ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº245 /GAB/PMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO., 03 de mato de 2025.
A Sua Excelência
Ver JUSCILEIA ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em
vigor, venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de
encaminhar o Projeto de Lei que: “CRIA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE
APOIO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA PARA ATENDER A NECESSIDADE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MINISTRO ANDREAZZA,
AUTORIZA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO PARA O CARGO DE FONOAUDIÓLOGO
EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência Especial, c na convicção da aprovação do mesmo, desde ja, envio
votos de clevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
JOSE ALVES Assinado de forma digital por JOSE
PEREIRA:3130965823 ALVES PEREIRA:31309658234
4 Dados: 2023.05.04 08:54:05 -04 00
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO -— Fones:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO.. 03 DE MAIO DE 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. o ho/PMMA/2045
Hxma. Sra. Presidente,
mos. Srs. Vercadores c Vercadoras:
Ao cumprimentá-los, encaminho Projeto de Lei que: “CRIA EQUIPE
MULTIPROFISSIONAL DE APOIO Á EDUC AÇÃO INCLUSIVA PARA
ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE MINISTRO ANDREAZZA, AUTORIZA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA O CARGO DE
FONOAUDIÓLOGO EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Nos últimos anos houve substancial crescimento de alunos com problemas na
fala, Transtorno do Espectro Autista — TEA e com Transtorno do deficit de atenção com
hiperatividade - TDAH nas escolas.
Assim, surge a necessidade de formar equipe multidisciplinar objetivando a
inclusão nas escolas que deverá ser formada por Assistente Social, Psicopedagogo,
Psicóloga e Fonoaudiólogo.
O Fonoaudiólogo tem a competência significativa para oferecer à educação,
fazendo como parte integrante da equipe multidisciplinar pedagógica. agregando
conhecimento sobre a comunicação humana. As suas atribuições são voltadas para os
aprimoramentos das habilidades de linguagem oral e escrita, e que contribui para o
desenvolvimento do processo educativo de aprendizagem.
Inexiste profissional fonoaudiólogo no quadro ou em espera de concurso
público.
A Lei também deverá regulamentar o restante da composição da equipe
multiprofissional.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação c aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência Especial.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço.
JOSE ALVES Assinado de forma digital por JOSE
ALVES PEREIRA :3 1309658234
PEREIRA:31309658234 Dados: 2023.05.04 08:54:29 -04'00
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil. 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N.0)4 PMMA/2023.
“CRIA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE APOIO
À EDUCAÇÃO INCLUSIVA PARA ATENDER A
NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE MINISTRO | ANDREAZZA,
AUTORIZA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO | PARA O CARGO DE
FONOAUDIÓLOGO EDUCACIONAL E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSE ALVES
PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU É ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art.1º. Fica criada a Equipe Multiprofissional de Apoio à Educação Inclusiva para
atuar na Secretária Municipal de Educação de Ministro Andreazza, com o objetivo de
promover educação para todos, baseado na premissa de construção de uma escola universal,
capaz de atender a toda a diversidade existente numa mesma comunidade, que devera ser
formada por Assistente Social, Psicólogo, Psicopedagogo e Fonoaudiólogo.
Art.2º. Fica aberta vaga € cria cargo temporário para atender a Secretaria Municipal
de Educação, conforme quadro abaixo:
E VAGAS | CARGO
01 Fonoaudiólogo educacional
|
Parágrafo único. Fica estabelecida no Anexo I desta Let à atribuição, jornada laboral,
remuneração € requisito mínimo para assumir O cargo.
Art. 3º. A contratação do referido profissional está fundamentada no art. 37, Il e IX,
da Constituição Federal de 1988, que autoriza contratação por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse publico.
Art. 4º. A investidura do cargo se dará por livre nomeação do Chefe do Executivo,
sempre motivada por falta de servidor cietivo para exercicio do cargo.
Av. Pau Brasil. 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69 3448-2361/2484
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Parágrafo único. Só poderá ser contratado o servidor para atender a Secretaria
Municipal de Educação em regime temporário desde que inexistam aprovados em teste
seletivo/concurso público na lista de espera para o respectivo cargo.
Art. 5º. Por tratar Os artigos anteriores de caso de contratação para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público a Administração deverá providenciar
a realização de processo seletivo público/concurso público por prazo não superior à 180 (cento
e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias, desde que justiticadamente.
Art.6º. Fica criado o cargo e vaga para Assistente Social para atender a Secretaria
Municipal de Educação, em cumprimento da Lei 13.935/2019, conforme quadro abaixo:
ITEM | VAGAS |CARGO
To 01 jAssistenteSocial
Parágrafo único. Fica estabelecida no Anexo II desta Lei a atribuição, jornada
laboral, remuneração e requisito mínimo para assumir a vaga.
Art.7º. Para compor a equipe de que trata o Art.1º desta Lei a Administração podera
nomear servidores do quadro permanente que ocupam cargo de Pedagogo c tenha título de
especialização “lato sensu” em Psicopedagogia c cargo de Psicólogo, sem ônus para O
Municipio.
Art. 8º. A despesa custcada pelo orçamento da Secretaria Municipal de Educação e no
que couber no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica c de Valorização
dos Profissionais da Educação — FUNDESB.
Art.9º. Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Ministro Andrcazza'RO., 03 DE MAIO DE 2025.
JOSE ALVES Assinado de forma digital por JOSE
ALVES PEREIRA:3 1309658234
PEREIRA:31309658234 Dados: 2023.05.04 08:55:02 -04'00'
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente
Ed
caudor ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTAN
tj Data: 04/05/2023 09:36: 36-0300
Verifique em https: validaritgov.br
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil. 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
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Lei de Criação 372 — 13/02/92
ANEXO I
Er | amo Er ATRIBUIÇÕES JORNADA | REMUNERAÇÃO. REQUISITO
IN “MÍNIMO |
| Fonoaudiólogo e Desenvolver trabalho de | 40h R$2.756.00 JN
Nível Superi jor em.
fr no que se refere à Fonoaudiologia
arca de comunicação escrita
e oral. voz e audição:
-Atender os alunos com
| TN
E:
| |
necessidade do respectivo
profissional : | |
-Compor a equipe
multiprofissional
-Avaliar a comunicação oral
e escrita, voz e audição:
“Realizar o aperfeiçoamento |
dos padrões da voz e fala;
==. ea mem me O ti meto me e
-Exercer atribuições
estabelecidas na Resolução
CFF Nº 605, de 17 de março
de 2021. |
= A E | a
o a
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones:
69) 3448-2361/2484
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Lei de Criação 372 — 13/02/92
ANEXO HH
ITEM | CARGO | VAGAS | ATRIBUIÇÕES JORNADA | REMUNERAÇÃO | REQUISITO
|
Assistente | 0] | Desenvolver qualidade ao | 40h | Conforme GRUPO | Nível Superior. em
Social | processo de aprendizado e OCUP | Assistente Social
formação social de estudantes, ATIVIDADES DE
bem como à convivência escolar NÍVEL V df"
|
13.935/2019. |
c à relação familia-cscola: SUPERIOR,
“Compor a equipe ANEXO T da Lei
| multiprofissional; 1.378/PMMA/20]4.
competências do Serviço social
apoio a equipe;
-Exercer as atribuições
| |
| -Exercer dentro das
| estabelecidas na Lei
|
Av. Pau Brasil. 5577. Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484