br-locleg corpus explorer

← Ministro Andreazza (RO)

materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaRetifica para fins de correção de Erro Material os Valores das Unidades 02.08 e 02.04 do Subitem 1.2 – por Unidades, do Item 1 – Despesas, do Artigo 3º da Lei nº 2.374/PMMA/2022 – LOA/2023 e dá outras dá Outras Providências.
native_id170

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-15 Proposição arquivada F Após a Lei sancionada pelo Chefe do Executivo a proposição foi arquivada.
2023-06-13 Proposição transformada em lei F Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.431/PMMA/2023.
2023-06-13 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal A O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 050/CMMA/2023, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2023-06-12 Proposição Aprovada em 2º Turno F Proposição aprovada em 2º turno em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e decurso do prazo ao Poder Executivo.
2023-06-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2023-05-30 Proposição aprovada em 1º turno P Segue para Diretoria Legislativa para decurso de prazo em 2ª Discussão e Votação
2023-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia B —
2023-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-05-11 Parecer Concluído U A Comissão de Legislação e Justiça emitiu Parecer Favorável a aprovação do Projeto de Lei e segue para a Comissão de Finanças para deliberação.
2023-05-04 Parecer favorável da comissão U Para emissão de Parecer pela Comissão de Legislação e Justiça
2023-04-18 Aguardando distribuição para as Comissões G Segue para a Diretoria Legislativa para distribuição das Comissões
2023-04-14 Proposição apresentada em Plenário D Matéria apresentada ao Plenário para leitura do oficio de encaminhamento, posteriormente distribuída as Comissões competentes para análise e emissão de Parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-12T20:11:02.849375-03:00 Aprovado por Unanimidade em 2ª Votação 8 0 0
2023-05-29T20:20:22.151518-03:00 Aprovado por Unanimidade em 1ª Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL BE MINISTRO ANDREAZZA
Fei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. 072 /GAB/PMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO.. 11 de abril de 2025
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vIZOr,
venho, muito respeitosamente. à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar
o Projeio de Lei que “RETIFICA PARA FINS DE CORREÇÃO DE E a
MATERIAL OS VALORES DAS UNIDADES 02.08 E 02.14, DO SUBITEM '
POR UNIDADES, DO ITEM |-DESPESAS, DO ARTIGO 3º DA LkI Nº
2.374/PMMA/2022 — LOA/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
contorme determina a Lei Orgânica do Município, e na convicção da aprovação do
mesmo. desde já, envio votos de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
JOSF ALVES PEREIRA
Prefeito Murlicipa!
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Audreazza/RO -
69) 3448-236 1/2484
Fones:
ee Ps
DR A sad Pd End
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO.. 11 de abril de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 0:1,2/PMMA/2023
Exma. Sra. Presidente.
Imos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Ao cumprimentá-los, encaminho Projeto de Lei que: “RETIFICA PARA FINS
DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL OS VALORES DAS UNIDADES 02.08
E 02.14, DO SUBITEM 1.2- POR UNIDADES, DO ITEM 1-DESPESAS, DO
ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.374/PMMA/2022 - LOA/2023 É DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
1. Houve um erro material na Lei supramencionada, em seu artigo 5º. que trata
sobre as Despesas. subitem 1.2 que cuida de delinear as despesas por unidades, onde
consta a unidade 02.08 — Secretaria Municipal de Assistência Social com o valor R$50.00,
sendo que o valor correto seria de R$1.277.990,00 e, por outro lado, na unidade 02.14 —
Fundo Municipal de Assistência social, constou como valor de orçamento
R$1.560.964.00, sendo que o valor correto seria R$332.956.00.
2. Vale ressaltar que os anexos das Leis PPA. LDO e LOA do referido ano de
2023. constam os valores corretos. totalizando a previsão no valor global de
