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← Ministro Andreazza (RO)

materia nº 55/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaDispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-23 Proposição arquivada F Após a Lei sancionada pelo Chefe do Executivo a proposição foi arquivada.
2023-06-21 Proposição transformada em lei F Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.433/PMMA/2023.
2023-06-20 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal A O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 052/CMMA/2023, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2023-06-19 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e decurso do prazo ao Poder Executivo.
2023-06-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Apreciação do PL em Plenário
2023-06-15 Aguardando emissão de parecer da comissão A Proposição para análise e deliberação da Comissão.
2023-06-15 Aguardando emissão de parecer da comissão A Proposição para análise e deliberação da Comissão.
2023-06-14 Aguardando emissão de parecer da comissão A Proposição para análise e deliberação da Comissão de Legislação
2023-06-13 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica A Análise e emissão de Parecer
2023-06-07 Leitura em Plenário A Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e posterior distribuição das Comissões
2023-06-07 Análise Preliminar A Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-19T20:24:17.567224-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
A:
OFICIO Nº. 19 GAB/PMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO.. 06 de junho de 2023.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que. o presente projeto dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, atendendo
as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, razão pela qual. solicito que o
mesmo seja votado em Regime de Urgência Especial.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem csta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
JOSE
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69) 3448-236 1/2484
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones:
l Orgão/ Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de | Valor Fonte
|
|
| PMMA
— SEMEC
|
|
O re
| 02/006 0016 | ) 064 3390.39.00.00 10 R$ 15710000
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N. 0599 PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AQ
ORCAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSE
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER
QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Criação de
Elemento de Despesa e a Abertura de Crédito Suplementar por meio de Excesso de
Arrecadação ao Orçamento Vigente. no valor R$ 431.748,36(Quatrocentos e trinta e
um mil e setecentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos). com o objeto de
Locação e Manutenção do Programa de Transporte Escolar Estadual, termo de adesão n.
036/PGE/2022. de acordo com cópias do extrato em anexo, conforme dotação distribuída
no quadro abaixo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação:
—— —— ——— —— — —
Atividade Programa Despesas
Manutenção e Atividade | Manutenção Outros 431.748.36 | Transierência
|
| acta Revitalização do linsino Serviços de de Convênios
Educação o ap do Ensino Hundamental Terceiros — do Istado
| Fundamental : | a
| Fundamental | | Geral Pessoa Jurídica |
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
b Andreazza/RO, 06 de junho de 2023.
JOSE ALVES |PEREIRA
Prefeito ICI
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560
Av Pan Rracil 53597 Centra. Ministra Andreazza/RO - Fanes: (69) 3448936 10484

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