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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaCria o Cargo Agente de Contratação – Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, nos moldes da Nova Lei Federal de Licitações 14.133/2021, do Município de Ministro Andreazza e dá Outras Providências
native_id157

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-05 Proposição transformada em lei A Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.401/PMMA/2023.
2023-04-04 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal A O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 020/CMMA/2023, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2023-04-03 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e decurso do prazo ao Poder Executivo.
2023-04-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Após o Projeto de Lei receber Parecer favorável das Comissões Pertinentes em Conjunto, o mesmo foi incluso na ordem do dia para apreciação pelos Vereadores.
2023-04-03 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes A Após aprovação do pedido de regime de urgência especial, a Sessão foi suspensa e as Comissões pertinentes se reuniu e emitiu parecer conjunto favorável ao Projeto, o qual foi incluso na Ordem do Dia para votação.
2023-03-31 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A A matéria será lida em plenário e logo após será feita a apreciação do pedido de regime de urgência especial, e, se aprovado segue tramitação conforme artigo 122 § 2º , do Regimento Interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-04T11:28:56.189921-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 9

e À ESTADO DE RONDÔNIA
Eta da PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO
E <m ANDREAZZA
| Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
OFICIO NOSYGAB/PMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO., 29 de março de 2025.
À Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO,.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINTA
Exmo. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em
vigor, venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência. com a finalidade
precípua de encaminhar o Projeto de Lei que: “CRIA O CARGO AGENTE DE
CONTRATAÇÃO - COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO,
NOS MOLDES DA NOVA LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES 14.133/2021, DO
MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Certo da compreensão de Vossa Excelência e dos demais Edis que compóem
essa Câmara Municipal, vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja
votado em Regime de Urgência Especial, e, na convicção da aprovação do mesmo, desde
já. envio votos de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
JOSE ALVES Assinado de forma digital por JOSE
ALVES PEREIRA:3 1309658234
DFREIRA:3 1309658234 Dados: 2023.03.29 12:28:36 -04'00
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal.
JO)
RECEBIDO EM 27 | -
aw NATURA
sa E Ministro Andresiza
icipai O
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69 3448-2361/2484
| ati 4 ESTADO DE RONDÔNIA
Aa PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO
* a ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
Ministro Andreazza/RO., 29 de março de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N. (O A /PMMA/2028.
Exmo. Sra. Presidente, Exmos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminhamos às Vossas Excelências, com grande honra, para apreciação €
votação, junto à essa Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que: “CRIA O
CARGO AGENTE DE CONTRATAÇÃO -— COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E
EQUIPE DE APOIO, NOS MOLDES DA NOVA LEI FEDERAL DE
LICITAÇÕES 14.133/2021, DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA É DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Cumpre esclarecer que, o agente de contratação será o responsável por tomar
decisões ec que irá acompanhar o trâmite da licitação, dar a disposição ao procedimento
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento da
licitação.
Explica-se ainda, que o agente de contratação irá atuar nas modalidades de
licitação concorrência ce leilão. Em se tratando de pregão, o agente responsável pela
condução do certame será designado pregociro.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reiteramos o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência Especial.
JOSE ALVES Assinado de forma digital por JOSE
ALVES PEREIRA:31309658234
PEREIRA:3 1309658234 Dados: 2023.03.29 12:29:22 -0400
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/24834
AE ESTADO DE RONDÔNIA
É id à PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO
E ca ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
PROJETO DE LEI NºQUA /PMMA/2023.
“CRIA O CARGO AGENTE DE
CONTRATAÇÃO -— COMISSÃO DE
CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO,
NOS MOLDES DA NOVA LEI FEDERAL
DE LICITAÇÕES 14.133/2021, DO
MUNICÍPIO DE MINISTRO
ANDREAZZA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO JOSE
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA A E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Capítulo 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica criado o cargo de Agente de Contratação do Município, que sera
nomeado em cargo de confiança, pela autoridade competente dentre os servidores
públicos cfetivos, Função Gratificada, com a remuneração estabelecida no Anexo [, da
Lei nº1.528/16. acumulada com sua remuneração básica, e altera o Art.6º da Lei
nº1.528/PMMA/2016, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. A SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO — SUPEL é o
Órgão essencial e central de licitações c contratações da
Administração Municipal, dirigido pelo Agente de Contratação, cargo
de confiança a nomeado pela autoridade competente dentre os
servidores efetivos. Função Gratificada, com a Remuneração
constante no Anexo I. acumulada com a remuneração básica com as
seguintes atribuições e competências:
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
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a) realizar o procedimento licitatório, assim como dispensa e/ou
inexigibilidade de licitação de compras de bens, serviços e obras,
quando devidamente autorizados, de todos os órgãos da administração
direta e indireta da administração pública municipal;
b) fazer cumprir as normas vigentes à licitação em especial a lei
nº14.133/21 e suas alterações e lei federal nº. 10.520/02, decreto
federal n. 5.450/05 e legislação municipal;
c) observar as orientações e pareceres da assessoria jurídica do
município;
d) solicitar pareceres jurídicos em todos os processos de licitação de
compra de bens, serviços e obras;
e) elaborar editais de licitações;
f) enviar os documentos pertinentes aos procedimentos licitatórios
para o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia ou Tribunal de
Contas da União, de acordo as resoluções e/ou instrução normativas
vigentes:
e) gerenciar e controlar os registros de preços:
h) controlar, registrar, analisar e distribuir processos administrativos,
1) encaminhar para publicação os atos licitatórios, de acordo com a
exigência de cada modalidade e controlar seu arquivamento, de forma
que cada processo contenha as respectivas publicações.