R$35.249.029.00. considerando assim o ponto de equilíbrio financeiro orçamentário. em
matéria de planejamento na gestão pública.
3. Explica-se que houve somente um erro material não distribuindo os valores
corretos para estas unidades orçamentárias apenas no bojo da Lei.
4. Ressalta-se ainda que não houve prejuízos na aplicação dos recursos
orçamentários, haja vista que os lançamentos na contabilidade são efetuados de acordo
com os anexos e estes estão corretos.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei de
acordo com os ditames da Lei Orgânica para a matéria.
Sendo o que somente se apresent
o momento. oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço. |
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Munigipal
ni
Md
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-236 1/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N.92% PMMA/2023.
“RETIFICA PARA FINS DE CORREÇÃO DE
ERRO MATERIAL OS VALORES DAS
UNIDADES 02.08 E 02.14, DO SUBITEM 1.2-
POR UNIDADES, DO ITEM 1-DESPESAS, DO
ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.374/PMMA/2022 —
LOA/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA - RO, JOSE
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU
E EU SANCIONO A SEGUINTE LEÍ:
Art. 1º. Ficam retificados para fins de correção de erro material os valores das
unidades 02.08 e 02.14. do subitem 1.2 — POR UNIDADES, do item |-DESPESAS. do
Artigo 3º da Lei nº 2.374/PMMA/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros oficiais,
integrantes desta Lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:
1 - DESPESAS:
1.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
Despesas Correntes... ererereeeererecereeeeenarentoceneene cones reneeeeneeneneeneeno O cncinaracenaeanenão
Despesas de Capital... ceereceereceeerecererecenaeeacarareeesereeesacenenaeeneeaes O cneanaracenaenento
Reserva de Contingência ..............s cer ceeeeecereacaraaceereerenanecenananenencene O ranerenacemannanemo
Total ....ecemseereeserenceneceree eres cons see co cen so coca ce nasce o o era CR COS s cas ecos c crase enc teac seen ssanaa coceracecos constata
1.2 - POR UNIDADES:
01.0] Legislativo ......eeec renacreneeonccntanissn crieseeasenas jeccrerecemesesrereceramemmecna rncanindadscóndicas
02.02 Cabineia do Prefeito e comerem escfioddda RISADA EEE CEU egressos arms aces
02.03 Administração e Planejamento ................ets ecc scesescereeeceneeeeneo O unacenacereanecanos
02.04 Secretaria Municipal da Fazenda ................ ss eeeeeneeeceereeameemena O arenanacereneneeeens
02.05 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ..............l O sissecereeeeeeenas
02.06 Secretaria Municipal de Educação sesecsserass frases mento enioteetemems 0 coiinase cid ERES
02.07 Secretaria Municipal de Saúde ...............cibessecereserenecrereeesosemereceno emsnecacacereneranes
02.08 Secretaria Municipal de Assistência SOCIAI (.....csesecseececmeassencecerss 1.227.990,00
02.09 Fundo Municipal de Infância e Adolescência ................ ceeecesceemeane
02.10 Fundo Munic. de Agricultura e Desenvolvimento Econômico..... ii
|. 5577. Centro. Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-236 1/2484
as 4 Y ç
ER , rá
3 Mm
e. ke s
PE » à
Em:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
02.11 Superintendência Municipal de Esporte. Cultura e Lazer ............ is
02.12 Superintendência Municipal de TuAsmMO cosas cmermmcse eremmeseresmane
02.14 Fundo Municipal de Assistência Social... 352.956,00
02.15 Fundo Municipal de Saúde ............ o eeeeeeeeecereemaenees O rncaceranaceremenanoo
02.99 Passivó CONTABÊNCIA es scam mars mess seje meses comecem
TOTAL DA DESPESA | É
ess UALCeve oe. ....
Art. 3º. Ficam ratificados os anexos e respectivos lançamentos contábeis da Lei
n. 2.374/PMMA/2022. correspondente ao Orçamento Programa para lIixercício
Financeiro de 2023 e o valor total da despesa de R$ 35.249.029.00.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a data de
publicação da Lei n. 2.374/PMMA/2022.
Ministro Andreazza/RO.. 11 de abril de 2025.
JOSÉ AVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Ned
DO
1) |
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
ADVOGADA DO MUNICÍPIO — OAB 2209
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484

open original →