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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaRegulamenta o Sistema de Contratação de Médicos nas Especialidades Ginecologista e Ultrassonografista, na Unidade Mista de Saúde (Hospital Municipal) do Município de Ministro Andreazza/RO, Mediante Credenciamento por Chamamento Público e dá outras providencias.
native_id154

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-03 Proposição transformada em lei A Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.399/PMMA/2023.
2023-03-30 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal A O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 018/CMMA/2023, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2023-03-30 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e decurso do prazo ao Poder Executivo.
2023-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Após o Projeto de Lei receber Parecer favorável das Comissões Pertinentes em Conjunto, o mesmo foi incluso na ordem do dia para apreciação pelos Vereadores.
2023-03-30 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes A Após aprovação do pedido de regime de urgência especial, a Sessão foi suspensa e as Comissões pertinentes se reuniu e emitiu parecer conjunto favorável ao Projeto, o qual foi incluso na Ordem do Dia para votação.
2023-03-24 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A A matéria será lida em plenário e logo após será feita a apreciação do pedido de regime de urgência especial, e, se aprovado segue tramitação conforme artigo 122 § 2º , do Regimento Interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-31T11:30:18.763300-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes. 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MU NICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
OFICIO e O CABPMMADODS
Ministro Andreazza/RO, 22 de março de 2025.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LE“ - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em
vigor, venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de
encaminhar o Projeto de Lei que: “REGULAMENTA O SISTEMA DE
CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS NAS ESPECIALIDADES GENICOLOGISTA É
ULTRASSONOGRAFISTA, NA UNIDADE MISTA DE SAUDE (HOSPITAL
MUNICIPAL) DG MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, MEDIANTE
PROVIDENCIAS”.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência Especial, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio
votos de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
JOSE ALVES Assinado de forma digital por JOSE
ALVES PEREIRA:31309558234
PEREIRA:3 1309658234 Dados: 2023.03.22 12:03:49 -04'00!
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipa!
Av, Pau Brasil. 5577, Centro, Mini
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 22 de março de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 019 /PMMA/2023
Exma. Sra. Presidente.
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Honra-nos encaminhar o presente Projeto de Lei que "REGULAMENTA O
SISTEMA DE CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS NAS ESPECIALIDADES
GENICOLOGISTA E ULTRASSONOGRAFISTA, NA UNIDADE MISTA DE
SAUDE (HOSPITAL MUNICIPAL) DO MUNIC ÍPIO DE MINISTRO
ANDREAZZA/RO, MEDIANTE CREDENCIAMENTO POR CHAMAMENTO
PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS,” para que seja submetida a elevada
apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O Chamamento Público visa o credenciamento de pessoas jurídicas para a
prestação de serviços médicos especialistas em ginecologia para atender as necessidades
inadiáveis dos serviços de saúde do nosso Município. considerando que foram frustradas
as contratações para vagas de especialista no Concurso Público/2020. homologado em
janeiro de 2021 e Processo Seletivo/2022.
O Município dispõe de um aparelho de ultrassom que não está sendo
utilizado, por falta de médico ultrassonografista. posto que não conseguiu contratar
profissional devido a faixa salarial exigida por esses profissionais, da mesma torma em
telação ao profissional ginecologista, posto que não existe nenhum médico público que
atenda tal especialidade em Ministro Andreazza, fazendo com que os pacientes que
necessitam das especialidades tenham que ser regulados para o Hospital Regional de
Cacoal ou até na Capital com espera muitas vezes passando de meses.
Esta readequação visa melhorar o atendimento e o funcionamento da Unidade
Mista de Saúde (Hospital Municipal) além de equiparar, minimamente, os valores
praticados com os dos municípios do mesmo porte que o Município de Ministro
Andreazza/RO. tendo em vista os valores defasados que atualmente se pratica nesta
Municipalidade, permitindo que se agreguem mais profissionais das áreas médicas a
nossa população. melhorando o atendimento, desburocratizando o mecanismo de
contratação, assim dando maior dinâmica em caso de excepcionalidade.
Com o modelo proposto, vamos buscar maior eficiência e, consequentemente,
reduzir custo operacional, pois o Credenciamento através do ato administrativo de
Chamamento Público. visa a contratação em igualdade de condições de todos os
interessados hábeis a prestarem os serviços reclamados pela Administração Municipal.
- Fones: (69) 3448-2361/2484
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem
esta Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja
votado em Regime de Urgência Especial, e na convicção da aprovação do mesmo, desde
já, envio votos de elevada estima e reconhecimento.
E JOSE ALVES Assinado de forma digital por JOSE
Atenciosamente ALVES PEREIRA:31309658234
PEREIRA:3 1309658234 Dados: 2023.03.22 12:04:22 -04'00
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil. 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Projeto de Lei n.º 049. 23 Ministro Andreazza-Ro..22 de rrarço de 2015,
"REGULAMENTA O SISTEMA DE
CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS NAS
ESPECIALIDADES | GENICOLOGISTA E
ULTRASSONOGRAFISTA, NA UNIDADE
MISTA DE SAÚDE (HOSPITAL MUNICIPAL)
DO MUNICÍPIO DE MINISTRO
ANDREAZZA/RO, MEDIANTE
CREDENCIAMENTO POR CHAMAMENTO
PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO DE ANDREAZZA-RO. no
uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município. faz saber
que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU e SANCIONA à seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instaurar processos de
Chamamento Público com objetivo de credenciamento de pessoas jurídicas para a
prestação de serviços médicos ultrassonogralista e ginecologista, para atender as
necessidades inadiáveis dos serviços públicos de saúde do Município. no âmbito da
Unidade Mista de Saúde (Hospital Municipal).