8 1º. Os Orgãos que compõem a Superintendência de Licitação serão
ocupados pelos seguintes e correspondentes cargos.
- AGENTE DE CONTRATAÇÃO: é pessoa designada pcla
autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados
públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para
tomar decisões. acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação:
a) A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar O
princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo
agente público para atuação simultânea emfunções mais suscetíveis a
riscos. de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
b) O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e
responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando
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induzido a erro pela atuação da equipe.
c) A equipe de apoio será nomeada pelo Chefe do Poder executivo e
será composta por no mínimo 2 (dois) servidores preferencialmente
estáveis ou empregados públicos dos quadros permanentes da
Administração Pública;
d) Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de
contratação poderáser substituído por comissão de contratação formada
por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por
todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que
expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em
atalavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
- COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO: que será presidida pelo
Agente de Contratação sem ônus, posto que já percebe como
Presidente da SUPEL e/ou Agente de Contratação, com as atribuições
descritas na Lei 14.133/21 e alterações posteriores.
[II - PREGOEIRO: é pessoa designada pela autoridade competente,
entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros
permanentes da Administração Publica, Função Gratificada. com a
Remuneração constante do Anexo I, com as seguintes atribuições:
a) conduzir os procedimentos relativos aos lances c à escolha da
proposta ou do lance de menor preço;
b) adjudicar a proposta de acordo com o tipo;
c) elaborar ata;
d) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
e) receber, e encaminhar os recursos para autoridade superior;
f) encaminhar processo devidamente, instruído após a adjudicação. à
Assessoria Jurídica, visando parecer e providências posteriores,
e) encaminhar cópia dos editais de acordo com as normativas do
Tribunal de Contas do Estado ou Tribunal de Contas da União:
h) o pregociro exercerá suas atribuições em pregão presencial ou
eletrônico;
1) exercer as funções correlatas de acordo com a legislação vigente.
Y
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| Ped ESTADO DE RONDÔNIA
Ar PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO
ad ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
IV - SETOR DE CADASTRO DE FORNECEDORES: que sera
dirigido pelo seu Chefe, cargo de livre nomeação e exoneração em
Comissão ou Função Gratificada, com a Remuneração constante do
Anexo I com as seguintes atribuições:
a) registrar e Controlar o cadastro de fornecedores;
b) elaborar avisos e realizar publicações;
c) exercer funções correlatas.
$ 1º. Será concedido ao servidor efetivo que tor nomeado para compor
a Comissão de Contratação e Equipe de Apoio e Licitação Gratificação
por Desempenho de acordo com o Anexo 1] desta Lei, Nível VI não
acumulada com Comissão ou Função Gratificada, para desempenhar
as atividades e atribuições estabelecidas pela Lei de Licitações
nº.14.133/21 e alterações posteriores e fará jus a gratificação enquanto
exercer o cargo ao qual foi nomeado.
8 2º. O Presidente da SUPEL poderá acumular, desde que sem ônus, O
cargo de Pregociro c de Agente de Contratação com as atribuições
descritas no inciso [ e II, do 81º deste artigo.”
Art.2º. Altera o Anexo | da Lei nº1.528/PMMA/2016, que passará a vigorar
com a seguinte redação.
É
..e |
H. SUPERINTENDENTE- CHEFE DA SUPEL e
AGENTE DE CONTRATAÇÃO RS 3.000.00
Art. 3º. O Agente de Contratação tem natureza técnica e deve possuir
capacitação específica para o desempenho de suas funções.
Art. 4º. As regulamentações increntes a cargo e ou função nos termos desta ler,
serão reguladas por decreto.
Art. 5º. O agente de contratação, equipe de apoio c comissão de contratação,
estão subordinados diretamente ao Gabinete do Prefeito.
Art. 6º. O Agente de Contratação e Comissão de Contratação, contarão com
órgão de assessoramento Jurídico e controle interno para o desempenho das funções
essenciais à execução das disposições da Lei Federal, 14.133/2001. bo
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see à ESTADO DE RONDÔNIA
AE PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
Art. 7º. As negociações serão conduzidas na forma do Art. 61, 3 1 e 2º da Lei
Federal 14.133/2021.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. A Comissão de Contratação é o conjunto de agentes públicos indicados
pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber,
examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.
