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materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Recursos Vinculado a Receita ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id173

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-02 Proposição arquivada A Após a Lei sancionada pelo Chefe do Executivo, finda toda a tramitação, a Proposição foi arquivada.
2023-05-02 Proposição transformada em lei A Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.411/PMMA/2023.
2023-04-25 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal A O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 030/CMMA/2023, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2023-04-24 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e decurso do prazo ao Poder Executivo.
2023-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Após o Projeto de Lei receber Parecer favorável das Comissões Pertinentes em Conjunto, o mesmo foi incluso na ordem do dia para apreciação pelos Vereadores.
2023-04-24 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes A Após aprovação do pedido de regime de urgência especial, a Sessão foi suspensa e as Comissões pertinentes se reuniu e emitiu parecer conjunto favorável ao Projeto, o qual foi incluso na Ordem do Dia para votação.
2023-04-20 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A A matéria será lida em plenário e logo após será feita a apreciação do pedido de regime de urgência especial, e, se aprovado segue tramitação conforme artigo 122 § 2º , do Regimento Interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-27T08:50:11.271685-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes. 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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OFICIO Nº. 074/GAB/PMMA/2023.





Ministro Andreazza/RO, 18 de abril de 2023.





À Sua Excelência

Ver.  JUSCILEIA ALVES DA SILVA

Presidente da Câmara dos Vereadores

Ministro Andreazza-RO. 







ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA







Exma. Sra. Presidente,





Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor, venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADO A RECEITA AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por recursos vinculado a Receita ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, razão pela qual, solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência Especial.

Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em Regime de Urgência Especial, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de elevada estima e reconhecimento.





Atenciosamente,











JOSÉ ALVES PEREIRA

Prefeito Municipal 















Ministro Andreazza/RO, 04 de abril de 2023.







MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 031/PMMA/2023







Exma. Sra. Presidente,

Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras:





Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADO A RECEITA AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Adicional Especial por recursos vinculado a Receita ao Orçamento Vigente, no valor R$300.000,00(Trezentos mil reais), como transferência especial, conforme a portaria interministerial ME/SEGOV n. 6.411, de 15/06/2021, do Ministério da Economia, a fim atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, as transferências especiais são vinculadas as informações constantes do SIOP, de acordo com a documentação em anexo, em consonância com a Plataforma + Brasil, contribuindo, assim, de forma significativa ao bom andamento e efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal, sempre voltadas ao Interesse Público. 

Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime de Urgência Especial.

Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo protestos de consideração e apreço.











JOSÉ ALVES PEREIRA

 Prefeito Municipal 



PROJETO DE LEI N. 031/PMMA/2023.



“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADO A RECEITA AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:



	Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial por recursos vinculados a receita ao Orçamento Vigente, no valor de R$300.000,00 (Trezentos mil reais), como transferência especial, conforme a portaria interministerial ME/SEGOV n. 6.411, de 15/06/2021, do Ministério da Economia, a fim atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, as transferências especiais são vinculadas as informações constantes do SIOP, de acordo com a documentação em anexo, em consonância com a Plataforma + Brasil, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo:

Órgão/

Unid.

Função

Sub-Função

Programa

Projeto/

Atividade

Ação do Programa

Elemento de Despesas

Fonte

Valor

02/005

15

452

0007

1

478

4.4.90.51.00.00

17060100

R$



PMMA/

SEMOSP



Urbanismo 



Serviços urbanos 





Gestão da política de transporte e desenvolvimento 

Urbano e rural   



Projeto



Construção de bueiros e galerias – portaria interministerial ME/SEGOV N. 6.411 DE 15/06/2021



Obras e instalações   



Transferências

Especial da união – emenda individual exercício corrente 



300.000,00













Total

300.000,00

Art. 2º. Para a cobertura dos recursos de convênio, serão utilizados Recursos Vinculados a Receita: 2.4.1.9.99.0.3.01.01.00.00. – Transferências Especial da União – Emenda Individual – Exercício Corrente.



Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Ministro Andreazza/RO, 18 de abril de 2023.







JOSÉ ALVES PEREIRA

 Prefeito Municipal 





KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW

Assessora Jurídica – OAB/RO 1560

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