ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. (36 /GAB/PMMA/2022.
Ministro Andreazza/RO, 30 de maio de 2022.
A Sua Excelência
Ver. NILDO LEAL DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exmo. Sr. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, atendendo as
necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, razão pela qual,
solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência Especial.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência Especial, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio
votos de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
JOSÉ ALVES PEREIRA VD Na PO
Prefeito Municipal a | í À h Sair
)
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 30 de maio de 2022.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.» | /PMMA/2022
Exmo. Sr. Presidente.
Imos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei. supramencionado, objetiva a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$
357.000,00(Trezentos e cinquenta e sete mil reais), a fim de suprir a continuidade das
atividades das Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, para contratação de horas
máquinas para dar continuidade nos serviços de recuperação de estradas vicinais, contribuindo,
assim, de forma significativa ao bom andamento e efetiva realização das atividades
desenvolvidas pela Administração Pública Municipal, sempre voltadas ao Interesse
Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência Especial.
Sendo o que somente se apresen!
protestos de consideração e apreço. |
o momento, oportunamente, renovo
JOSE ALVES EREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N.05 PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO,, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 357.000,00
(Trezentos e cinquenta e sete mil reais), a fim de suprir a continuidade das atividades das Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos, para contratação de horas máquinas para dar continuidade nos
serviços de recuperação de estradas vicinais, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro
abaixo:
Orcão/ . . . Projeto/ Ação do Elemento de
o, Função Sub-Hunção Programa O] ; ve Fonte Valor
Unid. Atividade Programa Despesas
02/005 122 0007 014 3.3.90.39.00.00 | 3.000.0000
Gestão da Política
Recursos
Iministra Administra de Transporte e o -
PMMA/ A . o o P | Atividade Desenvolvimento de Terceiros — 357.000,00
SEMOSP ção ção Geral Desenvolvimento aa o a. Livres
da SEMOSP Pessoa Juridica
Urbano e Rural
Atendimento ao Outros Serviços
357.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Andreazza/RO, 30 de maio de 2022.
JOSE ALVE
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica- OAB/RO 1560