OFICIO Nº. 074/GAB/PMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO, 18 de abril de 2023.
À Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor, venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADO A RECEITA AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por recursos vinculado a Receita ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, razão pela qual, solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência Especial.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em Regime de Urgência Especial, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Ministro Andreazza/RO, 04 de abril de 2023.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 031/PMMA/2023
Exma. Sra. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADO A RECEITA AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Adicional Especial por recursos vinculado a Receita ao Orçamento Vigente, no valor R$300.000,00(Trezentos mil reais), como transferência especial, conforme a portaria interministerial ME/SEGOV n. 6.411, de 15/06/2021, do Ministério da Economia, a fim atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, as transferências especiais são vinculadas as informações constantes do SIOP, de acordo com a documentação em anexo, em consonância com a Plataforma + Brasil, contribuindo, assim, de forma significativa ao bom andamento e efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal, sempre voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime de Urgência Especial.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo protestos de consideração e apreço.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N. 031/PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADO A RECEITA AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial por recursos vinculados a receita ao Orçamento Vigente, no valor de R$300.000,00 (Trezentos mil reais), como transferência especial, conforme a portaria interministerial ME/SEGOV n. 6.411, de 15/06/2021, do Ministério da Economia, a fim atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, as transferências especiais são vinculadas as informações constantes do SIOP, de acordo com a documentação em anexo, em consonância com a Plataforma + Brasil, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função
Sub-Função
Programa
Projeto/
Atividade
Ação do Programa
Elemento de Despesas
Fonte
Valor
02/005
15
452
0007
1
478
4.4.90.51.00.00
17060100
R$
PMMA/
SEMOSP
Urbanismo
Serviços urbanos
Gestão da política de transporte e desenvolvimento
Urbano e rural
Projeto
Construção de bueiros e galerias – portaria interministerial ME/SEGOV N. 6.411 DE 15/06/2021
Obras e instalações
Transferências
Especial da união – emenda individual exercício corrente
300.000,00
Total
300.000,00
Art. 2º. Para a cobertura dos recursos de convênio, serão utilizados Recursos Vinculados a Receita: 2.4.1.9.99.0.3.01.01.00.00. – Transferências Especial da União – Emenda Individual – Exercício Corrente.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 18 de abril de 2023.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica – OAB/RO 1560