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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº.0 1/GAB/PMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO.. 18 de abril de 2023.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em
vigor, venho. muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de
encaminhar o Projeto de Lei que: “CRIA CARGO TEMPORÁRIO DE
FONOAUDIÓLOGO PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINISTRO ANDREAZZA, AUTORIZA
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência Especial, e na convicção da aprovação do mesmo. desde já. envio
votos de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO.. 18 de abril de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. [PMMA/2023
Exma. Sra. Presidente.
mos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Ao cumprimentá-los. encaminho Projeto de Lei que: “CRIA CARGO
TEMPORÁRIO DE FONOAUDIÓLOGO PARA ATENDER A NECESSIDADE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINISTRO
ANDREAZZA, AUTORIZA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Nos últimos anos houve substancial crescimento de alunos com lranstomo do
Espectro Autista — TEA e com lIranstorno do déficit de atenção com hiperatividade -
TDAH nas escolas. e que também nos últimos meses com a crescente onda de ataques as
escolas no Brasil emergiu a necessidade da demanda do profissional de Fonoaudiologia.
O Fonoaudiólogo tem a competência significativa para oferecer à educação.
fazendo como parte integrante da equipe multidisciplinar pedagógica. agregando
conhecimento sobre a comunicação humana. As suas atribuições são voltadas para os
aprimoramentos das habilidades de linguagem oral e escrita. e que contribui para o
desenvolvimento do processo educativo de aprendizagem.
inexiste profissional fonoaudiólogo no quadro ou em espera de concurso
público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência Especial.
Sendo o que somente se apresen omento, oportunamente. renovo
protestos de consideração e apreço.
PrefeitAMunicipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69
AVtaulbiadloccidolDo-r———————ee
3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI Non! PMMA/2023.
“CRIA CARGO TEMPORÁRIO DE
FONOAUDIÓLOGO PARA ATENDER A
NECESSIDADE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINISTRO
ANDREAZZA, AUTORIZA | PROCESSO
SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO
POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSE ALVES
PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO,, APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art.1º. Fica aberta vaga e cria cargo temporário para atender a Secretaria Municipal
de Educação. conforme quadro abaixo:
ITEM
VAGAS CARGO
1 01 Fonoaudiólogo
Art. 2º. Fica estabelecida no Anexo I desta Lei a atribuição. jornada laboral.
remuneração e requisito mínimo para assumir O cargo.
Art. 3º. A contratação do referido profissional está fundamentada no art. 37, J e IX,
da Constituição Federal de 1988. que autoriza contratação por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 4º. A investidura do cargo se dará por livre nomeação do Chefe do Executivo,
sempre motivada por falta de servidor efetivo para exercício do cargo.
Parágrafo único. Só poderá ser contratado o servidor para atender a Secretaria
Municipal de Educação em regime temporário desde que inexistam aprovados em teste
seletivo/concurso público na lista de espera para O respectivo cargo.
Art. 5º. Por tratar esta Lei de caso de contratação para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público a Administração deverá providenciar a realização de processo
seletivo público/concurso público no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. prorrogável por mais
180 (cento e oitenta) dias, desde que justificadamente.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones:
69
e
4
3448-236 112484 (7
dl
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Lei de Criação 372 — 13/02/92
Art. 6º. A despesa custeada pelo orçamento da Secretaria Municipal de Educação e no
que couber no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação — FUNDE.
Art.7º. Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 18 de abril de 2025.
JOSÉ A4 e
Prefeito Municipal
CUS FABRÍCIO PÍLER
ógado-do Município - OAB/RO 1549
Ad
5577. Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69 3448-2361/2484
Av. Pau Brasil
ITEM | CARGO
| Fonoaudiólogo
VAGAS
01
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ANEXO I
ATRIBUIÇÕES
“Desenvolver trabalho de
prevenção no que se refere à
área de comunicação escrita
e oral, voz e audição:
“Avaliar da comunicação
oral e escrita, voz e audição:
“Realizar o aperfeiçoamento
dos padrões da voz e fala:
E XETCEr atribuições
estabelecidas na Resolução
CFFa Nº 605, de 17 de março
de 2021.
| JORNADA
|
Av. Pau Brasil. 5577. Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones:
REMUNERAÇÃO - REQUISITO
MÍNIMO
R$ 2.756,00 Nível Superior em
Fonoaudiologia
e mo e me mo me e
69) 3448-236 1/2484
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