emergencia uma vez cue o repasse financeiro proveniente da arrecs dação | N
| municoal não tem sido suficiente para cobrir todas as despesas demandadas pelaS
Saúce pública rmunicipai. O projeto é uma proposta que possibilita e garante um
: atencin nento pra eístivo e transformador, viabilizando uma qualidade de
| não sara um decisivo avanço, uma vez que ocorrerá melhoria
nos ni a atendimento Ss, acima de tudo, na saúde pessoal e coletiva dos
PER CET e DR eo cer A A a A o o is o e o e aa a o a a a, a no ai q ço o mm A a a pç
ço e et mi e
(D
PR E RE,
Cs
| saude, conforme det
NEC Da ESTADO DE RONDÔNIA
Eh ua PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
+ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
“ipa Tp Lei de Criação 372 — 13/02/92
Sabe-se que o atencimento eficiente e completo é crucial para a manutenção da
saude da população contudo o investimento aisponibilizado no corrente exercício,
para Atendimento ce alta e média compiexidade (MAC) não foi suficiente para suprir
& demanda, fazendo-se necessário a Celebração de termo de convênio para
acuisição de medicamentos. com Drevisão de utilização em atendimento, consultas
acompanhamentos acs pacientes por neriodo de até 12 meses. O investimento
requado na setor tem sido um desafio para gerantir uma qualidade de vida melhor
para Os munícipes, principalmente às famílias de baixa renda que carecem, por
vezes. arcar com custos de medicamentos ausentes durante atendimento,
comprometendo a manutenção da casa e consequentemente suprimindo o direito à
D
(D
3
—
Mm
65
sp
O
—)
(8
—
€)
Su)
Õ
A rede Municipal de Saúde possui ambiente adequado para armazenamento,
f
controle e fornecimento desse tino de mater; ai, localizado na própria unidade de
saúde, e sob responsabilidade de técnico fa armacêutico, sendo hoje o único centro
Ge atendimento emergencial em atividade no nosso município e sua manutenção
l,
Com materiais de consumo e mealcamentos hoje ausentes ou em Situações
precaras. promovera a racionalização do uso dos recursos e garantirá, para a
população, maior comodidade. ampliação do acesso aos serviços básicos de saúde,
aibm da melhoria da qualidade do atendimento, com diminuição ou até mesmo a
extinção das filas de espera, Tal faio criarê também, melhores condições de
avaliação e controle dos serviços oferecidos, contribuindo para a adequação e
| aprimoramento do setor de tarmácia, de responsabilidade da secretaria de saúde
| deste recurso para melhoria dos servi ÇOS prestados em prol da população local.
A
tocal, que desenvolve as ações para manutenção da unidade. Diante do exposto e
considerando que nossos recursos são | irrisórios para atendimento de todas as
“Gemandas existentes, viemos perante à esse Governo do Estado, através em busca
RR
o o E PREFEITURA me gia DE MINISTRO ANDREAZZA
Er. SECRE RIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ES ESTADO DE RONDÔNIA
PLANO DE TRABALHO
]
DORM Mer mp pa ta mc caos e err pm maçãs, e a rr a cacto renda a soc cadacoaatad Pons ao da o SP a o it nm sim ap rp
e mm canas e ara,
4- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO imetas, etapa ou fase)
OBJETIVO GE GERAL: Melhorar a cualidade no atendimento e assistência aos usuários SUS
através da disponibilidade de medicamentos na Farmácia nospitalar da Unidade de Saúde
Co Município, CNES 2679205 em quantidade adequada.
ER 2 POr are era n rr as sm de
OBJETIVO ESPECIF FICO: Gararitira di isponibilidade de medicamentos à farmácia hospitalar
na quantidade adequada.
