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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº./+3/GAB/PMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO. 18 de agosto de 2025.
A Sua Excelência
Ver JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho. muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência. com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente. informo que. o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades da
Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos, razão pela qual, solicito que o mesmo
seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esa
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei. para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
E
O E, | /
JOSE ALYKS PEREIRA 1
Prefeito MunNcipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69 3448-236 1/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 18 de agosto de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. %% /PMMA/2023
Exma. Sra. Presidente.
Iimos. Srs. Vereadores e Vereadoras
1
é
Encaminho à V. Exas.. com grande honra, para apreciação e votação. junto à esta
Ferégia Câmara Municipal de Vereadores. o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO
ORCAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei. supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Especial por
Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente. no valor R$5.905,58 (Cinco mil
novecentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos), para realizar a devolução do
recurso proveniente do convênio 146/2022/PGE/DER-RO, recebido do Governo do
Estado de Rondônia. referente a aquisição e instalação de 24,00m de tubos metálicos, a
fim de prestar contas do referido convênio, atendendo as necessidades da Secretaria
Municipal de obras e Serviços Públicos, contribuindo. assim. de forma significativa ao
bom andamento e efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração
Pública Municipal. sempre voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente. renovo
protestos de consideração e apreço.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N. Ob? PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO AO
ORCAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DF MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder Abertura de Crédito
Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente. R$5.905,58 (Cinco mil
novecentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos). para realizar a devolução do
recurso proveniente do convênio 146/2022/PGE/DER-RO. recebido do Governo co
Estado de Rondônia. referente a aquisição e instalação de 24,00m de tubos metálicos, a
fim de prestar contas do referido convênio, atendendo as necessidades da Secretaria
Municipal de obras e Serviços Públicos, de acordo com a dotação orçamentário
distribuída no quadro abaixo:
Projeto/
| Orgão/ Hunção Sub-H unção Programa
| Unid. Atividade
Ação do Elemento de | Fonte
Programa Despesas
| 3.3.30.93.00.00 -
| |
“27010000 |
| PMMA/ |Administração Administração | Gestão da Projeto | Devolução do Indenização e Transferências, 5.905,58
| SEMOSP geral Política de convênio restituição | De convênio
| transporte € |46/2022/PGE/ Estado- outros
desenvolvimento DER-RO | EXCrCÍCIOS
am | urbano e rural | | anteriores |
Total 3.905,38
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
inistrá Andreazza/RO, 18 de agosto de 2025.
j—e EO o
ROSEANE MARIAVIEIRA TAVARES FONTANA
Advogado do Município- OAB/RO 2209
Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-236 1/2484
Av. Pau Brasil, 5577, Centro
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