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materia nº 54/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 54 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaInstitui o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB destinado à Gestão dos Serviços Públicos Municipais de Saneamento Básico, a Saber: Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana, Manejo de Resíduos Sólidos, Drenagem Urbana e Manejo das Águas Pluviais em todo o Território do Município de Ministro Andreazza.
native_id208

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-10 Proposição arquivada — Arquivamento
2023-11-08 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.464/PMMA/2023.
2023-11-07 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal U O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 083/CMMA/2023, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2023-11-06 Proposição aprovada U Proposição aprovada por todos os vereadores presentes em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e decurso do prazo ao Poder Executivo.
2023-11-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2023-11-01 Parecer Concluído — —
2023-10-05 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída para análise das Comissões de Legislação e Justiça; de Educação, Saúde e Assistência Social; de Obras e Serviços Públicos; e de Finanças e Orçamento.
2023-09-19 Parecer Concluído — —
2023-06-06 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica D Análise e emissão de parecer
2023-06-02 Leitura em Plenário D Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e posterior distribuição das Comissões
2023-06-01 Análise Preliminar D Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T21:55:10.422459-03:00 Aprovado 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nas /GAB/PMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO., 31 de maio de 2025.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO,
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exmo. Sr. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho. muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência. com a finalidade precipua
de encaminhar o Projeto de Lei que: “INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO DESTINADO À GESTÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO, A SABER: ABASTECIMENTO Dk
AGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO, LIMPEZA URBANA, MANEJO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS, DRENAGEM URBANA E MANEJO DAS AGUAS
PLUVIAIS, EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO
ANDREAZZA”.
Certo da compreensão de Vossa Excelência e dos demais Edis que compõem essa
Câmara Municipal. vos encaminho o incluso Projeto de Lei. para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência Especial, e, na convicção da aprovação do mesmo. desde já. envio
votos de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
RECEBIDO EM 31/05 / Jo!
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PiDatto áinistro Ardroszza
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Av. Pau Brasil, 3577, Centro, Ministro .
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO., 31 de maio de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N. O 4) /PMMA/2023.
Exma. Sra. Presidente.
Exmos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminhamos às Vossas Excelências, com grande honra, para apreciação €
votação, junto à essa Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que: “INSTITUI
O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO-PMSB DESTINADO A
GESTÃO DOS SERVICOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO
BÁSICO. A SABER: ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO
SANITÁRIO, LIMPEZA URBANA, MANEJO DE RESÍDUOS SOLIDOS,
DRENAGEM URBANA E MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS, EM TODO O
TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA”.
O Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB é um dos grandes responsáveis
por estruturar a implementação e O funcionamento dos quatro serviços essenciais. que são
eles: Distribuição de água potável. coleta e tratamento de esgoto, drenagem urbana e coleta
e manejo de resíduos sólidos e de água pluviais.
A importância do saneamento básico de uma cidade está diretamente relacionada
com as condições de saúde pública de um território. As comunidades, que não contam com
água potável e serviços de esgoto, estão mais vulneráveis a contrair doenças.
O saneamento básico a melhoria de índices sociais e econômicos dos Municípios,
evitando à escassez de água, a proliferação de doenças. os problemas de ocupação e
utilização do solo, os acidentes ambientais e a poluição do meio ambiente.
Segundo a Lei nº11.445/2007. as prefeituras do país são responsáveis por elaborar o
seu Plano Municipal de Saneamento Básico. Elas devem assegurar O fornecimento de
quatro serviços básicos de saneamento.
Esse Plano foi encomendado ao Instituto Federal de Educacão de Rondônia-lfro,
que o confeccionou por meio do Projeto Saber Viver e resultou no Relatório Final do Piano
Municipal de Saneamento Básico do Municipio de Ministro Andreazza (que pode ser que
pode ser consultado no site https://saberviver.ifro.edu.br/) .
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Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Hones: (69) 3448-2361/2484
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Face ao exposto. o Signatário apresenta este projeto de lei e conclama aos Membros
dessa Egrégia Casa de Leis para sua apróvação tegral, pois a matéria atende tanto aos
interesses do Município quanto da sociedade.
Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
Av. Pau Brasil, 5577, Centro,
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI RA (PMMA/2023.
“INSTITUL O PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO DESTINADO A
GESTÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS
MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO, A
SABER: ABASTECIMENTO DE ÁGUA,
ESGOTAMENTO SANITÁRIO, LIMPEZA
URBANA, MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS,
DRENAGEM URBANA E MANEJO DAS ÁGUAS
PLUVIAIS, EM TODO O TERRITÓRIO DO
MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO JOSE
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Esta Lei institui o Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos
do ANEXO ÚNICO denominado Relatório Final do Plano Municipal de Saneamento
Básico do Município de Ministro Andreazza, destinado a articular, integrar e coordenar
recursos tecnológicos. humanos, econômicos e financeiros para a gestão e execução dos
serviços públicos municipais de abastecimento de água, esgotamento sanitário. manejo de
resíduos sólidos e drenagem urbana e manejo das águas pluviais, em todo o território do
Município. em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº |1.445/2007, na Lei
Federal 12.305/2010. Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020 e da Lei Estadual nº
4.955, de 19 de janeiro de 2021.
Parágrafo único. O Executivo Municipal, bem como os responsáveis listados no
PMSB. deverão cumprir com suas responsabilidades e atenderem ao planejamento
estabelecido conforme metas emergenciais, de curto, médio e longo prazo para
universalização dos serviços de saneamento básico.
Artigo 2º - O Plano Municipal de Saneamento Básico, instituído por esta Lei. será
avaliado anualmente e revisado a cada quatro anos. preferencialmente, anteriormente à
elaboração do Plano Plurianual.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
S 1º. O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar a proposta de revisão do
Plano Municipal de Saneamento Básico ao Poder Legislativo, devendo constar as
alterações. caso necessárias, à atualização e a consolidação do plano anteriormente vigente.
S 2º, O executivo municipal deverá incluir os recursos estimados para a execução do
Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Ministro Andreazza no seu Piano
Plurianual.
Artigo 3º - A proposta de revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico,
deverá ser elaborada em articulação com as prestadoras dos serviços c estar em
compatibilidade com as diretrizes, metas e objetivos:
ft — das Políticas Estaduais de Saneamento Básico, de Saúde Pública e de Meio
Ambiente:
[| — dos Planos Estaduais de Saneamento Básico e de Recursos Hídricos.
S Iº A revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico deverá seguir as
diretrizes dos planos das bacias hidrográficas em que estiver inserido.
S 2º O Poder Executivo Municipal, na realização do estabelecido neste artigo,
poderá solicitar cooperação técnica do Estado de Rondônia e órgãos da União.
Artioo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
e = |
Ministro Andreazza/RO., 31 de maio de 2025.
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município — OAB/RO-2209
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69 3448-2361/2484

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