ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 – 13/02/1992
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
OFICIO Nº. 128/GAB/CMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO., 01 de agosto de 2023.
Às Suas Excelências
Vereadora e Vereadores
Câmara Municipal
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exmª. Srª. Vereadora,
Exmº. Srºs. Vereadores
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em
vigor, venho, muito respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, com a
finalidade precípua de encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
DE VALORES ENTRE PROGRAMÁTICAS AO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe o presente projeto sobre a autorização para abertura de crédito adicional
suplementar por anulação de valores entre programáticas ao orçamento vigente,
objetivando suprir as necessidades da Câmara Municipal com despesas de diárias e
Passagens.
Certo da compreensão de Vossas Senhorias que compõem esta Câmara
Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em
Regime de Urgência Especial, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio
votos de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Ministro Andreazza/RO
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Ministro Andreazza/RO., 01 de agosto de 2023.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 063/CMMA/2023
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à
esta Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
DE VALORES ENTRE PROGRAMÁTICAS AO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Analisando a previsão orçamentária, verificou-se a necessidade de elaborar o
presente Projeto de Lei, objetivando a autorização para abertura de crédito adicional
suplementar por anulação de valores entre programáticas ao orçamento vigente no valor
de R$ 89.551,00 (oitenta e nove mil quinhentos e cinquenta e um reais), para cobrir
despesas com diárias civil e passagens e despesas com locomoção, atendendo assim, de
forma significativa ao bom andamento e efetiva realização dos serviços Administrativos
da Câmara Municipal de Ministro Andreazza.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência Especial.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Ministro Andreazza/RO
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PROJETO DE LEI N º. 063/PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
DE VALORES ENTRE PROGRAMÁTICAS AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE O PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de
crédito adicional suplementar por anulação de valores entre programáticas ao orçamento
vigente, no valor de R$ 89.551,00 (oitenta e nove mil quinhentos e cinquenta e um
reais), para cobrir despesas com diárias – pessoal civil e passagem e despesas com
locomoção, dando continuidade aos serviços Administrativos da Câmara Municipal de
Ministro Andreazza, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função SubFunção
Programa Projeto/
Atividade
Ação do
Programa
Elemento de
Despesas
Fonte Valor Sequencia
01/001 01 031 0001 2 001 3.3.90.14.00.00 15000000 R$ N.
CMMA/
CMMA
Legislativa Ação
Legislativa
Apoio
Administrativo
do Poder
Legislativo
Atividade Manutenção
dos Serv.
Adm. da
Câmara
Municipal
Diárias
Recursos
Não
Vinculados
de
Impostos –
Exercício
Corrente
70.000,00 1
01/001 01 031 0001 2 001 3.3.90.33.00.00 15000000 R$ N.
CMMA/
CMMA
Legislativa Ação
Legislativa
Apoio
Administrativo
do Poder
Legislativo
Atividade Manutenção
dos Serv.
Adm da
Câmara
Municipal
Passagem e
despesas com
locomoção
Recursos
Não
Vinculados
de
Impostos –
Exercício
Corrente
7.000,00 2
01/001 01 031 0001 2 224 3.3.90.14.00.00 15000000 R$ N.
CMMA/
CMMA
Legislativa Ação
Legislativa
Apoio
Administrativo
do Poder
Legislativo
Atividade
Gestão de
pessoas e
capacitação
profissional
Diárias
Recursos
Não
Vinculados
de
Impostos –
Exercício
Corrente
12.551,00 3
Total 89.551,00
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Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por
anulação de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária
distribuída no quadro abaixo:
Órgão/
Unid.
Função Sub-Função Programa Projeto/
Atividade
Ação do
Programa
Elemento de
Despesas
Fonte Valor Sequencia
01/001 01 031 0001 2 001 3.3.90.46.00.00 15000000 R$ N.
CMMA/C
MMA
Legislativa Ação Legislativa Apoio
Administrativo do
Poder Legislativo
Atividade Manutenção dos
Serv. Adm da
Câmara
Municipal
Auxilio
Alimentação
Recursos Não
Vinculados de
Impostos –
Exercício
Corrente
7.000,00 2
01/001 01 031 0001 2 001 3.3.90.46.00.00 15000000 R$ N.
CMMA/C
MMA
Legislativa Ação Legislativa Apoio
Administrativo do
Poder Legislativo
Atividade Manutenção dos
Serv. Adm da
Câmara
Municipal
Auxilio
Alimentação
Recursos Não
Vinculados de
Impostos –
Exercício
Corrente
70.000,00 1
01/001 01 031 0001 2 224 3.3.90.39.00.00 15000000 R$ N.
CMMA/C
MMA
Legislativa Ação Legislativa Apoio
Administrativo do
Poder Legislativo
Atividade
Gestão de
pessoas e
capacitação
profissional
Outros Serviços de
Terceiro Pessoa
jurídica
Recursos Não
Vinculados de
Impostos –
Exercício
Corrente
12.551,00 3
Total 89.551,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Ministro Andreazza-RO., 01 de agosto de 2023.
JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente
MARIANA BOLDRINI
1ª Secretária
MAURO JESUINO DE SOUZA
2º Secretário
ESTADO DE RONDÔNIA
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