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materia nº 70/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 70 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaDispõe sobre Criação de Vagas e Reclassificação para o Cargo de Técnico de Enfermagem dos Servidores Lotados na Unidade Mista De Saúde do Município Ministro Andreazza com Processo de Readaptação Superior há 10 (Dez) anos e dá Outras Providências.
native_id230

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-22 Proposição arquivada F Arquivamento
2023-09-19 Proposição transformada em lei A Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.447/PMMA/2023.
2023-09-19 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal A O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 066/CMMA/2023, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2023-09-18 Proposição aprovada A Proposição aprovada por todos os vereadores em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e decurso do prazo ao Poder Executivo.
2023-09-15 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A Os Membros das comissões competentes reuniram-se extraordinariamente e emitiram Parecer Conjunto ao PL 070/2023, o qual foi Incluso na Ordem do dia para apreciação do pedido de regime de urgência especial, sendo o pedido aprovado segue para apreciação da proposição.
2023-09-13 Proposição distribuída às comissões A Proposição distribuída para análise em Conjunto das Comissões de Legislação e Justiça; de Educação, Saúde e Assistência Social; e de Finanças e Orçamento.
2023-09-12 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica A Proposição encaminhada à Assessoria Jurídica para análise e emissão de Parecer.
2023-09-06 Leitura em Plenário U —
2023-09-06 Análise Preliminar U Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-18T20:43:45.210735-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº4$% /(GAB/PMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO.. 06 de setembro de 2
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em
vigor. venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de
encaminhar o Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS E
RECLASSIFICAÇÃO PARA O CARGO DE
TÉCNICO | DE ENFERMAGEM | DOS
SERVIDORES LOTADOS NA — UNIDADE
MISTA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
MINISTRO ANDREAZZA COM PROCESSO
DE READAPTAÇÃO SUPERIOR H. À TO (DEZ)
ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Certo da compreensão de Vossa Excelência e dos demais Edis que compõem essa
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei. para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência. e na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
JOSÉ ALVES RECEBIDO ! O TOM ly
Prefeito icip | Hof
=
ASSINATURA
Camata JHunicival Ge Hinistro Andreazza
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: 69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO.. 06 de setembro de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.030/PMMA/2023
Exma. Sra. Presidente.
IImos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Ao cumprimentá-los. encaminho Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS E RECLASSIFICAÇÃO
PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM DOS SERVIDORES
LOTADOS NA UNIDADE MISTA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO MINISTRO
ANDREAZZA COM PROCESSO DE READAPTAÇÃO SUPERIOR HA 10 (DEZ)
ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O projeto em anexo visa a regulamentação da situação funcional dos servidores
que estão lotados na Unidade Mista de Saúde do município de Ministro Andreazza,
exercendo efetivamente há mais de 10 (dez) anos as atribuições de lIécnico em
Enfermagem para que façam jus ao recebimento de remuneração compatível a função
exercida.
Por este ato Declaro que a reclassificação de que trata esse Projeto não incidirá
em aumento de despesa. haja vista que se houver complemento de remuneração até o Piso
dos Trabalhadores em Enfermagem este será custeado pela União contorme decisão
recente do STF.
Assim, o presente Projeto de Lei está em consonância com o incido Il do Art.l6
da Lei nº101/2000. sendo que o Prefeito Municipal. na condição de ordenador de despesa
“Declara que caso incida alguma diferença de vencimento que deva ser arcada com
recursos próprios do município tal despesa terá adequação orçamentária c
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual
e com a lei de diretrizes orçamentárias. de forma que o pleito não infringe a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
|
Sendo o que somente se apresenta para o momento. oportunamente. renovo
protestos de consideração e apreço. a a
JOSÉ AL$
Prefeito Njpieipa
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
perto E a
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N.0X% PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS E
RECLASSIFICAÇÃO PARA O CARGO DE
TÉCNICO | DE ENFERMAGEM | DOS
SERVIDORES LOTADOS NA UNIDADE
MISTA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
MINISTRO ANDREAZZA COM PROCESSO
DE READAPTAÇÃO SUPERIOR HÁ 10 (DEZ)
ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSE
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o poder executivo autorizado a reclassificar para exercer o cargo
de Técnico de Enfermagem. com todos os direitos e garantias inerentes ao cargo. tazendo
jus a equiparação salarial de seus vencimentos básicos os servidores que preencherem de
maneira concomitante os seguintes requisitos:
[- Exercer as atribuições de Técnico de Enfermagem na Unidade Mista de
Ministro Andreazza:
[- Estar readaptado por prazo superior há 1O(dez anos);
Wl- Ter ingressado no serviço público municipal no extinto cargo de Agente
Rural de Saúde atual Agente Comunitário de Saude.
Art.2º . Ficam criadas 03 (três) vagas de Técnico de Enfermagem para serem
preenchidas pelos servidores de que trata o Art.1º desta Lei, as quais serão extintas com
a respectiva vacância.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor nafilata de sua publicação. com seus efeitos
3.. 06 de setembro de 2023.
| à UA E
TA. RS (IA hM
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484

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