OFICIO Nº. 068/GAB/PMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO, 05 de abril de 2023.
À Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor, venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, razão pela qual, solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência Especial.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em Regime de Urgência Especial, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Ministro Andreazza/RO, 05 de abril de 2023.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 026/PMMA/2023
Exma. Sra. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva e Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$ 157.490,99 (Cento e cinquenta e sete mil quatrocentos e noventa reais e noventa e nove centavos), a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, para complementar o programa alimentação saudável, merenda escolar nas cinco escolas municipais, atendendo assim, de forma significativa ao bom andamento e efetiva realização dos serviços Administrativos, dando continuidade nas Atividades da Administração Pública, sempre voltados ao interesse público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime de Urgência Especial.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo protestos de consideração e apreço.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N. 026/PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 157.490,99 (Cento e cinquenta e sete mil quatrocentos e noventa reais e noventa e nove centavos), a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, para complementar o programa alimentação saudável, merenda escolar nas cinco escolas municipais conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função
Sub-Função
Programa
Projeto/
Atividade
Ação do Programa
Elemento de Despesas
Fonte
Valor
Sequencia
02.006
12
306
0019
2
070
3.3.90.30.00.00
25000000
R$
N
PMMA/
SEMED
Educação
Alimentação e Nutrição
Alimentação saudável
Atividade
Programa nacional de alimentação escolar - PNAE
Material de consumo
Recursos não vinculados de impostos – exercícios anteriores
157.490,99
1
Total
157.490,99
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 05 de abril de 2023.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município – OAB/RO 2209