Art. 2º. O Credenciamento ocorrerá através de Chamamento Público. visando
a contratação de interessados a prestarem os serviços ao Municipio.
Art. 3º. O Edital de credenciamento deverá especificar o objeto a ser
contratado e fixará claramente os critérios c exigências mínimas a participação dos
interessados, respeitado o princípio da impessoalidade.
Art.4º. Deverão ser observados os seguintes requisitos:
1. Dar ampla divulgação:
IE. Fixar os critérios e exigências para que os Interessados possam se
credenciar:
HI. Fixar, de forma criteriosa, a tabela de preços que remunerara os
diversos itens de serviços de saúde e os critérios de reajustamento. bem como as
condições e prazos para o pagamento dos serviços realizados:
IV. Estabelecer as hipóteses de descredenciamento. de forma que os
credenciados que não estejam cumprindo as regras e condições fixadas para O
atendimento, sejam imediatamente excluídos do rol de credenciamento:
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-236 1/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
V. Permitir o credenciamento, a qualquer tempo. de qualquer interessado,
pessoa jurídica, que preencha as condições exigidas:
VI Prever a possibilidade de denúncia do ajuste, a qualquer tempo. pelo
credenciado, bastando notificar a Administração. com a antecedência fixada no termo:
VII. possibilitar que os usuários denunciem qualquer irregularidade
verificada na prestação dos serviços e/ou no faturamento: e
VII. Fixar as regras que devam ser observadas pelos credenciados no
atendimento ao usuário.
Art. 5º, Poderão participar do Chamamento Público para credenciamento as
empresas interessadas que atuem no ramo de atividade do objeto, que preencham as
condições exigidas nos respectivos editais e que estejam dispostos a prestar os referidos
serviços conforme preços descritos no art. 11, desta Lei.
Art. 6º. O Chamamento Público para credenciamento estará aberto pelo
período de 12(doze) meses. sendo que o (s) contrato (s) terá(ão) vigência pelo mesmo
prazo de 12 (doze) meses. contados da assinatura, podendo ser prorrogado por igual
período ou não. caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada. nos
termos do art. 57, inciso Il da Lei nº 8.666/93 ou da Lei nº14.133/202]. que passa a
vigorar a partir do dia 01.04.2025, por meio de Termo Aditivo
Art. 7º. A modalidade de chamamento público está embasada no art. Art. 199.
41º, da Constituição Federal. nos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.080/90. Lei Federal
nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis a matéria.
Art. 8º. O processo de credenciamento deverá ser instruído com todas as
exigências contidas na Lei Federal nº 8.666/93 para os casos de inexigibilidade.
Art. 9º. As contratações previstas no art. 1º desta Lei não irá gerar qualquer
tipo de vínculo empregatício entre o Município e o(s) contratado(s).
Art. 10. Para efeito desia Lei, as prestações de serviço serão realizadas por
empresas que forneçam médicos ginecologista e ultrassonografista, as quais serão
discriminadas no Edital de Chamamento Público.
Art. 11. O valor dos Serviços Prestados pelos Credenciados pela Secretaria
Municipal de Saúde será o seguinte:
I. Médicos Ginecologista para atendimento ambulatorial, com carga
horária de até 12 horas semanais, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora
trabalhada.
IH Médicos ultrassonografista. para realização de procedimento de
exames de ultrassonogratia com respectivo laudo, com carga horária de até 12 horas
semanais, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora trabalhada.
Art. 12. O profissional médico deverá ficar a disposição da Unidade de
Atendimento Médico, no setor para o qual for designado, durante todo o período.
69) 3448-2361/2484
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
obrigando-se a prestar atendimento médico sem limites de consultas/atendimentos. e/ou
outros procedimentos. de acordo com a estrutura física e condições do local de trabalho.
Art. 13. A Secretaria Municipal de Saúde poderá fornecer acomodações e
refeições aos médicos na unidade Mista de Saúde durante os horários de trabalho.
Art. 14. Compete a Diretoria do Hospital Municipal disciplinar a estratégia, os
procedimentos e os fluxos de cumprimento das horas de trabalho estabelecidas nesta Lei
com o fim de garantir a efetividade da sua execução.
Art. 15. A empresa contratada deverá apresentar o(s) profissional (ais) para
cumptir a escala da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Unico. 4 recusa injustificada a atender a escala é motivo de
descredenciamento.
Art.16. As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por
conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas
nas dotações específicas do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
JOSE ALVES Assinado de forma digital por JOSE
ALVES PEREIRA:3 1309658234
PEREIRA:3 1309658234 Dados: 2023.03.22 12:04:48 -04'00'
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeiro Municipal
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Av. Pau Brasil. 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484

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