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materia nº 69/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id229

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-22 Proposição arquivada F Arquivamento
2023-09-19 Proposição transformada em lei A Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.446/PMMA/2023.
2023-09-19 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal A O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 065/CMMA/2023, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2023-09-18 Proposição aprovada A Proposição aprovada por todos os vereadores em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e decurso do prazo ao Poder Executivo.
2023-09-15 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A Os Membros das comissões competentes reuniram-se extraordinariamente e emitiram Parecer Conjunto ao PL 069/2023, o qual foi Incluso na Ordem do dia para apreciação do pedido de regime de urgência especial, sendo o pedido aprovado segue para apreciação da proposição.
2023-09-13 Proposição distribuída às comissões A Proposição distribuída para análise em Conjunto das Comissões de Legislação e Justiça; de Educação, Saúde e Assistência Social; e de Finanças e Orçamento.
2023-09-12 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica A Proposição encaminhada à Assessoria Jurídica para análise e emissão de Parecer.
2023-09-06 Leitura em Plenário A —
2023-09-06 Análise Preliminar A Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-18T20:38:16.658127-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº/6/ /GABIPMMADO23.
Ministro Andreazza/RO. 05 de setembro de 2023.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Hxma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência. com o fito de encaminha:
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORCAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente. informo que, o presente projeto dispõe Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, atendendo as
necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, razão pela qual, solicito que
o mesmo seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
e)
RECEBIDO EM O IICA 7/R
Hd À
ASSINATURA
Câmára Miucizal oe Minisuo Arcrzazza
E Aa
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 05 de setembro de 2023.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.0(% /PMMA/2023
Exma. Sra. Presidente.
limos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas.. com grande honra, para apreciação e votação. junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente. no valor RS
44.300,00(Quarenta e quatro mil e trezentos reais). a fim de suprir a continuidade das
atividades da Secretaria Municipal Assistência Social, no tocante a Diárias para os
servidores lotados na SEMAS, material de consumo, material de expediente,
combustível, peças e manutenção para veículos e gêneros alimentícios para os eventos,
atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
contribuindo, assim, de forma significativa ao bom andamento e efetiva realização das
atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal. sempre voltadas ao
Interesse Público.
A referida suplementação se dá pelo fato de atender o princípio da continuidade
das ações da secretaria em relação a despesas correntes nos projetos desenvolvidos pela
assistência social.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta
protestos de consideração e apreço.
para o momento. oportunamente. renovo
69) 3448-2361/2484
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N.06 9, PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO.. NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$
44.300,00(Quarenta e quatro mil e trezentos reais), a fim de suprir à continuidade das
atividades da Secretaria Municipal Assistência Social, no tocante a Diárias para Os
servidores lotados na SEMAS, material de consumo. material de expediente,
combustível, peças e manutenção para veículos e gêneros alimentícios para os eventos,
atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. conforme
dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo:
o Orgão/ Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de Valor Fonte
Unid. Atividade Programa Despesas
PMMA Assistência Assistência Manutenção do Diárias — Recursos do
Bloco da Atividade
FMAS Social Comunitária Gestão do Programa Pessoa Civil FNAS -
Programa Bolsa Família- Programas —
Bolsa Família IGD EXCTCÍCIOS
Anteriores
103 3.3.90.30.00.00 R$
| PMMA Assistência Assistência Bloco da Atividade | Manutenção do Material de 3.000,00 Recursos do
| EMAS Social Comunitária Gestão do Programa Consumo FNAS -
| Programa Bolsa Família- Programas —
| Bolsa Família IGD PXErCÍCIOS
|
Anteriores
26600050
3.3.90.39.00.00
PMMA Assistência Assistência Bloco da Atividade | Manutenção do Serviço de 5.000.00 Recursos do
FMAS Social Comunitária Gestão do Programa Terceiro - FNAS -
Programa Bolsa Família- Pessoa Jurídica Programas —
Bolsa Família [GD
Exercícios
Anteriores
2
| PMMA Assistência Assistência Bloco de Auvidade | Manutenção do
FMAS | Social Comunitária Gestão do
|
3:3.90,14.00.00/ | 1]
Diárias —
Programa Pessoa Civil FNAS -
IGD-SUAS IGD-SUAS Programas —
ESXCTCÍCIOS
Anteriores
PMMA Assistência Assistência Bloco de Atividade Manutenção Material de 3.000.00 Recursos do
FMAS Social Comunitária Proteção | das Atividades Consumo FNAS -
Social Básica
dos Serviço de
Convivência e
Fortalecimento
de Vínculos
SCVF
Programas —
Anteriores
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69 3448-2361/2484
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
081 3.3.90,30.00.00 | |
anutenção
PMMA Assistência Assistência Bloco de Atividade M Material de Recursos do
| FMAS Social Comunitária Proteção das Atividades Consumo FNAS -
Social Básica do Programas —
Atendimento a FEXercÍCIOS
Família Anteriores
E LM CRS 3.3.90.30.00.00 | 7
PMMA Assistência Assistência à Bloco de Atividade | Manutenção do Material de
FMAS Social Criança e Programas € Programa da Consumo
Recursos do
FNAS -
| Adolescente Projetos Primeira Programas —
Infância no Exercícios
Anteriores
SUAS
188
Manutenção do
3.3.90.14.00.00
PMMA Assistência | Assistência a Bloco de Atividade Diárias — Recursos do
FMAS Social Criança e Programas € | Programa da Pessoa Civil FNAS -
Adolescente Projetos | Primeira Programas —
| Infância no Exercícios
SUAS Anteriores
02.014 Tam 3.1.90.13.00.00 26600050
PMMA Assistência Assistência à Bloco de Atividade | Manutenção do Obrigações 5.000,00 Recursos do
FMAS Social Criança e Programas e Programa da Patronais FNAS -
Adolescente Projetos Primeira Programas —
Infância no Exercícios
SUAS Anteriores
RS
44.300.00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
KELLY DA SILVA MARTNHNS STRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO -— Fones: (69) 3448-236 1/2484

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