AVALIAÇÃO
INÍCIO [TÉRMINO
CÁLCULO
10.810/
14.270*100 ALR 12 meses
Aumentar em 75% o abastecmem tc da! Estoque da
| Farmáci a Hospitalar com esse tipo de | Farmácia
megicamentos |
e é nm mo o
Rs cem vm a ms RES veio O mms mena mms 1
DURAÇÃO
ASE INÍCIO TÉRMINO
pi cs do rem cesrr memecenendo vers TOSCO RD Card Area a + a A o na OMMIAA A m
“Aquisição de medicamento. 5 materia! de
f
* consumo para a unidade de saúde:
-Dexametasora Solução Inietável Dosagem:
4 Mo/ML
iniaho lorinato Associado com Piridoxina
a
5Omg | + Bom mg/Mi, | ALR
o . 12 meses
“Ácido Ascérbico 200 MG/MI inietáve | amoo! |
mê 5 ri |
Ditiofenaco de Sódio 75mg inietável 3m!
Agua destiiaca 1
-Cimetidina 300m
re B injetável 2m
| DiazaGem | 1Omg Injetáve 2m!
cHidrocortisona frasco ampola 500 mo
-Butilbromsto de Esc copoiamina + Dipvirona
sódica (4 + nad ) mg/mi solução injetável!
-Metocltoramida Cloridrato sol ução injetável
Ss > mg/ml, 2 try
í utilização é dos | 4 later ais
. Registrar as informações quanto a utilização
No
“Qos materiais pera nosisricr fiscalização do
DIDO PODA Cr ra mma pit aço pis Eden o pr pç MORA CA O co pr it mae cet coros ide don pinta mma sms Crea rrenan Mapas mpg.
é - PLANO DE APLICAÇÃO
PR nr ra 1 faço
remar, vm Ca ra rsrs rsrs rimar rsassemass pgs acertos
t
- ee o | =
NATUREZA DA DESPE ECA ; FOTAL
CONCEDENTE
| a a ih mo o a bl TO par vei nao a aa corra ram Camerata ass ps rear ruim rr ri
|
3.3.90.20 | Materia! de Consumo — AD6442 os 106.142,08
erre NR A A o O O a a AP na O A a na ad o a a Prada er rr rd e
TOTAL GERAL
ENE NN ON Pr e A, ERA ADA en mM Ada Mem A 1 O a o a e yr rp menos arg pps te 6000
(4)
Red “STADO DE RONDÔNIA
o PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Rr: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Cum É Lei de Criação 372 — 13/02/92
| PLANO DE TRABALHO 3/3
PM 7 e na o
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
e nao mp a ço a VEN AMA o ia Pi a nm masa a ”
| ºPARCELA | 2º PARCELA | 3 PARCELA | 4º PARCELA 5º PARCELA
correta carr caso aa rp riaidgp Aire a er
]
MN ar a
| BºPARCELA | SºPARCELA | 10º PARCELA
i ]
re rer remainii ir
PIREN RAM MR Dana rm a
11º PARCELA
5º PARCELA
10º PARCELA | 11º PARCELA
CON career ms cpm + Anna mta may
—ma q
O
3º PARCELA | 9º PARCELA
gm al “ | - E ed
6º PARCELA | YºPARCELA
, CO Er ni
|
| Na qualidace de rspresentante iegal da Prefeitura Municipal de Ministro
Ardreazza, declaro para fins de orova e efeitos e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer
Gébito em mora ou situação de inadimplência com O Tesouro Nacional ou qualquer outro
Órgão ou entidade da Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos
' Oriundos de Cotações consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste plano de
“trabalho. O projeto será executado de forma direta.
o rr ii mp
Ministro Andreazza/RO, 20 de dezerbro de 2022.
Local e data
-8 - APROVADO PELO CONCEDENTE
| À : 1
Prefeito Municipal
tocal e cata Concedente
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Lei ge Criação 372 — 13/02/1992
Proponente: Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza
CNPJ: 03.762.074/0001-85 - Av. Pau Brasilnº 5577 Centro
E
k EVA EI
n
od
O
o
E)
O
|
o
rd
o
(5.
e
ce Ministro Andreazza
CNES: 19.367.548/0007-95 - Av. Pau Brasil nº 5577 Centro
Responsável: José Alves Pereira CPF: 313.096.582-34
Endereço: Linha 04 Chicão, Lote 62, Zona Rural, Cep: 76.919-000
Goncedente: Governo do Estado de Rondônia
Qbieto: Aquisição de Medicamentos e Material de Consumo
Beneficiários: População em geral
“a
g pm i Gean” aaç s 4 % E Es AA 2%,
A Prafetura Mulicida CS MINISTTO
PF dino)
A.