Art. 9º. Poderá o Chefe do Poder Executivo, por sua única e exclusiva
discricionaricdade. realizar a contratação de profissionais para assessoramento técnico
da Comissão de Contratação e Agente de contratação:
Art. 10. Esta lei entra em vigor em sua data de publicação, revogadas as
disposições encontradas.
Ministro Andreazza/RO., 29 de março de 2025
JOSE ALVES Assinado de forma digital por JOSE
ALVES PEREIRA:31309658234
PEREIRA:3 1309658234 Dados: 2023.03.29 12:30:03 -0400'
JOSÉ ALVES PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
GAR
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
ADVOGADA DO MUNICÍPIO — OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
E ESTADO DE RONDÔNIA
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
a Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
ANEXO I
ASSESSOR JURÍDICO RS 5.562.14
SUPERINTENDENTE- CHEFE DA SUPÉEL R$ 3.000,00
PREGOEIRO R$ 2.400,00
CHEFE DE DEPARTAMENTO, Nível II R$ 1.800.00
V. CHEFE DE DEPARTAMENTO, Nível | RS 1.400,00
CONTROLADOR DE COMBUSTIVEL R$ 1.350.000 .
: VERBA
ORDEM DENOMINAÇÃO DO CARGO ni E
REPRESENTAÇÃO
|
COORDENADOR R$ 850,00
DIRETOR DE DIVISÃO R$ 700.00
CHEFE DE SEÇÃO RS 600.00 |
X CHEFE DE SETOR R$ 400.00
XE | CONTROLADOR DO MUNICÍPIO. (alicrado pela | R$2800:00 .
XI. CONTROLADOR DO MUNICÍPIO R$ 4.380.00 |
XI SUPERINTENDENTE DA SUMTUR | R$ 3.000.00 |
(acrescentado pela Lein. L9SVPMMA/ 2.010)
XHI SUPERINTENDENTE DA SUMELC | R$ 3.000.00
(acrescentado pela Lei n. 195] PMMA 019)
à ia + Pr A E ADD PO en e ao a a o ria 2 ed dns can e a ra can
XV CONTROLADOR DE CARTÃO DE SISTEMA | R$ 1.350,00
INFORMATIZADO DE PEÇAS E SERVIÇOS
XVI ASSESSOR DE PLANEJAMENTO R$ 1.400.00 =
| ADMINISTRATIVO (acrescentado pela Lei n. |
Gerente de Saneamento Básico.
(acrescentado pela o Lei nm
R$ 4.000.00
Coordenador de transporte escolar e gestor do R$1 70000
programa estadual de transporte escolar
compartilhado ir e vir no município de ministro
Andreazza. (Acrescentado | pela Lei
nº.2.286/PMMA2022)
XIX Chefe de departamento, nivel II RS 2.500,00 E
(Acrescentado pela dei
des
Mae rUBOO Co so cns so aadU DECO D ATOS ICU Co CUCA TUBE CO EVO OVO UTUCE renders GIAL ara nan anna MESMA pa cena temenand dn aaa
o a
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Pc A Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
LEI Nº. 1.528/PMMA/2016.
“REORGANIZA A ESTRUTURA POLÍTICO-
ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NO ART. 32, 8 1º, INCISO IE, LETRAS “A”, “Bº,“C”e
“D”. DA LEI ORGÂNICA, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Reorganiza a Estrutura Político-Administrativa e Organizacional da Prefeitura
Municipal de Ministro Andreazza, atraves de seus órgãos, desenvolverá os objetivos básicos. podendo
ser modificada por Lei, mediante a criação, transformação, ampliação, fusão ou extinção dos mesmos
e/ou das unidades de trabalho, sempre que se faça necessário, passa a ser constituída na seguinte forma:
TÍTULO I
CAPITULO I
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 2º. O Poder Executivo do Município de Ministro Andreazza é exercido pelo Prefeito. a
quem compete gerir com o auxílio dos titulares de órgãos constantes da Estrutura Organizacional Básica.
a Administração Pública Municipal.
Art. 3º. Compete privativamente ao Prefeito:
a) representar o Município em juizo ou fora dele:
b) sancionar e promulgar as leis aprovadas pela Câmara e expedir Decretos ce
Regulamentos para sua fiel execução, publicando-os na forma da Lei:
C) vetar os Projetos de Leis. total ou parcialmente:
d) enviar
à Câmara Municip! o plano plurianual do Municipio;
S) dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal na
forma da Lei:
|) prestar, anualmente, à Câmara Municipal, dentro do prazo legal, as contas do Municipio
referentes ao exercicio anterior:
g) prover e extinguir cargos. empregos e funções públicas municipais na forma das Leis
Orgânica, Constituição Estadual e da Constituição Federal;
h) celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos

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