ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº./24GAB/PMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO., 09 de maio de 2023.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exmo. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor, venho,
muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com a finalidade precípua de encaminhar O
Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe o presente projeto sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar
por transposição de valores. objetivando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde,
razão pela qual solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência Especial.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria é dos demais Edis que compõem esta Câmara
Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência Especial, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio votos de elevada estima
e reconhecimento.
Atenciosamente,
JOSE ALVES Assinado de forma digital por JOSE
ALVES PEREIRA:31309658234
PEREIRA:3 1309658234 Dados: 2023.05.10 10:02:46 04/00:
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
RECEBIDO EM JO [05 (DO
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO., 09 de maio de 2023.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI NºoboÀ /PMMA/2023
Exmo. Sra. Presidente,
Hmos. Srs. Vercadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta Câmara
Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE
VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Saliento que o Projeto de Lei, objetiva abertura de crédito adicional suplementar por transposição de
valores. no valor total de R$352.000,00 (Irezentos € cinquenta e dois mil reais). para à
manutenção das atividades do hospital municipal mantendo assim a assistência a população,
complementar o valor das diárias para manter o fluxo de transporte de pacientes, e ainda para
pagamento de energia do hospital municipal e manter às ações de sentenças judiciais, à fim de
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. dando continuidade nas Atividades da
Administração Pública, sempre voltados ao interesse público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos nobres Edis,
reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime de Urgência
Especial.
Sendo o que somente se apresenta para O momento, oportunamente, renovo protestos de
consideração e apreço.
JOSE ALVES Assinado de forma digital por JOSE
ALVES PEREIRA:31309658234
PEREIRA:3 1309658234 Dados: 2023.05.10 10:03:21 -04/00
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro Ministro Andreazza/RO - Fones: ( 69) 3448-2361/2484
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
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ESTADO DE RONDONIA
PROJETO DE LEI nl à /PMMA/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO.
SABER QUE A CAMARA MUNICIP
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
ANDREAZZA-RO., APROVOU
«DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE
VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
, NO USO DE SUAS
AL DE MINISTRO
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito adicional
suplementar por transposiç
mil reais), para a manutenção das ativ
população, complementar O valor das di
para pagamento de energia do hospital municipa
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, consoante Dotaç
distribuída no quadro abaixo:
Órgsão/ | Função | Sub-Função
Unid. |
ama
PMMA! | Saúde Assistência
FMS hospitalar
“02/015
Saúde | Assistência
hospitalar
02/015 10 "061
PMMA/ | Saúde | Ação judicial
FMS
02/015 10 30. |
PMMA/ Saúde Assistência
EMS hospitalar
Programa
Atendimento
ambulatorial
emergencial e
hospitalar
Atendimento
ambulatorial
emergencial e
hospitalar
Atendimento
ambulatorial
emergencial e
hospitalar
Atendimento
aos Serviços
administrativos
do FMS
Projeto/
| Atividade
Atividade
Atividade
Atividade
Atividade |
Ação do
Programa
Manutenção do
programa de
média e alta
complexidade -
MAC
programa de
média e alta
complexidade -
|
|
Manutenção do
programa de
média e alta
MAC
CEE CM
Sentenças
judiciais e
| precatórios
| saúde
|
complexidade - |
173.3,90,39.00.00]
|
Elemento de
Material de
consumo
civil
Outros serviços de
terceiros - pessoa
jurídica
Sentenças
judiciais
Manutenção do | Diárias — pessoal
3.3.90.91.00.00 | |
Fonte
Recursos de
impostos —
APS 15% -
exercício
corrente
Re
impostos —
APS 15% -
CXCrCíCIO
Recursos de
impostos -
APS 15% -
exercício
corrente
Recursos de
impostos —
APS 15% -
exercício
corrente
Total
cursos de
corrente =
| Valor
ão de valores. no valor de R$352.000,00 (Trezentos e cinquenta e dois
idades do hospital municipal mantendo assim a assistência a
árias para manter o fluxo de transporte de pacientes, e ainda
| e manter as ações de sentenças judiciais, a fim de
ão Orçamentária
Sequencia
| 222.000.00
|
40.000,00
]
|]
30.000,00
| 352.000,00
|
Art. 2º. Para à cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transposição de
valores, fica anulada, do Orçament
Orsão/ | Função Sub-Função
Unid.
| PMMA/ Adminis- Administra-
SEMAP tração ção geral
|
Programa
Apolo
administrativo
Da Semap
Projeto/
Atividade
Operações
Especiais
Ação do
Programa
053
pessoal €
encargos
sociais da
SEMAP
Pagamento de |
o Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no
Elemento de
Despesas
Auxilio
alimentação
Recursos
não
vinculados
de impostos
- exercício
corrente
Total
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
352.000,00
|
“| 352.000,00
quadro abaixo:
Sequencia
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA.
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 09 de maio de 2023.
JOSE ALVES Assinado de forma digital por JOSE
ALVES PEREIRA:31309658234
PEREIRA:3 1309658234 Dados: 2023.05.10 10:03:45 -04'00
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito ICI
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484