>
nareazza/RO, pessoa Jurídica de
074/0001-65, localizada à Av. Pau
Sri siabore o presente Projeto Básico,
para que atraves de nrocecimentos de transferência de recursos do Estado
ara este Municíoio, visando a Aocuisição de Medicamentos e Material de
jonsumo para atender a Secretaria de Saúde do município, especificamente
a a Unidade Mista de Saúde — CNES 2679205, localizado na Rua Martinho
Pq ) ES | JN, : Arm, % Wl dm pm, Pad RE da É 4 | (rt; E) Aa, 6% hor 1
Gireito E BICO. nsota no CNro CS.:/0
Ê, [ao
= | E E: f* & a o SPA PSA : A
Brasil, nº 55/77 —- Centro —- Ceo: 76.919-00
Spoulação em gera!, que procuram atendimento básico desse tipo na
jade Mista de Saúce. Atender uma estimativa demandada de 1.200
cacientes/mês que residem tanto no Município de Ministro Andreazza quanto
em iocalidades circunvizinhos cus buscam os serviços básicos de saúde no
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta prioriza a acuisição de medicamentos injetáv
para car suporte na manutenção ca | pura Mista de saúde no Municip)
S
N
de
| Y
G E
Ministro Andreazza, CNES 2979205, tendo em vista que esta unidade Peaiza '
k
média de 1200 atencimentos acientes/mês residentes na localidade e”
"municipios vizinhos, que orocuram atendimento no local de maneira não
$ 4, Ú “e
ad MA y
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE M UNISTRO ANDREAZZA
SECRETAR!A MUNICIPAL DE SAÚDE
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
regulada. Assim sendo. e orincipalmente em busca de fornecimento de
atendimento completo, buscamos melhorar os serviços básicos da saúde aos
usuários do sistema único de saude, especificamente aos pacientes em
tratamento, na Uridindo Mista de Saúde, uma vez que o repasse financeiro
brovenlente da arrecadação municipal não tem sido suficiente para cobrir todas
is despesas demandadas pela saúde publica municipal. O projeto é uma
Pp sta que possibilita e garante um atend; mento diferenciado, efetivo e
nstormador, viabilizando uma Qualidade ce vida melhor, contribuindo para
im decisivo avanço, uma vez cus ocorrera melhoria nos níveis de atendimento
e, acima de tudo, na saúde pessoa! e coletiva dos munícipes. Sabe-se que o
atendimento eficiente e comoleto é crucial nara & manutenção da saúde da
população contudo o investimento Cisponibilizado no corrente exercicio, não foi
suficiente para suprir a a PRN, fazendo-se necessário a celebração de termo
ce convênio nara aquisição de medicamentos, com previsão de utilização em
das s acompanhamentos aos pacientes por período de até
mento adequado no setor tem sido um desafio para garantir
uma qui sede « de vida melhor para os municipes, principalmente às famílias de
daixa renda que carecem. “Or vezes, arcar com custos de medicamentos
ausentes durante atendimento, comprometendo a manutenção da casa e
consequentemente suprimindo o direito à saude, conforme determina a
2
e
“a
O
ce Saúde possui ambiente adequado para
mento desse tipo de material, localizado na
armazenamento. controle C!
rópria unidade d de ssúde e Ros + PER de técnico farmacêutico,
ia
municipio e sua manui pranto com ida às consumo e medicamentos hoje
ausentes, ou em situações precárias. promoverá a racionalização do uso dos
co
C>
“Sos & garaniira, para a população, maior comodidade, ampliação do
| Násicos de saúde, além da melhoria da qualidade do
etenaimento, com diminui ição ou até mesmo & sxinção das filas de espera. Tal
tato criará também, melhores concições de mare e controle dos serviços
oferecidos, contribuindo pera a acequação e aprimoramento do setor de
tarmácia, de responsabilidade da secretaria ce saúde local, que desenvolve as
ações para manutenção ca unid
!
