ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. M3/GAB/PMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO, 08 de agosto de 2023.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho. muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência. com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que. o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades ca
Superintendência a Municipal de Turismo, razão pela qual. solicito que o mesmo seja
votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
—— SE ASSINATURA
Amará Municipal de Ministro Andreazza
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-236 1/2484
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 08 de agosto de 2023.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 065 /PMMA/2023
Exma. Sra. Presidente.
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas.. com grande honra, para apreciação e votação. junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Especial por
Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente. no valor R$90.151,47 (Noventa mil, cento
e cinquenta e um reais quarenta e sete centavos). para realizar a devolução do recurso
proveniente do Governo Federal, referente a recursos da Lei Aldir Blanc/2020. para ações
emergenciais no setor cultural advindo do Fundo Nacional de cultura, a fim de prestar
contas da referida transferência, a fim de atender a Superintendência a Municipal de
Turismo contribuindo, assim, de forma significativa ao bom andamento e efetiva
realização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal. sempre
voltadas ao Interesse Público.
O Município foi contemplado em 2020 como recurso da Lei Aldir Blanc Lei
14.017/2020. porem não foi executado no prazo estabelecido pela lei. tendo em vista a
necessidade de devolução do referido recurso, para que o município possa estar recebendo
novos recursos da Lei Paulo Gustavo.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência. |
Sendo o que somente se apresenta para o
protestos de consideração e apreço.
omento, oportunamente. renovo
Av. Pau Brasil, 3577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
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| Orgão/ IH unção Sub-Função Programa
Pp MMA/ Cultura
SUMTU
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI NO6S PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO AO ORCAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder Abertura de Crédito Especial por
Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no R$90.151,47 (Noventa mil, cento e
cinquenta e um reais quarenta e sete centavos), para realizar a devolução do recurso
proveniente do Governo Federal, referente a recursos da Lei Aldir Blanc/2020. para ações
emergenciais no setor cultural advindo do Fundo Nacional de cultura. a fim de prestar
contas da reterida transferência, a fim de atender a Superintendência a Municipal de
Turismo contribuindo de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro
abaixo:
Elemento de | Tome.
Despesas
Projeto/
Atividade
Difusão
cultural
Ação do Programa
Política de Projeto
desenvolvimento
de turismo
sustentável
Devolução recurso
lei 14.017/2020 lei | restituição vinculações
Aldir Blanc legais -
EXCrCICIOS
| anteriores
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
injstro Andreazza/RO, 08 de agosto de 2023.
JOSÉ ALVB Vo PREIRA
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KELLY DA SILVA MZ S SPRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO -— Fones: (69) 3448-2361/2484
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