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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. /30 [GAB/PMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO.. 13 de junho de 2025.
A Sua Excelência
Ver JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho. muito respeitosamente. à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA
É» ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO
ORCAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente. informo que, o presente projeto dispõe sobre Criação de IHlemento
de Despesa e Abertura de Crédito Especial por Superávit E innanceiro ao Orçamento
Vigente. atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. razão pela qual,
solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei. para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência. e na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro Ministro Andreazza/RO - r ones: (69) 3448-236 1/2484
CA
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 13 de junho de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.09%% /PMMA/2023
Exma. Sra. Presidente.
IImos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas.. com grande honra. para apreciação e votação, junto à esta
Ferégia Câmara Municipal de Vereadores. o Projeto de Lei “DISPÕE SOBRE
CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORCAMENTO VIGENTE É
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei. supramencionado. objetiva a Criação de Elemento de Despesa
e Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente. no valor
R$147.022,97(Cento e Quarenta e sete mil, vinte e dois reais e noventa e sete
centavos. considerando a Lei Complementar nº172/2020, Lei € omplementar nº 181 de
06 de maio de 2021. Lei Complementar nº 197 de 06 de dezembro de 2022 e Portaria
GM/MS nº 07 de fevereiro de 2023. bem como demais Notas Técnica a respeito. onde
traz orientações a transferências e transposição de saldos remanescentes nas contas de
repasses federais dos fundos a fundo dos municípios. para aquisição de Um Ar
Condicionado. Uma Seladora Automática e Um Veículo Novo tipo Caminhonete,
conforme descrição na reprogramação de saldos financeiros. visando atender a Secretaria
Municipal de Saúde. contribuindo, assim. de forma significativa ao bom andamento e
efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal,
sempre voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento. oportunamente. renovo
protestos de consideração e apreço. /
JOSE AI
PEREIRA
Prefeito |
cipal
Av. Pau Brasil, 5577. Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-236 1/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N.O 96 PMMA/2028.
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ELEMENTO
DE DESPESA E ABERTURA DE CREDITO
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
AO ORCAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a Criação de Elemento de
Despesa e Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente. no
valor R$147.022,97(Cento e Quarenta e sete mil, vinte e dois reais e noventa e sete
centavos. considerando a Lei Complementar nº172/2020, Lei Complementar nº 181 de
06 de maio de 2021. Lei Complementar nº 197 de 06 de dezembro de 2022 e Portaria
GM/MS nº 07 de fevereiro de 2023. bem como demais Notas Técnica a respeito. onde
traz orientações a transferências e transposição de saldos remanescentes nas contas de
repasses federais dos fundos a fundo dos municípios. para aquisição de Um Ar
Condicionado. Uma Seladora Automática e Um Veículo Novo tipo Caminhonete,
conforme descrição na reprogramação de saldos financeiros. visando atender a Secretaria
Municipal de Saúde.
Hunção
| Orgão/ Projeto/
Unid.
| Atividade
Elemento de
Despesas
Sub-lunção Programa
Ação do Programa
Fonte
4.4.90.52.00.00, 26000030 |
Valor
147.022,97
147.022,97
PMMA/ Saúde Assistência | Atendimento Projeto Aquisição de Equipamentos | SUS Federal-
| EMS hospitalar e | ambulatorial. material permanente | e material custeio -
ambulatorial | emergencial e oriundos de permanente | Média e Alta
| hospitalar | reprogramação complexidade
| financeira anos | Exercícios
Po anteriores à 2018 anteriores
Total
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
HCALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica- OAB'RO 1560
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones:
09) 3448-236 1/2484
Andreazza/RO, 13 de junho de 2025.
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