ç
O
ros para atendimento de tocas as demandas
a
HOSsEs rec: 05 SS sao + tas
existentes, viemos oerante à esse Governo do Estado, através em busca deste X
recurso para meinoria dos servicos prestados em Drol da população local.
+
soe. Diants do exposto e considerando que |
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIZAL DE MINISTRO ANDREAZZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Lei de Criação 372 - 13/02/1992
Geral: Aquisição de medicamentos injetáveis para atendimento aos
pacientes da Unidade Mista de Saúde do Município de Ministro Andreazza,
melhorando a qualidade no atendimento e assistência aos usuários SUS
atravês da disponibilidade de medicamentos na unidade hospitalar.
Específicos: Garantir o acesso aos serviços de saúde, com
fornecimento de materia! suficiente vara a demanda num período de 12 meses,
proporcionando melhoria da Dri do atendimento na Unidade Mista de
saúde de Ministro Andreazza/RO - CNES 26879205
“Melhorar a qualidade no atendimento e assistência aos usuários SUS
atraves da disponibilidade de medicamentos na Unidade Mista de Saúde do
Municipio, CNES 2679205 em quantidade adequada.
Metas Quantitativas
* Aumentar a variedade e disoonibilidade de injetáveis na emergência da
Unidaoe Mista de Saúde.
tas Qlualitativas
: Fornecer um serviço básico ao cidadão com qualidade e agilidade;
* Froporcionar atendimento com qualidade à população principalmente
acueles que | | não Cispõem de rendas ienes para o tratamento.
p S su
r
tata de medicamentos no ato de
D
o
tencimento ao € cida ão.
PLANO DE AÇÃO
Aquisição ae Medicamentos e Material de Consumo para atender a
Unidade Mista de Saúde — CNES 2879205, localizado na Rua Martinho Lutero
pt pa centro. O tem será utilizado na unicade ora citada sob
resoonsabilidade do técrico farmacêutico lotado nessa unidade, de
CD
o
e
»
a
Mm
responsanilidade da s ia municipal de saúde por meio de ações que
visem o uso adequados dos materiais. Será realizado procedimento diário de!
entrada e/ou saída dos medicamentos em sistema já implantado na unidade de
modo a garantir o adecuado e transparente uso dos materiais propostos.
É Mag,
CRONOGRAMA DE EXE
O processo dar-se-á em forma de Aquisição em um prazo estimado de
até 12 meses/ARL nara execução do projeto pactuado.
fl
m
ú
o
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Lei de Criação 372 — 13/02/1999
ORÇAMENTO DETALHADO:
Os recursos serão disponibilizados através de termo de Convênio com o Governo
co Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da saúde - SESAU no
vaior Ce R$ 106.142,08 (cento e seis mil cento e quarenta reais e oito centavos)
conforme planilha:
- ESTADO (Recursos 0a 2 SESAU - -— parcela unica)
|
frete e a e e
mo ami ns em
R$ 106.142,08
R$ 0,00
R$ 106.142,06
PR a a tda va ta a A ça AAA Mr mr
2 - CONT RAPARTIDA (Recursos da Prefeitura Municipal)
TC FOTAL (ESTADO +CON TRAPARTIDA MUNICIPAL)
dn O CENA eee ir ndo pio ES A e e E
RE:
(A
ea (PM
ULTADOS:
“s Edo a ao mt pa, DD ad a ps à LR
Os resuitacos esperados com a regiiza
medicamentos para sugrir |
compiicações ce pacien
unidade de sa de local, eximindo o risco de
3
<D
€
o 2
O
o
menina
Dm
em
3
OQ.
(D
3 O
€D
Ss
4)
8
E
-
=
Õ
Ministro Andreazza/RO, 20 de dezembro de 2022.