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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. 142/GAB/CMMA/2022.
Ministro Andreazza/RO., 01 de junho de 2022.
As Suas Excelências
Vereadoras e Vereadores da Câmara Municipal de Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI —- ENCAMINHA
Exmº. Sr”. Vereadora,
Exmº. Srºs. Vereadores
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossas Excelências. com a finalidade precípua de
encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Certo da compreensão de Vossas Excelências vos encaminho O incluso Projeto de Lei.
para que o mesmo seja votado em Regime Especial. e. na convicção da aprovação do mesmo.
desde já. envio votos de elevada estima e conhecimento.
Atenciosamente.
Atenciosamente,
NILDO LEAL DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Ministro Andreazza/RO
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Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: 69
3448-2213
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO., 01 de junho de 2022.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 070/CMMA/2022.
As Suas Excelências
Vereadoras e Vereadores da Câmara Municipal de Ministro Andreazza-RO.
Encaminho à Vossas Excelências. com grande honra, para apreciação e votação. junto à
essa Câmara Municipal de Vereadores. o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O benefício tem por finalidade melhorar as condições de trabalho dos servidores, tendo
como objetivo específico proporcionar incentivo ao servidor que se dedica no efetivo labor e
desempenho da função no cargo que ocupa, além de buscarmos a eficiência do serviço público
por conta do cumprimento integral do horário de trabalho.
Do exposto. estando franqueado o interesse público vinculado à matéria que ora é
submetida ao crivo desse Egrégio Poder Legislativo. é que se espera a célere e unânime
aprovação do presente Projeto de Lei.
Presidénte da Câmara Municipal
Ministro Andreazza/RO
5.501. Centro. Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
Rua Espírito Santo
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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI Nº. 070/CMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE O
PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-
RO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos Servidores
Públicos do Poder Legislativo. auxílio alimentação. de caráter indenizatório, nos termos
descritos no $ 1º deste artigo.
81º. O valor a ser pago do Auxílio Alimentação descrito no caput será o valor de R$
500,00 (quinhentos reais) mensais.
82º. O servidor que estiver em gozo de benefício previdenciário por incapacidade
laboral, licença sem remuneração, ou outro benefício que o mantenha afastado do trabalho, bem
como. o que tiver falta injustificada, não terá direito ao Auxílio Alimentação constante da
presente Lei. durante os dias de afastamento do trabalho, recebendo proporcionalmente os dias
efetivamente trabalhados.
83º. O servidor em gozo de férias, licença maternidade. em período de readaptação
funcional previdenciária, deslocamento para fora do Município a serviço ou licença por
assiduidade terá direito a receber o auxílio alimentação integralmente.
Art. 2º. O auxilio alimentação será concedido em pecúnia, cujo pagamento será
efetuado juntamente com a remuneração mensal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento
próprio, de acordo com a seguinte dotação orçamentária:
2001 — Manutenção do Serviços Administrativos da Câmara Municipal — Elemento de
Despesa: 3.3.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Ministro Andreazza-RO., 01 de junho de 2022.
NILD AL DA SILVA
Presidente
TATIANE ALVES CARDOSO
1º Secretária
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2º Secretário
JOSE SILVA DA COSTA
ASSESSOR JURÍDICO OAB/RO 6945
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
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